Ficha técnica
- Quem aprova
- Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou nacional)
- Onde e quando apresentar
- Registro da entidade e inscrição dos programas no conselho; projetos por edital ou chamamento do conselho
- Mecanismo
- Fundo público; o doador pode indicar projeto aprovado pelo conselho
- Como o apoio chega
- Doação ao fundo durante o ano ou na própria declaração
- Pessoa física
- Deduz dentro de 6%; na própria declaração, até 3%
- Empresa
- Lucro real: até 1% do imposto devido
- Situação
- Vigente
- Para quem é
- Associações de bairro e grupos comunitários
- A associação registrada em cartório e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disputa os editais do Fundo da Criança e do Adolescente. Mensalidades, bazar e eventos do bairro entram como receita prevista no estatuto (Código Civil, artigo 54, inciso IV). Empresa do lucro real que doa à associação deduz a doação da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995), quando a associação cumpre os requisitos da Lei 13.019, de 2014.
- Entidades de atendimento e OSCs com programas
- Exemplos: casa de acolhimento institucional, centro de convivência no contraturno escolar, serviço de orientação e apoio sociofamiliar, programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida para adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 90). Com registro no CMDCA, a entidade disputa os editais do Fundo da Criança e do Adolescente e firma parcerias com a prefeitura pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019, de 2014). Com chancela do conselho, ela capta doações ao fundo por 2 anos prorrogáveis, e o doador pode indicar o projeto aprovado (Lei 14.692, de 2023). Quem doa ao fundo deduz até 6% do IR como pessoa física na declaração completa, e a empresa do lucro real deduz até 1% do imposto devido. Mensalidades, bazar e eventos completam o orçamento.
- Projetos esportivos, culturais e escolas comunitárias
- Com o programa inscrito no CMDCA, o projeto disputa os editais do Fundo da Criança e do Adolescente para esporte, cultura e convivência. Empresa do lucro real que doa à organização deduz a doação da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995). Mensalidades, festivais, apresentações e bazar entram como receita prevista no estatuto.
- Conselheiros e rede de proteção
- O conselho aplica o fundo conforme o plano de aplicação, que pode prever capacitação da rede e diagnósticos da infância no município. A organização registrada no CMDCA executa essas ações por termo de colaboração ou de fomento (Lei 13.019, de 2014). O relatório semestral exigido pela Lei 15.426, de 2026, mostra à comunidade os projetos aprovados e os valores recebidos.
- Doadores: pessoas e empresas
- Quem doa ao fundo deduz do IR até 6% do imposto devido como pessoa física, na declaração completa, e até 3% quando destina direto na declaração (Lei 9.532, de 1997, e Estatuto da Criança e do Adolescente). A empresa do lucro real deduz até 1% do imposto devido. O doador escolhe o fundo, pode indicar um projeto aprovado pelo conselho (Lei 14.692, de 2023) e guarda o recibo por 5 anos.
Fontes: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Para quem é
Associações de bairro e grupos comunitários
Associações de moradores e líderes comunitários que já fazem atividades com crianças e adolescentes, ou querem formalizar uma iniciativa para a infância.
Por que fazer
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante prioridade absoluta a esse público, com destinação privilegiada de recursos públicos (art. 4º, redação vigente em 2026). (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 15.512/2026 (abre em nova aba))
- Com estatuto registrado em cartório, a associação passa a existir como pessoa jurídica e pode buscar parcerias e doações em nome próprio. (fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- A atividade que já acontece no salão ou na praça ganha regularidade, prestação de contas e reconhecimento da rede de proteção.
Exemplos
- Oficinas de leitura e reforço escolar no contraturno, em salão da associação de moradores.
- Horta e atividades ao ar livre em praça do bairro, ligadas ao direito da criança à natureza, incluído no ECA em setembro de 2026. (fonte: Lei 15.512/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
O caminho mais seguro é atuar por meio de uma organização da sociedade civil (OSC) regularmente constituída e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Associação própria: reúna o grupo, aprove o estatuto em assembleia, registre no cartório e inscreva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A pessoa jurídica passa a existir com o registro do ato constitutivo. O estatuto lista as fontes de recursos para manutenção (Código Civil, art. 54, IV). Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Receita própriaMensalidade de associados, bazar e eventos do bairro, previstos no estatuto como fontes de recursos (Código Civil, art. 54, IV). Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
- EditalEditais do CMDCA com recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, depois do registro da entidade e da inscrição do programa. O conselho seleciona por critérios publicados, com legalidade, impessoalidade e publicidade. Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de empresa do lucro real, deduzida da base de cálculo até 2% do lucro operacional, com depósito na conta da associação e declaração no modelo da Receita Federal. A associação precisa cumprir os requisitos de OSC da Lei 13.019/2014 (Lei 9.249/1995, art. 13, § 2º, III, vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Pastoral da Criança (abre em nova aba)Organismo da CNBB que acompanha gestantes e crianças de 0 a 6 anos por meio de líderes comunitários voluntários.
Entidades de atendimento e OSCs com programas
Casas de acolhimento, centros de convivência no contraturno escolar, serviços de apoio às famílias e programas socioeducativos em meio aberto. São organizações da sociedade civil que mantêm programas de atendimento a crianças e adolescentes, inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Por que fazer
- O registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o que autoriza a entidade a funcionar com esse público e abre o acesso aos editais do fundo. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- O conselho publica calendário, requisitos para apresentar projetos e projetos aprovados, o que dá previsibilidade ao planejamento (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, art. 260-I). (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- A entidade pode pedir chancela para captar recursos por meio do Fundo, com prazo de captação de 2 anos prorrogáveis por igual período (ECA, art. 260, § 2º-B, desde outubro de 2023). (fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
Exemplos
- Casa de acolhimento institucional ou centro de convivência no contraturno escolar, com o programa inscrito no CMDCA e o regime de atendimento informado (acolhimento institucional, apoio socioeducativo em meio aberto). (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- Grupo de convivência que fortalece vínculos familiares de crianças atendidas pela rede de proteção.
- Campanha comunitária de prevenção à violência sexual contra crianças, com rodas de conversa com famílias.
Como se organizar
Entidades não governamentais funcionam com esse público depois de registradas no CMDCA. O registro vale por no máximo 4 anos, e o programa é reavaliado pelo conselho no máximo a cada 2 anos (ECA, arts. 90 e 91, redação vigente em 2026). No município sem CMDCA, o registro e a inscrição do programa são feitos perante a autoridade judiciária da comarca (ECA, art. 261). Para parcerias com recursos públicos, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) exige Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos 1 ano (Municípios), 2 anos (Distrito Federal) ou 3 anos (Estados e União), regra vigente em 2026. Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Fundo públicoRecursos do Fundo da Criança e do Adolescente, que chegam à entidade por instrumento formal depois da seleção feita pelo conselho, em geral termo de fomento ou de colaboração (ECA, art. 260, § 2º-B, IV; MROSC, arts. 16 e 17). Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- EditalEditais e chamamentos públicos do conselho, conforme o plano de aplicação do fundo. Entidades com assento no conselho ficam fora da comissão de avaliação e se abstêm de votar. Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalCaptação com chancela: o doador deposita na conta do fundo e pode indicar um projeto aprovado pelo conselho (Lei 14.692/2023). O percentual de retenção para o Fundo é fixado por cada conselho no edital. Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
- ParceriaParceria com o município pelo MROSC, por termo de colaboração ou de fomento, com prestação de contas em até 90 dias após o fim da vigência (arts. 63, 64 e 69, vigentes em 2026). Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- Receita própriaMensalidade de associados, bazar e eventos, previstos no estatuto como fontes de recursos (Código Civil, art. 54, IV). Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundação Abrinq) (abre em nova aba)Mobiliza sociedade, governos e empresas e fortalece organizações sociais na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
- Aldeias Infantis SOS Brasil (abre em nova aba)Apoia crianças e adolescentes sem cuidados parentais ou em risco de perdê-los, junto às famílias e comunidades. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
- ChildFund Brasil (abre em nova aba)Atua pela proteção e pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com organizações sociais parceiras locais. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Projetos esportivos, culturais e escolas comunitárias
Escolas comunitárias e projetos de esporte, dança, música ou teatro com turmas de crianças e adolescentes.
Por que fazer
- O contraturno com esporte, cultura e lazer amplia a convivência e o vínculo com a escola e a comunidade.
- Com o programa inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o projeto passa a disputar editais do Fundo da Criança e do Adolescente. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Turmas com fotos e cadastros pedem cuidado: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege imagem e identidade (arts. 17, 18 e 143), e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige consentimento específico de um dos pais ou do responsável para dados de crianças (art. 14). (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba))
Exemplos
- Escolinha de futebol e de dança para adolescentes de uma comunidade, com acompanhamento de educador social.
Como se organizar
Entidade parceira: o grupo local executa as atividades dentro de um programa de outra organização da sociedade civil (OSC), que responde pelo registro no CMDCA, pela parceria e pela prestação de contas. Uma OSC já existente, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, experiência e registro no CMDCA, também pode abrigar o projeto. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- EditalEditais do CMDCA para projetos de convivência, esporte e cultura alinhados ao plano de ação do conselho. Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de empresa do lucro real à OSC, deduzida da base de cálculo até 2% do lucro operacional, com depósito na conta da entidade (Lei 9.249/1995, vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- Receita própriaMensalidade de associados, festivais, apresentações e bazar, previstos no estatuto como fontes de recursos (Código Civil, art. 54, IV). Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- União dos Escoteiros do Brasil (Escoteiros do Brasil) (abre em nova aba)Oferece educação não formal a crianças e jovens pelo método escoteiro, em grupos locais. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Conselheiros e rede de proteção
Conselheiros de direitos, conselheiros tutelares e equipes de entidades que precisam entender o caminho do recurso.
Por que fazer
- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) aprova projetos, gere o fundo e publica os projetos selecionados. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Desde junho de 2026, a Lei 15.426/2026 criou deveres para conselheiros e exige relatório semestral sobre projetos e recursos do fundo. (fonte: Lei 15.426/2026 (abre em nova aba))
Exemplos
- Curso de capacitação para conselheiros tutelares e educadores da rede local.
- Diagnóstico da situação da infância no município, feito em parceria com o conselho.
Como se organizar
Cada ente mantém um único fundo, vinculado ao seu conselho. O CMDCA elabora o plano de ação e o plano de aplicação, abre editais com critérios de aprovação e acompanha a execução. Uma organização da sociedade civil (OSC) registrada no CMDCA pode executar a capacitação ou o diagnóstico por parceria. Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Fundo públicoRecursos do fundo municipal aplicados conforme o plano de aplicação aprovado pelo conselho, que pode prever capacitação da rede e diagnósticos. Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
- ParceriaTermo de colaboração ou de fomento com a OSC que executa a ação, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) (abre em nova aba)Articulação de organizações que atua pela promoção e garantia dos direitos da primeira infância. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Doadores: pessoas e empresas
Pessoas físicas e empresas que desejam doar aos Fundos da Criança e do Adolescente.
Por que fazer
- A doação ao fundo pode ser deduzida do imposto de renda, dentro dos limites legais e com os requisitos de cada exercício. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba))
- O doador escolhe o fundo (municipal, estadual, distrital ou nacional) e pode indicar um projeto aprovado pelo conselho (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, art. 260, § 2º-A, incluído pela Lei 14.692/2023). (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 14.692/2023 (abre em nova aba))
Exemplos
- Comerciante do bairro que doa ao fundo municipal e indica um projeto de contraturno aprovado pelo conselho.
Como se organizar
O dinheiro vai sempre à conta do fundo, nunca à conta da entidade, e o doador guarda o recibo. A doação pela declaração só vale para fundo que consta na lista anual da Receita Federal (para a declaração de 2026, o ADE Codar 4/2026). O nome do doador é divulgado só com autorização dele. Fonte: Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba), Ato Declaratório Executivo Codar 4/2026 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalPessoa física, durante o ano: depósito na conta do fundo, com recibo, dentro do limite global de 6% do imposto devido somado a cultura e audiovisual, sem sublimite por fundo (Lei 9.532/1997, art. 22, regra da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2026, a DIRPF 2026). Exige declaração completa. Fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalPessoa física, na declaração: até 3% do imposto apurado, no modelo completo e no prazo, com Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) próprio. Na DIRPF 2026, o DARF código 3351 venceu em 29/05/2026. Datas e código mudam a cada exercício. Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalEmpresa do lucro real: deduz até 1% do imposto devido, de forma isolada, com doação feita dentro do período de apuração (regra vigente em 2026). Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R PJ 2026 (abre em nova aba)
- DoaçãoEmpresa que prefere doar direto a uma organização da sociedade civil: doação comum, deduzida da base de cálculo até 2% do lucro operacional, no lucro real (Lei 9.249/1995, vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.
Passo a passo
Passo 1: Formalize a organização
Registre o estatuto no cartório e inscreva a entidade no CNPJ. Para firmar parceria, o estatuto deve ter objetivos de relevância pública e social, e a entidade precisa de experiência prévia e capacidade técnica (MROSC, art. 33, vigente em 2026).
Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Passo 2: Registre a entidade no CMDCA
Peça o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O conselho analisa instalações, plano de trabalho, constituição regular e idoneidade dos dirigentes. O registro vale por no máximo 4 anos (ECA, art. 91).
Passo 3: Inscreva o programa de atendimento
Inscreva cada programa no CMDCA, indicando o regime de atendimento. O conselho comunica a inscrição ao Conselho Tutelar e à Justiça, e reavalia o programa no máximo a cada 2 anos (ECA, art. 90, §§ 1º e 3º).
Passo 4: Conheça o plano de ação do conselho
Leia o plano de ação, o plano de aplicação do fundo e as prioridades divulgadas pelo conselho. Os conselhos publicam o calendário de reuniões, os requisitos para apresentar projetos e os projetos aprovados (ECA, art. 260-I).
Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
Passo 5: Escreva o projeto
Descreva público, objetivos, metas, atividades, orçamento e forma de avaliação. Alinhe o projeto às prioridades do conselho e aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)
Passo 6: Participe do edital ou do chamamento público
Inscreva o projeto no edital do conselho ou no chamamento público da administração. A seleção segue critérios publicados, com legalidade, impessoalidade e publicidade (Resolução CONANDA 137/2010, art. 9º; MROSC, art. 24).
Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Passo 7: Peça a chancela, se o conselho oferecer
A chancela autoriza a entidade a captar recursos por meio do Fundo. Confira no edital o percentual de retenção para o Fundo e o prazo de captação, que a lei fixa em 2 anos prorrogáveis por igual período (ECA, art. 260, § 2º-B, desde outubro de 2023).
Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
Passo 8: Oriente os doadores a doar ao Fundo
O doador deposita na conta do fundo e recebe recibo do conselho. Ele pode indicar um projeto aprovado pelo conselho (ECA, art. 260, § 2º-A). O dinheiro do doador vai sempre ao fundo, nunca à conta da entidade.
Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba)
Passo 9: Assine o instrumento de repasse
O recurso chega à entidade por instrumento formal previsto na legislação, em geral termo de fomento ou de colaboração (ECA, art. 260, § 2º-B, IV; MROSC, arts. 16 e 17).
Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Passo 10: Execute com salvaguardas
Proteja imagem e identidade das crianças, peça consentimento específico de um dos pais para dados de crianças, divulgue o nome do doador só com autorização e cite o Conselho e o Fundo nos materiais.
Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)
Passo 11: Preste contas e publique resultados
Apresente a prestação de contas prevista no instrumento e atenda ao monitoramento do conselho. No MROSC, o prazo é de até 90 dias após o fim da vigência, ou ao fim de cada exercício se a parceria passar de um ano (arts. 63, 64 e 69, vigentes em 2026).
Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)
Documentos necessários
- Estatuto registrado em cartório e ata de eleição da diretoria atual. (fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- Comprovante de inscrição no CNPJ ativo.
- Certificado de registro da entidade no CMDCA, dentro da validade de até 4 anos. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- Comprovante de inscrição do programa no CMDCA, com o regime de atendimento. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- Plano de trabalho compatível com o ECA, com metas, atividades e orçamento. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Comprovação de experiência prévia e de capacidade técnica e operacional, exigidas para parceria. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Autorizações de uso de imagem e termos de consentimento dos pais ou responsáveis para dados de crianças. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba))
- Documentos pedidos no edital do conselho, como certidões de regularidade e declarações.
Órgãos públicos responsáveis
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
- Registra entidades, inscreve programas, abre editais, aprova e chancela projetos e gere o fundo municipal.
- Conselhos Estaduais e Conselho do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Gerem os fundos estaduais e distrital, com planos de aplicação e editais próprios.
- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) (abre em nova aba)
- Gere o Fundo Nacional e define parâmetros de funcionamento dos fundos, como a Resolução 137/2010.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
- Mantém o cadastro dos fundos usado na habilitação para doações pela declaração e recebe pedidos de regularização.
- Receita Federal (abre em nova aba)
- Trata da dedução no imposto de renda, publica os fundos habilitados na declaração e define as regras do DARF.
- Ministério Público
- Fiscaliza a aplicação dos recursos dos fundos em cada comarca e recebe representações sobre irregularidades.
Programas e mecanismos de financiamento
Doação aos Fundos durante o ano (pessoa física)
Depósito na conta do fundo nacional, estadual, distrital ou municipal, com recibo. A dedução fica dentro do limite global de 6% do imposto devido, somado a cultura e audiovisual, sem sublimite por fundo.
Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba)
Destinação diretamente na declaração (pessoa física)
Na Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo e no prazo, a pessoa destina até 3% do imposto apurado e paga um DARF próprio. As datas e o código do DARF mudam a cada exercício.
Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Doação aos Fundos por empresas do lucro real
Pessoa jurídica tributada pelo lucro real deduz até 1% do imposto devido, de forma isolada, com doação feita dentro do período de apuração.
Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R PJ 2026 (abre em nova aba)
Editais e chamamentos dos Fundos da Criança e do Adolescente
O conselho seleciona projetos por edital, conforme o plano de aplicação do fundo, e o repasse ocorre por parceria com a OSC selecionada.
Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Chancela de projetos e indicação pelo doador
O conselho autoriza a entidade a captar por meio do Fundo, e o doador pode indicar um projeto aprovado. A forma de registrar a indicação depende de cada conselho.
Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)
Doação comum de empresa a OSC (2% do lucro operacional)
Empresa do lucro real deduz, da base de cálculo, doações até 2% do lucro operacional a OSC que presta serviços gratuitos à comunidade, com depósito em conta da entidade e declaração no modelo da Receita.
Como funciona a aprovação
- O ECA garante prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, com destinação privilegiada de recursos públicos para a área (art. 4º, redação vigente em 2026). (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 15.512/2026 (abre em nova aba))
- Cada ente mantém um único fundo, vinculado ao seu conselho: Fundo Nacional (CONANDA, criado pela Lei 8.242/1991), fundos estaduais, distrital e municipais. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 8.242/1991 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Quem aprova o projeto é o conselho dos direitos da criança e do adolescente do ente (município, estado, Distrito Federal ou União). A Receita Federal trata da dedução do doador. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- O conselho elabora editais com procedimentos e critérios de aprovação e publica os projetos selecionados. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Entidades com assento no conselho que concorrem a recursos do fundo ficam fora da comissão de avaliação e se abstêm de votar. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- A chancela, desde outubro de 2023, é a autorização para captar recursos por meio do Fundo. Quem capta é a instituição proponente, e o projeto deve garantir direitos fundamentais e humanos. (fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba))
- Aprovação e chancela autorizam a captação. A chancela deixa o Fundo livre de financiar o projeto quando a captação for insuficiente (ECA, art. 260, § 2º-B, VII). (fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba))
Como funciona a captação
- Toda doação incentivada vai para a conta específica do fundo, em instituição financeira pública. Doações feitas diretamente a entidades são indedutíveis. (fonte: Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Pessoa física, doação durante o ano: dedução de até 6% do imposto devido, somando Fundos da Criança e da Pessoa Idosa, cultura e audiovisual, sem sublimite por fundo (regra vigente na DIRPF 2026, ano-calendário 2025). (fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Lei 9.250/1995 (abre em nova aba), Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba))
- Com o incentivo ao esporte, o limite conjunto da pessoa física sobe para 7% do imposto devido (DIRPF 2026). (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Pessoa física, destinação na declaração: até 3% do imposto apurado ao Fundo da Criança, dentro dos 6%, somente no modelo completo, em dinheiro e com entrega no prazo. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Na DIRPF 2026 (ano-calendário 2025), o DARF da destinação usou o código 3351 e venceu em 29/05/2026, mesmo para quem tinha restituição. Sem pagamento, a dedução é glosada. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- A pessoa física pode somar a doação durante o ano com a destinação na declaração, respeitado o limite de 6%. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- Dedução de pessoa física exige a declaração completa. Quem usa o desconto simplificado fica sem a dedução das doações aos Fundos. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Pessoa jurídica do lucro real: até 1% do imposto devido, considerado isoladamente, com doação no período de apuração. O valor doado fica fora das despesas operacionais. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba))
- Só recebem pela declaração os fundos habilitados no ato anual da Receita, com CNPJ ativo de fundo público. A lista da DIRPF 2026 está no ADE Codar 4/2026. (fonte: Ato Declaratório Executivo Codar 4/2026 (abre em nova aba))
- O doador pode indicar um projeto aprovado pelo conselho. O conselho define, no edital, como registra essa indicação. (fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba))
- O nome do doador é divulgado somente com autorização expressa dele. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
Despesas e custos que podem ser considerados
Conforme as regras do programa escolhido:
Despesas possíveis
- Programas complementares ou inovadores de proteção e promoção de direitos, por até 3 anos. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Acolhimento de crianças e adolescentes sob a forma de guarda. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Pesquisas e diagnósticos sobre a situação da infância e da adolescência. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Capacitação de profissionais e operadores do Sistema de Garantia de Direitos. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Comunicação, campanhas educativas e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Itens do plano de trabalho aprovado, como profissionais, materiais e serviços, conforme o edital e o instrumento de parceria.
Despesas vedadas
- Manutenção do Conselho Tutelar e dos conselhos de direitos. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Políticas básicas e continuadas que tenham fundo próprio. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Construção e compra de imóveis, salvo resolução própria do conselho estadual, municipal ou distrital que autorize. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
Cada edital detalha os itens aceitos. Confira o plano de aplicação do fundo e o instrumento de parceria antes de montar o orçamento.
Prestação de contas
- A entidade presta contas conforme o instrumento e o plano de trabalho. No MROSC, o prazo é de até 90 dias após o fim da vigência, e valores ligados a metas descumpridas sem justificativa são glosados. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Os recursos do fundo passam por controle interno, pelos conselhos, pelo Legislativo, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- O conselho monitora a aplicação por balancetes trimestrais e balanço anual. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- Desde junho de 2026, o conselho divulga relatório no mínimo semestral com projetos aprovados, valores, recursos recebidos por projeto e avaliação de resultados. (fonte: Lei 15.426/2026 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- Materiais de divulgação do projeto citam o Conselho e o Fundo como fonte pública de financiamento. (fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba))
- O doador guarda os comprovantes da doação por 5 anos. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- Qualquer cidadão pode representar ao Ministério Público quando o fundo ou o conselho descumpre os deveres de controle e transparência. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
Erros comuns
- Pedir ao doador que deposite na conta da entidade e prometer dedução no imposto de renda.
- Começar o atendimento a crianças sem registro da entidade no CMDCA.
- Deixar vencer o registro de 4 anos ou a reavaliação do programa.
- Tratar a chancela como garantia de dinheiro do Fundo.
- Divulgar fotos e nomes de crianças sem autorização dos responsáveis.
- Orientar destinação na declaração para quem usa o modelo simplificado.
- Usar prazo e código de DARF de um exercício anterior sem conferir a publicação do ano.
- Esquecer de citar o Conselho e o Fundo nos materiais do projeto.
Checklist
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Fontes oficiais
Prioridade absoluta, conselhos e fundos, registro de entidades e doações aos Fundos da Criança e do Adolescente (arts. 260 a 260-L)
Arts. 260 a 260-L pela Lei 12.594/2012; §§ 2º-A e 2º-B do art. 260 pela Lei 14.692/2023; arts. 89, 89-A e 260-I pela Lei 15.426/2026; art. 4º pelas Leis 15.240/2025 e 15.512/2026. Os arts. 260-C a 260-L aplicam-se também aos Fundos da Pessoa Idosa.
Indicação de projeto pelo doador e chancela de projetos nos Fundos da Criança e do Adolescente
Vigência na publicação (DOU de 04/10/2023).
- Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Parâmetros de criação e funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; chancela de projetos
Texto atualizado até a Resolução 194/2017. Diverge da Lei 14.692/2023: fixa retenção mínima de 20% e prazo de captação de até 2 anos sem prorrogação, enquanto a lei deixa a retenção a cada conselho e admite prorrogação. Também cita convênios da Lei 8.666/1993, restritos pelo MROSC. Prevalece a lei.
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Base dos §§ 3º e 4º do art. 260 do ECA.
Deveres dos conselheiros dos direitos da criança e relatório semestral de transparência (ECA, arts. 89, 89-A e 260-I)
Vigência na publicação; tem mensagem de veto. Acompanhar regulamentações locais do relatório semestral.
Direito da criança à natureza; nova redação do art. 4º do ECA
Vigência na publicação.
Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)
Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.
Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)
Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.
Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021
Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.
Deduções de doações a fundos por pessoa física e jurídica (arts. 98 a 103, 649 e 651)
Alterações posteriores nesses artigos não foram conferidas.
Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)
Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.
Incentivos dedutíveis da estimativa mensal do lucro real (cap. XV, pergunta 020)
Não detalha o percentual por fundo. Publicação anual.
Diferença entre doação durante o ano e destinação na declaração aos Fundos da Criança e da Pessoa Idosa
Material de divulgação sem data de edição visível; não é norma.
Doações diretas a entidades são indedutíveis; dedução exige pagamento ao fundo controlado pelo conselho
Atualizada em 14/03/2025.
Fundos da Criança e da Pessoa Idosa habilitados a receber doações na DIRPF 2026; repasses
Ato anual; muda a cada exercício. Repasses da DIRPF 2026 até 31/07/2026, com chave Pix CNPJ ativa em banco público.
Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas
Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)
Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.
Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)
Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).
Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)
Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.
Dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes (arts. 5º, II, 11 e 14)
Art. 11 alterado pela Lei 13.853/2019.
- Lei 15.270/2025 (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 para reduzir o imposto de renda devido nas bases mensal e anual e instituir tributação mínima para altas rendas
Produz efeitos sobre o cálculo do IRPF a partir do exercício 2027. Verificar regra vigente: não foi confirmado como a redução altera o imposto devido usado como base para os limites de 6%, 7% e 3% das doações incentivadas.
Avisos sobre as regras
Aviso de atualização legislativa
As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.