Crianças e adolescentes

Iniciativas para crianças e adolescentes recebem recursos por meio dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, geridos pelos conselhos de direitos. Aqui você vê como registrar a entidade no conselho, apresentar um projeto e orientar doadores dentro das regras do ECA e da Receita Federal.

Fontes verificadas em

Ficha técnica

Quem aprova
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou nacional)
Onde e quando apresentar
Registro da entidade e inscrição dos programas no conselho; projetos por edital ou chamamento do conselho
Mecanismo
Fundo público; o doador pode indicar projeto aprovado pelo conselho
Como o apoio chega
Doação ao fundo durante o ano ou na própria declaração
Pessoa física
Deduz dentro de 6%; na própria declaração, até 3%
Empresa
Lucro real: até 1% do imposto devido
Situação
Vigente
Para quem é
Associações de bairro e grupos comunitários
A associação registrada em cartório e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disputa os editais do Fundo da Criança e do Adolescente. Mensalidades, bazar e eventos do bairro entram como receita prevista no estatuto (Código Civil, artigo 54, inciso IV). Empresa do lucro real que doa à associação deduz a doação da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995), quando a associação cumpre os requisitos da Lei 13.019, de 2014.
Entidades de atendimento e OSCs com programas
Exemplos: casa de acolhimento institucional, centro de convivência no contraturno escolar, serviço de orientação e apoio sociofamiliar, programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida para adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 90). Com registro no CMDCA, a entidade disputa os editais do Fundo da Criança e do Adolescente e firma parcerias com a prefeitura pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019, de 2014). Com chancela do conselho, ela capta doações ao fundo por 2 anos prorrogáveis, e o doador pode indicar o projeto aprovado (Lei 14.692, de 2023). Quem doa ao fundo deduz até 6% do IR como pessoa física na declaração completa, e a empresa do lucro real deduz até 1% do imposto devido. Mensalidades, bazar e eventos completam o orçamento.
Projetos esportivos, culturais e escolas comunitárias
Com o programa inscrito no CMDCA, o projeto disputa os editais do Fundo da Criança e do Adolescente para esporte, cultura e convivência. Empresa do lucro real que doa à organização deduz a doação da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995). Mensalidades, festivais, apresentações e bazar entram como receita prevista no estatuto.
Conselheiros e rede de proteção
O conselho aplica o fundo conforme o plano de aplicação, que pode prever capacitação da rede e diagnósticos da infância no município. A organização registrada no CMDCA executa essas ações por termo de colaboração ou de fomento (Lei 13.019, de 2014). O relatório semestral exigido pela Lei 15.426, de 2026, mostra à comunidade os projetos aprovados e os valores recebidos.
Doadores: pessoas e empresas
Quem doa ao fundo deduz do IR até 6% do imposto devido como pessoa física, na declaração completa, e até 3% quando destina direto na declaração (Lei 9.532, de 1997, e Estatuto da Criança e do Adolescente). A empresa do lucro real deduz até 1% do imposto devido. O doador escolhe o fundo, pode indicar um projeto aprovado pelo conselho (Lei 14.692, de 2023) e guarda o recibo por 5 anos.

Fontes: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)

Para quem é

Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.

Passo a passo

  1. Passo 1: Formalize a organização

    Registre o estatuto no cartório e inscreva a entidade no CNPJ. Para firmar parceria, o estatuto deve ter objetivos de relevância pública e social, e a entidade precisa de experiência prévia e capacidade técnica (MROSC, art. 33, vigente em 2026).

    Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

  2. Passo 2: Registre a entidade no CMDCA

    Peça o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O conselho analisa instalações, plano de trabalho, constituição regular e idoneidade dos dirigentes. O registro vale por no máximo 4 anos (ECA, art. 91).

    Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)

  3. Passo 3: Inscreva o programa de atendimento

    Inscreva cada programa no CMDCA, indicando o regime de atendimento. O conselho comunica a inscrição ao Conselho Tutelar e à Justiça, e reavalia o programa no máximo a cada 2 anos (ECA, art. 90, §§ 1º e 3º).

    Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)

  4. Passo 4: Conheça o plano de ação do conselho

    Leia o plano de ação, o plano de aplicação do fundo e as prioridades divulgadas pelo conselho. Os conselhos publicam o calendário de reuniões, os requisitos para apresentar projetos e os projetos aprovados (ECA, art. 260-I).

    Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)

  5. Passo 5: Escreva o projeto

    Descreva público, objetivos, metas, atividades, orçamento e forma de avaliação. Alinhe o projeto às prioridades do conselho e aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

    Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)

  6. Passo 6: Participe do edital ou do chamamento público

    Inscreva o projeto no edital do conselho ou no chamamento público da administração. A seleção segue critérios publicados, com legalidade, impessoalidade e publicidade (Resolução CONANDA 137/2010, art. 9º; MROSC, art. 24).

    Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

  7. Passo 7: Peça a chancela, se o conselho oferecer

    A chancela autoriza a entidade a captar recursos por meio do Fundo. Confira no edital o percentual de retenção para o Fundo e o prazo de captação, que a lei fixa em 2 anos prorrogáveis por igual período (ECA, art. 260, § 2º-B, desde outubro de 2023).

    Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)

  8. Passo 8: Oriente os doadores a doar ao Fundo

    O doador deposita na conta do fundo e recebe recibo do conselho. Ele pode indicar um projeto aprovado pelo conselho (ECA, art. 260, § 2º-A). O dinheiro do doador vai sempre ao fundo, nunca à conta da entidade.

    Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba)

  9. Passo 9: Assine o instrumento de repasse

    O recurso chega à entidade por instrumento formal previsto na legislação, em geral termo de fomento ou de colaboração (ECA, art. 260, § 2º-B, IV; MROSC, arts. 16 e 17).

    Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

  10. Passo 10: Execute com salvaguardas

    Proteja imagem e identidade das crianças, peça consentimento específico de um dos pais para dados de crianças, divulgue o nome do doador só com autorização e cite o Conselho e o Fundo nos materiais.

    Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)

  11. Passo 11: Preste contas e publique resultados

    Apresente a prestação de contas prevista no instrumento e atenda ao monitoramento do conselho. No MROSC, o prazo é de até 90 dias após o fim da vigência, ou ao fim de cada exercício se a parceria passar de um ano (arts. 63, 64 e 69, vigentes em 2026).

    Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba)

Documentos necessários

Órgãos públicos responsáveis

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Registra entidades, inscreve programas, abre editais, aprova e chancela projetos e gere o fundo municipal.
Conselhos Estaduais e Conselho do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gerem os fundos estaduais e distrital, com planos de aplicação e editais próprios.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) (abre em nova aba)
Gere o Fundo Nacional e define parâmetros de funcionamento dos fundos, como a Resolução 137/2010.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Mantém o cadastro dos fundos usado na habilitação para doações pela declaração e recebe pedidos de regularização.
Receita Federal (abre em nova aba)
Trata da dedução no imposto de renda, publica os fundos habilitados na declaração e define as regras do DARF.
Ministério Público
Fiscaliza a aplicação dos recursos dos fundos em cada comarca e recebe representações sobre irregularidades.

Programas e mecanismos de financiamento

Incentivo fiscalVigente

Doação aos Fundos durante o ano (pessoa física)

Depósito na conta do fundo nacional, estadual, distrital ou municipal, com recibo. A dedução fica dentro do limite global de 6% do imposto devido, somado a cultura e audiovisual, sem sublimite por fundo.

Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba)

Incentivo fiscalVigente

Destinação diretamente na declaração (pessoa física)

Na Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo e no prazo, a pessoa destina até 3% do imposto apurado e paga um DARF próprio. As datas e o código do DARF mudam a cada exercício.

Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)

Incentivo fiscalVigente

Doação aos Fundos por empresas do lucro real

Pessoa jurídica tributada pelo lucro real deduz até 1% do imposto devido, de forma isolada, com doação feita dentro do período de apuração.

Fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R PJ 2026 (abre em nova aba)

Fundo públicoVigente

Editais e chamamentos dos Fundos da Criança e do Adolescente

O conselho seleciona projetos por edital, conforme o plano de aplicação do fundo, e o repasse ocorre por parceria com a OSC selecionada.

Fonte: Resolução CONANDA 137/2010 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

Fundo públicoVigente

Chancela de projetos e indicação pelo doador

O conselho autoriza a entidade a captar por meio do Fundo, e o doador pode indicar um projeto aprovado. A forma de registrar a indicação depende de cada conselho.

Fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba)

Outro mecanismoVigente

Doação comum de empresa a OSC (2% do lucro operacional)

Empresa do lucro real deduz, da base de cálculo, doações até 2% do lucro operacional a OSC que presta serviços gratuitos à comunidade, com depósito em conta da entidade e declaração no modelo da Receita.

Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)

Como funciona a aprovação

Como funciona a captação

Despesas e custos que podem ser considerados

Conforme as regras do programa escolhido:

Despesas possíveis

Despesas vedadas

Cada edital detalha os itens aceitos. Confira o plano de aplicação do fundo e o instrumento de parceria antes de montar o orçamento.

Prestação de contas

Erros comuns

  • Pedir ao doador que deposite na conta da entidade e prometer dedução no imposto de renda.
  • Começar o atendimento a crianças sem registro da entidade no CMDCA.
  • Deixar vencer o registro de 4 anos ou a reavaliação do programa.
  • Tratar a chancela como garantia de dinheiro do Fundo.
  • Divulgar fotos e nomes de crianças sem autorização dos responsáveis.
  • Orientar destinação na declaração para quem usa o modelo simplificado.
  • Usar prazo e código de DARF de um exercício anterior sem conferir a publicação do ano.
  • Esquecer de citar o Conselho e o Fundo nos materiais do projeto.

Checklist

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Fontes oficiais

  • Prioridade absoluta, conselhos e fundos, registro de entidades e doações aos Fundos da Criança e do Adolescente (arts. 260 a 260-L)

    Arts. 260 a 260-L pela Lei 12.594/2012; §§ 2º-A e 2º-B do art. 260 pela Lei 14.692/2023; arts. 89, 89-A e 260-I pela Lei 15.426/2026; art. 4º pelas Leis 15.240/2025 e 15.512/2026. Os arts. 260-C a 260-L aplicam-se também aos Fundos da Pessoa Idosa.

    Presidência da República · verificada em

  • Indicação de projeto pelo doador e chancela de projetos nos Fundos da Criança e do Adolescente

    Vigência na publicação (DOU de 04/10/2023).

    Presidência da República · verificada em

  • Parâmetros de criação e funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; chancela de projetos

    Texto atualizado até a Resolução 194/2017. Diverge da Lei 14.692/2023: fixa retenção mínima de 20% e prazo de captação de até 2 anos sem prorrogação, enquanto a lei deixa a retenção a cada conselho e admite prorrogação. Também cita convênios da Lei 8.666/1993, restritos pelo MROSC. Prevalece a lei.

    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) / MDHC · verificada em

  • Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

    Base dos §§ 3º e 4º do art. 260 do ECA.

    Presidência da República · verificada em

  • Deveres dos conselheiros dos direitos da criança e relatório semestral de transparência (ECA, arts. 89, 89-A e 260-I)

    Vigência na publicação; tem mensagem de veto. Acompanhar regulamentações locais do relatório semestral.

    Presidência da República · verificada em

  • Direito da criança à natureza; nova redação do art. 4º do ECA

    Vigência na publicação.

    Presidência da República · verificada em

  • Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)

    Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)

    Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.

    Presidência da República · verificada em

  • Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021

    Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Deduções de doações a fundos por pessoa física e jurídica (arts. 98 a 103, 649 e 651)

    Alterações posteriores nesses artigos não foram conferidas.

    Presidência da República · verificada em

  • Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)

    Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.

    Receita Federal · verificada em

  • Incentivos dedutíveis da estimativa mensal do lucro real (cap. XV, pergunta 020)

    Não detalha o percentual por fundo. Publicação anual.

    Receita Federal · verificada em

  • Diferença entre doação durante o ano e destinação na declaração aos Fundos da Criança e da Pessoa Idosa

    Material de divulgação sem data de edição visível; não é norma.

    Receita Federal · verificada em

  • Doações diretas a entidades são indedutíveis; dedução exige pagamento ao fundo controlado pelo conselho

    Atualizada em 14/03/2025.

    Receita Federal · verificada em

  • Fundos da Criança e da Pessoa Idosa habilitados a receber doações na DIRPF 2026; repasses

    Ato anual; muda a cada exercício. Repasses da DIRPF 2026 até 31/07/2026, com chave Pix CNPJ ativa em banco público.

    Receita Federal · verificada em

  • Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas

    Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.

    Presidência da República · verificada em

  • Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)

    Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)

    Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).

    Presidência da República · verificada em

  • Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)

    Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

  • Dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes (arts. 5º, II, 11 e 14)

    Art. 11 alterado pela Lei 13.853/2019.

    Presidência da República · verificada em

  • Lei 15.270/2025 (abre em nova aba)Verificar regra vigente

    Altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 para reduzir o imposto de renda devido nas bases mensal e anual e instituir tributação mínima para altas rendas

    Produz efeitos sobre o cálculo do IRPF a partir do exercício 2027. Verificar regra vigente: não foi confirmado como a redução altera o imposto devido usado como base para os limites de 6%, 7% e 3% das doações incentivadas.

    Presidência da República / Receita Federal · verificada em

Avisos sobre as regras

Aviso de atualização legislativa

As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.