Cultura e arte
Artistas, produtores, coletivos e associações culturais que querem financiar atividades artísticas na comunidade.
Ver passo a passo: Cultura e arteNão espere a política mudar
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O Portal Cidadão Consciente é uma iniciativa para que todo cidadão possa fazer a diferença no desenvolvimento de sua comunidade local.
Boas iniciativas param no meio do caminho quando não têm uma entidade organizada por trás.
Buscar recursos pede documentação, planejamento, governança e prestação de contas.
Leis, portarias e editais estão espalhados e escritos em linguagem técnica.
O portal organiza esse caminho em etapas compreensíveis, sempre com a fonte oficial ao lado.
Custos operacionais como aluguel, energia, internet, materiais e serviços.
Viabilizar a atuação de professores, artistas, profissionais da saúde, técnicos e outros colaboradores.
O Cidadão Consciente explica como estruturar entidades e projetos para buscar recursos de forma legal, transparente e responsável.
A entidade organizada que sustenta uma iniciativa tem nome na lei: organização da sociedade civil, a OSC. É ela que recebe os recursos, contrata a equipe, firma parcerias e presta contas em nome do grupo.
A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), reúne três tipos de organização:
Aplica todos os resultados no seu objeto social, sem distribuí-los entre associados, dirigentes ou doadores.
Cooperativas previstas em lei, como as formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade e voltadas à geração de trabalho e renda.
Mantém atividades ou projetos de interesse público e cunho social, distintos dos fins exclusivamente religiosos.
O Cidadão Consciente explica como estruturar entidades e projetos para buscar recursos por mecanismos legais de incentivo fiscal, fundos públicos, editais, doações e patrocínios, inclusive por meio da destinação autorizada de parte do Imposto de Renda.
Identifique a necessidade da comunidade e a área que ela envolve.
Quem será atendido, quantas pessoas, onde e com qual frequência.
Uma associação própria, com estatuto e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou uma organização já existente que atue na área.
Objetivos, atividades, cronograma, equipe, orçamento e indicadores de resultado.
Cada área tem leis, fundos e editais próprios, com requisitos e limites diferentes.
O órgão ou conselho responsável pela área analisa e aprova o projeto.
Doadores, patrocinadores, fundos e editais. A aprovação abre a possibilidade de captar.
Realize as atividades conforme o plano aprovado, com contas e registros organizados.
Comprove ao órgão responsável como cada recurso foi usado, dentro do prazo.
Mostre à comunidade e aos apoiadores o orçamento, as entregas e o impacto.
Cada área tem leis, órgãos e programas próprios. Cada página traz o passo a passo, os documentos, os limites vigentes e as fontes oficiais.
Artistas, produtores, coletivos e associações culturais que querem financiar atividades artísticas na comunidade.
Ver passo a passo: Cultura e arteEntidades e grupos que atendem crianças e adolescentes no bairro ou na cidade.
Ver passo a passo: Crianças e adolescentesEntidades sem fins lucrativos que atuam no cuidado do câncer ou na reabilitação da pessoa com deficiência.
Ver passo a passo: Saúde, câncer e pessoa com deficiênciaGrupos e entidades que atendem pessoas com 60 anos ou mais e cidadãos que querem apoiar o Fundo da Pessoa Idosa.
Ver passo a passo: Pessoas idosasEntidades esportivas, escolas e lideranças que querem levar esporte e paradesporto à comunidade.
Ver passo a passo: Esporte e paradesportoProdutoras independentes, cineclubes, coletivos e realizadores que querem filmar, exibir ou preservar obras brasileiras.
Ver passo a passo: Audiovisual e comunicação culturalCooperativas de catadores, associações de bairro, escolas, condomínios e prefeituras que querem organizar a reciclagem local.
Ver passo a passo: Meio ambiente, reciclagem e sustentabilidadeCada projeto incentivado passa por quatro atores.
Associação ou organização parceira que elabora o projeto e apresenta ao órgão da área.
Em seguida: apresenta o projetoMinistério, agência ou conselho de direitos que analisa, aprova e autoriza a captação.
Em seguida: aprova e autoriza a captaçãoPessoa física ou empresa que deposita na conta do projeto ou do fundo e recebe recibo.
Em seguida: informa a doação na declaraçãoRecebe a declaração e processa a dedução, dentro dos limites de cada lei.
A entidade executa o projeto e presta contas ao órgão ou conselho que o aprovou.
Existem três formas de uma iniciativa receber apoio:
Apoio voluntário à entidade, em dinheiro ou bens, sem vínculo com programa público.
Exemplos
Apoio a um fundo público dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, que financia projetos de várias entidades.
Exemplos
Apoio a um projeto aprovado por um órgão público dentro de uma lei de incentivo.
Exemplos
Fontes: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 9.249/1995 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba)
Antes de estruturar o projeto, defina por qual dessas formas o dinheiro vai chegar. A escolha muda o que a sua iniciativa precisa preparar:
A doação comum pede uma entidade regular. O fundo pede o registro da entidade no conselho de direitos. O projeto incentivado pede a aprovação prévia do órgão da área.
A doação comum pode começar assim que a entidade existe. O fundo e o projeto incentivado seguem os editais e o calendário do conselho ou do órgão.
Mostre ao apoiador em qual forma a doação entra e qual regra de dedução vale para ele. Nenhuma dedução deve ser prometida sem verificar o enquadramento legal.
Cada caminho presta contas a quem decide o uso do recurso: à assembleia da entidade, ao conselho ou ao órgão que aprovou o projeto.
Muitas iniciativas combinam os três caminhos: doações comuns mantêm a estrutura funcionando enquanto o projeto incentivado passa pela aprovação.
Para buscar recursos de forma legal, a iniciativa precisa de uma entidade jurídica: uma associação própria ou uma organização parceira já existente.
Uma organização que já existe, com CNPJ, histórico e registros, apresenta o projeto e recebe os recursos. A comunidade participa da execução. Cada página de área traz exemplos de entidades que atuam no Brasil.
O Cidadão Consciente é uma iniciativa independente que reúne informação pública e oficial em linguagem simples.
A dedução depende de um programa previsto em lei. A doação precisa ir para um fundo habilitado ou para um projeto aprovado pelo órgão responsável, dentro do prazo de captação.
Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (ano-calendário 2025), doações de pessoa física a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa ou de cultura fora desses programas são indedutíveis, por falta de previsão legal. Doações feitas diretamente a orfanatos, asilos e similares também são indedutíveis: a dedução exige pagamento ao fundo controlado pelo conselho.
Cada programa tem requisitos próprios para a entidade. Exemplo: no Pronon, a instituição precisa ter CEBAS, ser Organização Social ou OSCIP (Lei 12.715/2012, art. 2º, § 2º, situação em 2026).
Antes de prometer qualquer benefício ao doador, confira o enquadramento legal na fonte oficial.
Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 12.715/2012 (abre em nova aba); Lei 9.250/1995 (abre em nova aba)
Quem aprova o projeto é o órgão ou o conselho da área. Exemplos com base nas normas vigentes em 2026: Ministério da Cultura (Lei Rouanet), Ancine (audiovisual), Comissão Técnica do Ministério do Esporte (esporte), Ministério da Saúde (Pronon e Pronas/PCD), Ministério do Meio Ambiente (reciclagem) e conselhos de direitos (fundos da criança e da pessoa idosa).
A Receita Federal cuida da dedução no Imposto de Renda: define como o contribuinte informa a doação, quais limites valem e quais comprovantes guardar.
Os órgãos aprovadores informam à Receita os valores captados, como preveem a LC 222/2025 (art. 13) para o esporte e o Decreto 12.106/2024 (art. 6º) para a reciclagem.
Fontes oficiais: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba); Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba); Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Lei 12.715/2012 (abre em nova aba); Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Na declaração, você escolhe um fundo: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo da Pessoa Idosa, nacional, estadual, distrital ou municipal. O conselho ligado ao fundo decide a aplicação dos recursos pelo plano de aplicação.
Para a área da Criança, a Lei 14.692/2023 (em vigor desde 04/10/2023) permite indicar um projeto já aprovado pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente, conforme a regulamentação de cada conselho. O DARF é emitido por fundo; a forma de registrar a indicação varia por conselho: verificar regra vigente.
Para a Pessoa Idosa, a indicação de projeto depende de regulamentação local: verificar regra vigente no conselho.
Em cultura, audiovisual e esporte, o apoio a um projeto específico acontece por depósito na conta do projeto aprovado durante o ano-calendário. Depois, você informa a doação na ficha Doações Efetuadas.
Fontes oficiais: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 14.692/2023 (abre em nova aba); Lei 12.213/2010 (abre em nova aba); Lei 13.797/2019 (abre em nova aba); Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba)
Doação comum é o apoio direto a uma entidade, com recursos do próprio doador. Para pessoa física, ela é indedutível por falta de previsão legal (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 454, ano-calendário 2025).
Doação incentivada é a feita a um fundo habilitado ou a um projeto aprovado em programa previsto em lei, como fundos da criança e da pessoa idosa, Lei Rouanet, audiovisual, esporte e reciclagem. Dentro dos limites legais, o valor pode ser deduzido do imposto devido.
Para empresas do lucro real, a Lei 9.249/1995 (art. 13, § 2º, III) permite deduzir da base de cálculo doações a certas entidades civis sem fins lucrativos, até 2% do lucro operacional, com requisitos próprios.
Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 9.249/1995 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei 9.250/1995 (abre em nova aba)
Depende do programa. A associação passa a existir com o registro do estatuto em cartório (Código Civil, art. 45), e muitos programas exigem tempo mínimo de existência.
Exemplos de tempo mínimo nas normas vigentes em 2026: 1 ano de funcionamento no incentivo ao esporte (Decreto 12.861/2026, art. 10); 1 ano de CNPJ na reciclagem, ou 6 meses para catadores (Portaria GM/MMA 1.250/2024); 1, 2 ou 3 anos de CNPJ em parcerias do MROSC com município, estado ou União (Lei 13.019/2014, art. 33).
Qualificações também pedem tempo: CEBAS exige 12 meses de constituição (LC 187/2021, art. 6º) e OSCIP exige 3 anos de funcionamento regular (Lei 9.790/1999, art. 1º).
Na Lei Rouanet, pessoa física pode ser proponente, com limites próprios de projetos e valores (IN MinC 29/2026, art. 10).
Fontes oficiais: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba); Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba); Lei 9.790/1999 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
Sim. Uma entidade já constituída pode apresentar o projeto como proponente. Ela costuma reunir o que os programas pedem: CNPJ ativo, estatuto registrado, tempo de existência, experiência e capacidade técnica.
A entidade proponente assume as obrigações do projeto: capta os recursos, executa e presta contas. No Fundo da Criança, por exemplo, quem capta com a chancela é a instituição proponente (ECA, art. 260, § 2º-B, III, desde 2023).
Confira se o estatuto da entidade cobre a finalidade do projeto. Na Lei Rouanet, o CNPJ precisa ter atividade cultural compatível (IN MinC 29/2026, art. 4º, § 3º). No MROSC, o estatuto precisa ter objetivos de relevância pública e social (Lei 13.019/2014, art. 33).
Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 14.692/2023 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
Organização da sociedade civil (OSC) é a categoria definida no MROSC (Lei 13.019/2014, art. 2º, I). Ela reúne três grupos:
1) entidade privada sem fins lucrativos, que aplica resultados e patrimônio no objeto social; 2) certas cooperativas, como as formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade; 3) organizações religiosas com atividades de interesse público e cunho social.
As formas mais comuns de entidade privada são a associação, união de pessoas para fins não econômicos, e a fundação, criada por escritura pública ou testamento com dotação de bens (Código Civil, arts. 53 e 62).
O Mapa das Organizações da Sociedade Civil, mantido pelo IPEA, mostra OSCs em atividade no Brasil.
Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei 10.406/2002 (abre em nova aba); Mapa das Organizações da Sociedade Civil (IPEA) (abre em nova aba)
A entidade mostra o que fez e como gastou: relatório de execução do objeto e relatório financeiro, com notas, recibos e extratos da conta do projeto.
Prazos nas normas vigentes em 2026: parcerias do MROSC, até 90 dias do fim da vigência (Lei 13.019/2014, art. 69); Lei Rouanet, relatório final em até 60 dias (IN MinC 29/2026); esporte, 60 dias após o término (Decreto 12.861/2026, art. 33); Pronon e Pronas/PCD, até 30 de abril do ano seguinte (Portaria GM/MS 8.031/2025); audiovisual na Ancine, até 180 dias após a conclusão (IN Ancine 159/2021).
Contas reprovadas podem gerar devolução de valores e inabilitação por 3 anos, conforme o programa.
Publicar orçamento, resultados e prestação de contas fortalece a confiança de doadores e da comunidade.
Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba); Instrução Normativa Ancine 159/2021 (abre em nova aba); Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)
A aprovação autoriza a entidade a captar recursos. A captação depende de doadores e patrocinadores que decidam apoiar o projeto dentro do prazo.
Muitos programas exigem captação mínima para a execução começar. Exemplos de 2026: na Lei Rouanet, 20% do valor total (IN MinC 29/2026, art. 56); na reciclagem, 20% da proposta em até 24 meses (Portaria GM/MMA 1.250/2024, com redação de 2026).
No Pronon, o Edital 6/2026 (item 7.5) informa que uma proposta apta no mérito pode ficar sem contemplação por falta de limite de renúncia fiscal.
No Fundo da Criança, a chancela do conselho não obriga o fundo a financiar o projeto se a captação for insuficiente (ECA, art. 260, § 2º-B, VII, desde 2023).
Fontes oficiais: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba); Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba); Lei 14.692/2023 (abre em nova aba)
Em geral, sim, quando a despesa está prevista no orçamento aprovado e respeita os limites do programa.
Exemplos nas normas de 2026: na Lei Rouanet, custos de administração até 15%, remuneração de captação até 10% (teto de R$ 150.000,00) e tetos de cachê (IN MinC 29/2026); no esporte, despesas administrativas até 15% (Decreto 12.861/2026, art. 12); na reciclagem, administração até 15%, captação até 8% (máximo de R$ 120.000,00) e elaboração da proposta até 1% (máximo de R$ 6.000,00) (Portaria GM/MMA 1.250/2024).
Há vedações. Exemplo: o incentivo ao esporte proíbe pagar remuneração de atletas profissionais (LC 222/2025, art. 6º, § 2º).
Contratar a elaboração do projeto ou a captação de recursos é permitido na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991, art. 28) e no Pronon e Pronas/PCD (Lei 12.715/2012, art. 11).
Fontes oficiais: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba); Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba); Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba); Lei 8.313/1991 (abre em nova aba); Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
Documentos de base: estatuto com os itens do Código Civil (art. 54), registro em cartório (Lei 6.015/1973), comprovante de CNPJ e atas de eleição da diretoria.
Documentos de gestão: escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (Lei 13.019/2014, art. 33), recibos emitidos aos doadores, extratos da conta do projeto e notas fiscais.
Certidões de regularidade, que os programas costumam pedir. Exemplo do Pronon e Pronas/PCD em 2026: CRF do FGTS, certidão federal e consultas ao CEPIM e ao CADIN (Portaria GM/MS 8.031/2025).
Guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos. Esse prazo aparece na Lei Rouanet para a entidade (IN MinC 29/2026) e no ECA para o doador (art. 260-F). A norma do CNPJ (IN RFB 2.119/2022) pode ter alterações posteriores: verificar regra vigente.
Fontes oficiais: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba); Lei 6.015/1973 (abre em nova aba); Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba); Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
Abra a fonte oficial indicada em cada página. Leis e decretos estão no Planalto, em versão compilada com as alterações.
Confira a data de verificação e o status de cada fonte na página de fontes legais do portal: vigente, pendente, divergente, temporária ou encerrada.
Algumas publicações mudam todo ano. O Perguntas e Respostas IRPF sai a cada exercício (a versão usada aqui é a de 23/04/2026), e editais e instruções normativas trazem prazos e valores de cada ciclo.
Exemplo de mudança em curso: a Lei 15.270/2025 altera o cálculo do IRPF a partir do exercício 2027, e seu efeito sobre os limites das doações ainda precisa ser confirmado: verificar regra vigente. Antes de apresentar um projeto ou doar, consulte também profissionais habilitados.
Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 15.270/2025 (abre em nova aba); Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba); Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba)
A mecânica funciona assim: a pessoa antecipa o valor ao fundo ou ao projeto aprovado. Na declaração completa, ela abate esse valor do imposto devido, dentro dos limites legais.
O resultado depende de cada caso. A dedução se limita ao imposto devido e aos percentuais do programa. O valor acima do limite fica sem dedução. Quem usa o desconto simplificado fica sem essas deduções (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 456).
Alguns programas deduzem só parte do valor. Na Lei Rouanet, projetos do art. 26 permitem à pessoa física deduzir 80% das doações e 60% dos patrocínios (Lei 8.313/1991).
Na destinação feita na própria declaração, o DARF precisa ser pago no prazo, mesmo por quem tem restituição. Na DIRPF 2026, o prazo foi 29/05/2026.
Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei 8.313/1991 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 12.213/2010 (abre em nova aba)
Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025), valem três limites simultâneos sobre o imposto devido: 6% para fundos da criança e da pessoa idosa, cultura e audiovisual; 6% para esse grupo mais reciclagem; 7% para esse grupo mais esporte (LC 222/2025).
Na destinação feita na própria declaração, o limite é de 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, dentro do limite global de 6%.
Pronon e Pronas/PCD: a dedução de pessoa física valeu até o ano-calendário de 2025, com 1% para cada programa. A Lei 15.513/2026 prorrogou o incentivo até o ano-calendário de 2031 somente para empresas do lucro real.
Todas essas deduções exigem a declaração completa. A Lei 15.270/2025 altera o cálculo do imposto a partir do exercício 2027: verificar regra vigente.
Fontes oficiais: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba); Lei 8.069/1990 (abre em nova aba); Lei 12.213/2010 (abre em nova aba); Lei 15.513/2026 (abre em nova aba); Lei prorroga incentivo a ações para PcDs e combate ao câncer (Agência Senado, 23/09/2026) (abre em nova aba); Lei 15.270/2025 (abre em nova aba)
Podem ser remunerados pelo trabalho que prestam. A OSC é proibida de distribuir resultado: dividir sobras, excedentes, dividendos ou parcelas do patrimônio entre associados, dirigentes, empregados ou doadores (Lei 13.019/2014, art. 2º, I, "a"). Pagar por trabalho efetivamente prestado é custo da atividade.
Associados podem ser contratados como empregados ou prestadores de serviço, com contrato e valor de mercado, como professores, técnicos, artistas, contadores e coordenadores. Em parcerias com o poder público, a equipe do plano de trabalho, inclusive o pessoal da própria OSC, pode ser paga com o recurso da parceria, com valor compatível com o mercado da região, até o teto do Poder Executivo e proporcional ao tempo dedicado (Lei 13.019/2014, art. 46, I).
A remuneração da diretoria depende da qualificação da entidade. Para imunidade e isenção de impostos, a regra geral é não remunerar dirigentes. A lei admite exceções: dirigentes de associações assistenciais e fundações que atuam na gestão executiva, a valor de mercado e com valor fixado em ata (Lei 9.532/1997, art. 12, § 2º, "a"); e dirigentes estatutários com remuneração abaixo de 70% do teto do servidor federal, sem parentesco até o terceiro grau com instituidores ou diretores, com o total pago aos dirigentes abaixo de 5 vezes esse limite (art. 12, §§ 4º e 5º).
Na OSCIP, o estatuto pode prever remuneração para dirigentes que atuam na gestão executiva e para quem presta serviços específicos, a valor de mercado (Lei 9.790/1999, art. 4º, VI). No CEBAS, dirigentes não estatutários podem ser remunerados, e os estatutários até 70% do teto do servidor federal, com as mesmas condições de parentesco e de total (LC 187/2021, art. 3º, § 1º).
Voluntariado é a atividade não remunerada, sem vínculo de emprego. Ele é formalizado por termo de adesão entre a entidade e o voluntário, e o voluntário pode ser ressarcido das despesas que comprovar (Lei 9.608/1998, arts. 1º a 3º).
Pagamentos acima do mercado, sem trabalho real ou ligados à sobra do ano funcionam como distribuição de resultado e podem custar a imunidade, a isenção e a qualificação. Registre o contrato, o valor de mercado e, para a diretoria, a previsão no estatuto e a aprovação em ata.
Fontes oficiais: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba); Lei 9.532/1997 (abre em nova aba); Lei 9.790/1999 (abre em nova aba); Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba); Lei 9.608/1998 (abre em nova aba)