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As 7 áreas do portal: escolha uma para ver a ficha técnica

Sobre o portal

O Portal Cidadão Consciente é uma iniciativa para que todo cidadão possa fazer a diferença no desenvolvimento de sua comunidade local.

O desafio

Boas ideias precisam de estrutura para durar

  • Falta de estrutura

    Boas iniciativas param no meio do caminho quando não têm uma entidade organizada por trás.

  • Exigências de captação

    Buscar recursos pede documentação, planejamento, governança e prestação de contas.

  • Informação difícil

    Leis, portarias e editais estão espalhados e escritos em linguagem técnica.

  • Um caminho em etapas

    O portal organiza esse caminho em etapas compreensíveis, sempre com a fonte oficial ao lado.

Toda iniciativa precisa de recursos para manter suas operações:

  • Custos operacionais como aluguel, energia, internet, materiais e serviços.

  • Viabilizar a atuação de professores, artistas, profissionais da saúde, técnicos e outros colaboradores.

  • O Cidadão Consciente explica como estruturar entidades e projetos para buscar recursos de forma legal, transparente e responsável.

A estrutura

O que é uma organização da sociedade civil (OSC)

A entidade organizada que sustenta uma iniciativa tem nome na lei: organização da sociedade civil, a OSC. É ela que recebe os recursos, contrata a equipe, firma parcerias e presta contas em nome do grupo.

A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), reúne três tipos de organização:

  • Entidade privada
    sem fins lucrativos

    Aplica todos os resultados no seu objeto social, sem distribuí-los entre associados, dirigentes ou doadores.

  • Sociedade
    cooperativa

    Cooperativas previstas em lei, como as formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade e voltadas à geração de trabalho e renda.

  • Organização
    religiosa

    Mantém atividades ou projetos de interesse público e cunho social, distintos dos fins exclusivamente religiosos.

Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

Como funciona

A jornada de uma iniciativa em 10 passos

O Cidadão Consciente explica como estruturar entidades e projetos para buscar recursos por mecanismos legais de incentivo fiscal, fundos públicos, editais, doações e patrocínios, inclusive por meio da destinação autorizada de parte do Imposto de Renda.

  1. Passo 1: Escolha uma causa

    Identifique a necessidade da comunidade e a área que ela envolve.

  2. Passo 2: Defina o público beneficiário

    Quem será atendido, quantas pessoas, onde e com qual frequência.

  3. Passo 3: Estruture a entidade ou identifique uma parceira

    Uma associação própria, com estatuto e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou uma organização já existente que atue na área.

  4. Passo 4: Elabore o projeto

    Objetivos, atividades, cronograma, equipe, orçamento e indicadores de resultado.

  5. Passo 5: Verifique o programa legal adequado

    Cada área tem leis, fundos e editais próprios, com requisitos e limites diferentes.

  6. Passo 6: Busque aprovação ou habilitação

    O órgão ou conselho responsável pela área analisa e aprova o projeto.

  7. Passo 7: Capte os recursos

    Doadores, patrocinadores, fundos e editais. A aprovação abre a possibilidade de captar.

  8. Passo 8: Execute o projeto

    Realize as atividades conforme o plano aprovado, com contas e registros organizados.

  9. Passo 9: Preste contas

    Comprove ao órgão responsável como cada recurso foi usado, dentro do prazo.

  10. Passo 10: Publique resultados

    Mostre à comunidade e aos apoiadores o orçamento, as entregas e o impacto.

7 áreas

Escolha a área da sua iniciativa

Cada área tem leis, órgãos e programas próprios. Cada página traz o passo a passo, os documentos, os limites vigentes e as fontes oficiais.

Como funciona

Como funciona a captação de recursos

Cada projeto incentivado passa por quatro atores.

Quem participa

  1. Entidade
    local

    Associação ou organização parceira que elabora o projeto e apresenta ao órgão da área.

    Em seguida: apresenta o projeto
  2. Órgão ou
    conselho

    Ministério, agência ou conselho de direitos que analisa, aprova e autoriza a captação.

    Em seguida: aprova e autoriza a captação
  3. Doador ou
    patrocinador

    Pessoa física ou empresa que deposita na conta do projeto ou do fundo e recebe recibo.

    Em seguida: informa a doação na declaração
  4. Receita
    Federal

    Recebe a declaração e processa a dedução, dentro dos limites de cada lei.

A entidade executa o projeto e presta contas ao órgão ou conselho que o aprovou.

Três formas de receber apoio

Existem três formas de uma iniciativa receber apoio:

  • Doação comum

    Apoio voluntário à entidade, em dinheiro ou bens, sem vínculo com programa público.

    Para onde vai o dinheiro
    Direto para a entidade.
    Quem decide o uso
    A entidade, conforme o seu estatuto.
    Pessoa física
    Sem dedução no Imposto de Renda.
    Empresa do lucro real
    Até 2% do lucro operacional, se a entidade cumpre os requisitos da lei.

    Exemplos

    • Moradores que contribuem todo mês com a associação de bairro.
    • Comerciante local que doa material esportivo à escolinha comunitária.
    • Campanha de arrecadação por Pix para reformar a sede.
  • Doação a fundo

    Apoio a um fundo público dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, que financia projetos de várias entidades.

    Para onde vai o dinheiro
    Para o fundo nacional, estadual, distrital ou municipal.
    Quem decide o uso
    O conselho de direitos, por edital ou plano de aplicação.
    Pessoa física
    Dedutível dentro dos limites, inclusive na própria declaração (até 3%).
    Empresa do lucro real
    1% do imposto devido para cada fundo.

    Exemplos

    • Destinação ao Fundo Municipal da Criança, na própria declaração.
    • Empresa que doa ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
    • Doador que indica um projeto já aprovado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
  • Projeto incentivado

    Apoio a um projeto aprovado por um órgão público dentro de uma lei de incentivo.

    Para onde vai o dinheiro
    Para a conta específica do projeto.
    Quem decide o uso
    O proponente, conforme o projeto aprovado.
    Pessoa física
    Dedutível conforme a lei do programa e os limites.
    Empresa do lucro real
    Percentual próprio de cada programa.

    Exemplos

    • Festival de música aprovado pela Lei Rouanet.
    • Escolinha de futebol aprovada pelo incentivo ao esporte (LC 222/2025, Lei Complementar).
    • Cooperativa de reciclagem com projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Fontes: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 9.249/1995 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba)

Antes de estruturar o projeto, defina por qual dessas formas o dinheiro vai chegar. A escolha muda o que a sua iniciativa precisa preparar:

  • Estrutura

    A doação comum pede uma entidade regular. O fundo pede o registro da entidade no conselho de direitos. O projeto incentivado pede a aprovação prévia do órgão da área.

  • Prazo

    A doação comum pode começar assim que a entidade existe. O fundo e o projeto incentivado seguem os editais e o calendário do conselho ou do órgão.

  • Conversa com
    o doador

    Mostre ao apoiador em qual forma a doação entra e qual regra de dedução vale para ele. Nenhuma dedução deve ser prometida sem verificar o enquadramento legal.

  • Prestação
    de contas

    Cada caminho presta contas a quem decide o uso do recurso: à assembleia da entidade, ao conselho ou ao órgão que aprovou o projeto.

Muitas iniciativas combinam os três caminhos: doações comuns mantêm a estrutura funcionando enquanto o projeto incentivado passa pela aprovação.

Como começar

Dois caminhos para começar

Para buscar recursos de forma legal, a iniciativa precisa de uma entidade jurídica: uma associação própria ou uma organização parceira já existente.

Criar uma associação

  1. Reúna o grupo fundador
  2. Redija o estatuto
  3. Prepare o estatuto para parcerias e incentivos futuros
  4. Realize a assembleia de fundação
  5. Registre no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
  6. Inscreva a associação no CNPJ
  7. Faça as inscrições e licenças locais
  8. Abra a conta bancária e organize a contabilidade
  9. Construa histórico
  10. Avalie qualificações e cadastros
Checklist e templates

Trabalhar com uma entidade parceira

Uma organização que já existe, com CNPJ, histórico e registros, apresenta o projeto e recebe os recursos. A comunidade participa da execução. Cada página de área traz exemplos de entidades que atuam no Brasil.

  • Procure organizações que já atuam na mesma área e no mesmo território.
  • Confira no Mapa das OSCs se a entidade está ativa e quais atividades declara.
  • Peça o estatuto, a ata da diretoria atual, o CNPJ e as últimas prestações de contas.
  • Verifique se a entidade cumpre os requisitos do programa escolhido (tempo de existência, registro no conselho, habilitação).
  • Formalize a parceria por escrito: responsabilidades, uso dos recursos, prestação de contas e uso de marca.
Buscar no Mapa das OSCs (abre em nova aba)
Transparência e responsabilidade

Um portal de educação cívica

O Cidadão Consciente é uma iniciativa independente que reúne informação pública e oficial em linguagem simples.

  • Indica a fonte oficial de cada regra, com a data em que foi verificada.
  • Sinaliza regras pendentes de confirmação, com prazo ou com divergência entre fontes oficiais.
  • Incentiva a publicação de orçamento, resultados e prestação de contas de cada projeto.
Conheça nossos compromissos

O portal

  • Não arrecada dinheiro.
  • Não promete aprovação de projetos.
  • Não garante captação de recursos.
  • Não substitui advogado, contador, administrador, assistente social ou profissional especializado.
  • Não representa a Receita Federal, ministérios, conselhos públicos ou qualquer órgão governamental.
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Qualquer ONG pode receber doações dedutíveis do Imposto de Renda?

A dedução depende de um programa previsto em lei. A doação precisa ir para um fundo habilitado ou para um projeto aprovado pelo órgão responsável, dentro do prazo de captação.

Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (ano-calendário 2025), doações de pessoa física a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa ou de cultura fora desses programas são indedutíveis, por falta de previsão legal. Doações feitas diretamente a orfanatos, asilos e similares também são indedutíveis: a dedução exige pagamento ao fundo controlado pelo conselho.

Cada programa tem requisitos próprios para a entidade. Exemplo: no Pronon, a instituição precisa ter CEBAS, ser Organização Social ou OSCIP (Lei 12.715/2012, art. 2º, § 2º, situação em 2026).

Antes de prometer qualquer benefício ao doador, confira o enquadramento legal na fonte oficial.

Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 12.715/2012 (abre em nova aba); Lei 9.250/1995 (abre em nova aba)

A Receita Federal aprova diretamente os projetos?

Quem aprova o projeto é o órgão ou o conselho da área. Exemplos com base nas normas vigentes em 2026: Ministério da Cultura (Lei Rouanet), Ancine (audiovisual), Comissão Técnica do Ministério do Esporte (esporte), Ministério da Saúde (Pronon e Pronas/PCD), Ministério do Meio Ambiente (reciclagem) e conselhos de direitos (fundos da criança e da pessoa idosa).

A Receita Federal cuida da dedução no Imposto de Renda: define como o contribuinte informa a doação, quais limites valem e quais comprovantes guardar.

Os órgãos aprovadores informam à Receita os valores captados, como preveem a LC 222/2025 (art. 13) para o esporte e o Decreto 12.106/2024 (art. 6º) para a reciclagem.

Fontes oficiais: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba); Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba); Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Lei 12.715/2012 (abre em nova aba); Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)

Posso escolher uma instituição específica na declaração?

Na declaração, você escolhe um fundo: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo da Pessoa Idosa, nacional, estadual, distrital ou municipal. O conselho ligado ao fundo decide a aplicação dos recursos pelo plano de aplicação.

Para a área da Criança, a Lei 14.692/2023 (em vigor desde 04/10/2023) permite indicar um projeto já aprovado pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente, conforme a regulamentação de cada conselho. O DARF é emitido por fundo; a forma de registrar a indicação varia por conselho: verificar regra vigente.

Para a Pessoa Idosa, a indicação de projeto depende de regulamentação local: verificar regra vigente no conselho.

Em cultura, audiovisual e esporte, o apoio a um projeto específico acontece por depósito na conta do projeto aprovado durante o ano-calendário. Depois, você informa a doação na ficha Doações Efetuadas.

Fontes oficiais: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 14.692/2023 (abre em nova aba); Lei 12.213/2010 (abre em nova aba); Lei 13.797/2019 (abre em nova aba); Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba)

Qual é a diferença entre doação comum e doação incentivada?

Doação comum é o apoio direto a uma entidade, com recursos do próprio doador. Para pessoa física, ela é indedutível por falta de previsão legal (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 454, ano-calendário 2025).

Doação incentivada é a feita a um fundo habilitado ou a um projeto aprovado em programa previsto em lei, como fundos da criança e da pessoa idosa, Lei Rouanet, audiovisual, esporte e reciclagem. Dentro dos limites legais, o valor pode ser deduzido do imposto devido.

Para empresas do lucro real, a Lei 9.249/1995 (art. 13, § 2º, III) permite deduzir da base de cálculo doações a certas entidades civis sem fins lucrativos, até 2% do lucro operacional, com requisitos próprios.

Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 9.249/1995 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei 9.250/1995 (abre em nova aba)

Uma associação precisa ser criada antes do projeto?

Depende do programa. A associação passa a existir com o registro do estatuto em cartório (Código Civil, art. 45), e muitos programas exigem tempo mínimo de existência.

Exemplos de tempo mínimo nas normas vigentes em 2026: 1 ano de funcionamento no incentivo ao esporte (Decreto 12.861/2026, art. 10); 1 ano de CNPJ na reciclagem, ou 6 meses para catadores (Portaria GM/MMA 1.250/2024); 1, 2 ou 3 anos de CNPJ em parcerias do MROSC com município, estado ou União (Lei 13.019/2014, art. 33).

Qualificações também pedem tempo: CEBAS exige 12 meses de constituição (LC 187/2021, art. 6º) e OSCIP exige 3 anos de funcionamento regular (Lei 9.790/1999, art. 1º).

Na Lei Rouanet, pessoa física pode ser proponente, com limites próprios de projetos e valores (IN MinC 29/2026, art. 10).

Fontes oficiais: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba); Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba); Lei 9.790/1999 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)

É possível começar por meio de uma entidade já existente?

Sim. Uma entidade já constituída pode apresentar o projeto como proponente. Ela costuma reunir o que os programas pedem: CNPJ ativo, estatuto registrado, tempo de existência, experiência e capacidade técnica.

A entidade proponente assume as obrigações do projeto: capta os recursos, executa e presta contas. No Fundo da Criança, por exemplo, quem capta com a chancela é a instituição proponente (ECA, art. 260, § 2º-B, III, desde 2023).

Confira se o estatuto da entidade cobre a finalidade do projeto. Na Lei Rouanet, o CNPJ precisa ter atividade cultural compatível (IN MinC 29/2026, art. 4º, § 3º). No MROSC, o estatuto precisa ter objetivos de relevância pública e social (Lei 13.019/2014, art. 33).

Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 14.692/2023 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)

O que é uma organização da sociedade civil?

Organização da sociedade civil (OSC) é a categoria definida no MROSC (Lei 13.019/2014, art. 2º, I). Ela reúne três grupos:

1) entidade privada sem fins lucrativos, que aplica resultados e patrimônio no objeto social; 2) certas cooperativas, como as formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade; 3) organizações religiosas com atividades de interesse público e cunho social.

As formas mais comuns de entidade privada são a associação, união de pessoas para fins não econômicos, e a fundação, criada por escritura pública ou testamento com dotação de bens (Código Civil, arts. 53 e 62).

O Mapa das Organizações da Sociedade Civil, mantido pelo IPEA, mostra OSCs em atividade no Brasil.

Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei 10.406/2002 (abre em nova aba); Mapa das Organizações da Sociedade Civil (IPEA) (abre em nova aba)

Como funciona a prestação de contas?

A entidade mostra o que fez e como gastou: relatório de execução do objeto e relatório financeiro, com notas, recibos e extratos da conta do projeto.

Prazos nas normas vigentes em 2026: parcerias do MROSC, até 90 dias do fim da vigência (Lei 13.019/2014, art. 69); Lei Rouanet, relatório final em até 60 dias (IN MinC 29/2026); esporte, 60 dias após o término (Decreto 12.861/2026, art. 33); Pronon e Pronas/PCD, até 30 de abril do ano seguinte (Portaria GM/MS 8.031/2025); audiovisual na Ancine, até 180 dias após a conclusão (IN Ancine 159/2021).

Contas reprovadas podem gerar devolução de valores e inabilitação por 3 anos, conforme o programa.

Publicar orçamento, resultados e prestação de contas fortalece a confiança de doadores e da comunidade.

Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba); Instrução Normativa Ancine 159/2021 (abre em nova aba); Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)

O projeto aprovado recebe dinheiro automaticamente?

A aprovação autoriza a entidade a captar recursos. A captação depende de doadores e patrocinadores que decidam apoiar o projeto dentro do prazo.

Muitos programas exigem captação mínima para a execução começar. Exemplos de 2026: na Lei Rouanet, 20% do valor total (IN MinC 29/2026, art. 56); na reciclagem, 20% da proposta em até 24 meses (Portaria GM/MMA 1.250/2024, com redação de 2026).

No Pronon, o Edital 6/2026 (item 7.5) informa que uma proposta apta no mérito pode ficar sem contemplação por falta de limite de renúncia fiscal.

No Fundo da Criança, a chancela do conselho não obriga o fundo a financiar o projeto se a captação for insuficiente (ECA, art. 260, § 2º-B, VII, desde 2023).

Fontes oficiais: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba); Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba); Lei 14.692/2023 (abre em nova aba)

Posso pagar profissionais com recursos captados?

Em geral, sim, quando a despesa está prevista no orçamento aprovado e respeita os limites do programa.

Exemplos nas normas de 2026: na Lei Rouanet, custos de administração até 15%, remuneração de captação até 10% (teto de R$ 150.000,00) e tetos de cachê (IN MinC 29/2026); no esporte, despesas administrativas até 15% (Decreto 12.861/2026, art. 12); na reciclagem, administração até 15%, captação até 8% (máximo de R$ 120.000,00) e elaboração da proposta até 1% (máximo de R$ 6.000,00) (Portaria GM/MMA 1.250/2024).

Há vedações. Exemplo: o incentivo ao esporte proíbe pagar remuneração de atletas profissionais (LC 222/2025, art. 6º, § 2º).

Contratar a elaboração do projeto ou a captação de recursos é permitido na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991, art. 28) e no Pronon e Pronas/PCD (Lei 12.715/2012, art. 11).

Fontes oficiais: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba); Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba); Lei 8.313/1991 (abre em nova aba); Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)

Quais documentos uma entidade precisa manter?

Documentos de base: estatuto com os itens do Código Civil (art. 54), registro em cartório (Lei 6.015/1973), comprovante de CNPJ e atas de eleição da diretoria.

Documentos de gestão: escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (Lei 13.019/2014, art. 33), recibos emitidos aos doadores, extratos da conta do projeto e notas fiscais.

Certidões de regularidade, que os programas costumam pedir. Exemplo do Pronon e Pronas/PCD em 2026: CRF do FGTS, certidão federal e consultas ao CEPIM e ao CADIN (Portaria GM/MS 8.031/2025).

Guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos. Esse prazo aparece na Lei Rouanet para a entidade (IN MinC 29/2026) e no ECA para o doador (art. 260-F). A norma do CNPJ (IN RFB 2.119/2022) pode ter alterações posteriores: verificar regra vigente.

Fontes oficiais: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba); Lei 6.015/1973 (abre em nova aba); Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba); Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)

Como confirmar se uma informação está atualizada?

Abra a fonte oficial indicada em cada página. Leis e decretos estão no Planalto, em versão compilada com as alterações.

Confira a data de verificação e o status de cada fonte na página de fontes legais do portal: vigente, pendente, divergente, temporária ou encerrada.

Algumas publicações mudam todo ano. O Perguntas e Respostas IRPF sai a cada exercício (a versão usada aqui é a de 23/04/2026), e editais e instruções normativas trazem prazos e valores de cada ciclo.

Exemplo de mudança em curso: a Lei 15.270/2025 altera o cálculo do IRPF a partir do exercício 2027, e seu efeito sobre os limites das doações ainda precisa ser confirmado: verificar regra vigente. Antes de apresentar um projeto ou doar, consulte também profissionais habilitados.

Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 15.270/2025 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba)

Doar via incentivo fiscal tem custo para quem doa?

A mecânica funciona assim: a pessoa antecipa o valor ao fundo ou ao projeto aprovado. Na declaração completa, ela abate esse valor do imposto devido, dentro dos limites legais.

O resultado depende de cada caso. A dedução se limita ao imposto devido e aos percentuais do programa. O valor acima do limite fica sem dedução. Quem usa o desconto simplificado fica sem essas deduções (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 456).

Alguns programas deduzem só parte do valor. Na Lei Rouanet, projetos do art. 26 permitem à pessoa física deduzir 80% das doações e 60% dos patrocínios (Lei 8.313/1991).

Na destinação feita na própria declaração, o DARF precisa ser pago no prazo, mesmo por quem tem restituição. Na DIRPF 2026, o prazo foi 29/05/2026.

Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei 8.313/1991 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 12.213/2010 (abre em nova aba)

Quais são os limites de dedução para pessoa física?

Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), valem três limites simultâneos sobre o imposto devido: 6% para fundos da criança e da pessoa idosa, cultura e audiovisual; 6% para esse grupo mais reciclagem; 7% para esse grupo mais esporte (LC 222/2025).

Na destinação feita na própria declaração, o limite é de 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, dentro do limite global de 6%.

Pronon e Pronas/PCD: a dedução de pessoa física valeu até o ano-calendário de 2025, com 1% para cada programa. A Lei 15.513/2026 prorrogou o incentivo até o ano-calendário de 2031 somente para empresas do lucro real.

Todas essas deduções exigem a declaração completa. A Lei 15.270/2025 altera o cálculo do imposto a partir do exercício 2027: verificar regra vigente.

Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 12.213/2010 (abre em nova aba); Lei 15.513/2026 (abre em nova aba); Lei prorroga incentivo a ações para PcDs e combate ao câncer (Agência Senado, 23/09/2026) (abre em nova aba); Lei 15.270/2025 (abre em nova aba)

Associados e dirigentes podem ser remunerados, ou o trabalho é voluntário?

Podem ser remunerados pelo trabalho que prestam. A OSC é proibida de distribuir resultado: dividir sobras, excedentes, dividendos ou parcelas do patrimônio entre associados, dirigentes, empregados ou doadores (Lei 13.019/2014, art. 2º, I, "a"). Pagar por trabalho efetivamente prestado é custo da atividade.

Associados podem ser contratados como empregados ou prestadores de serviço, com contrato e valor de mercado, como professores, técnicos, artistas, contadores e coordenadores. Em parcerias com o poder público, a equipe do plano de trabalho, inclusive o pessoal da própria OSC, pode ser paga com o recurso da parceria, com valor compatível com o mercado da região, até o teto do Poder Executivo e proporcional ao tempo dedicado (Lei 13.019/2014, art. 46, I).

A remuneração da diretoria depende da qualificação da entidade. Para imunidade e isenção de impostos, a regra geral é não remunerar dirigentes. A lei admite exceções: dirigentes de associações assistenciais e fundações que atuam na gestão executiva, a valor de mercado e com valor fixado em ata (Lei 9.532/1997, art. 12, § 2º, "a"); e dirigentes estatutários com remuneração abaixo de 70% do teto do servidor federal, sem parentesco até o terceiro grau com instituidores ou diretores, com o total pago aos dirigentes abaixo de 5 vezes esse limite (art. 12, §§ 4º e 5º).

Na OSCIP, o estatuto pode prever remuneração para dirigentes que atuam na gestão executiva e para quem presta serviços específicos, a valor de mercado (Lei 9.790/1999, art. 4º, VI). No CEBAS, dirigentes não estatutários podem ser remunerados, e os estatutários até 70% do teto do servidor federal, com as mesmas condições de parentesco e de total (LC 187/2021, art. 3º, § 1º).

Voluntariado é a atividade não remunerada, sem vínculo de emprego. Ele é formalizado por termo de adesão entre a entidade e o voluntário, e o voluntário pode ser ressarcido das despesas que comprovar (Lei 9.608/1998, arts. 1º a 3º).

Pagamentos acima do mercado, sem trabalho real ou ligados à sobra do ano funcionam como distribuição de resultado e podem custar a imunidade, a isenção e a qualificação. Registre o contrato, o valor de mercado e, para a diretoria, a previsão no estatuto e a aprovação em ata.

Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei 9.790/1999 (abre em nova aba); Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba); Lei 9.608/1998 (abre em nova aba)

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