Meio ambiente, reciclagem e sustentabilidade

Esta página mostra como transformar ações de coleta seletiva, reciclagem, educação ambiental e apoio a catadores em projetos organizados, com o caminho da Lei de Incentivo à Reciclagem e de outras fontes de recursos. Ela também separa a ação ambiental do dia a dia do projeto que pode receber apoio incentivado, que depende de aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Fontes verificadas em

Ficha técnica

Quem aprova
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Onde e quando apresentar
Proposta no transferegov.br (abre em nova aba), em ciclo anual; o ciclo de 2026 já fechou
Mecanismo
Incentivo fiscal à reciclagem (Lei 14.260/2021)
Como o apoio chega
Doação ou patrocínio a projeto aprovado
Pessoa física
Deduz dentro do limite conjunto de 6%
Empresa
Lucro real: até 1% do imposto devido
Situação
Com prazo (até o ano-calendário 2027)
Para quem é
Cooperativas e associações de catadores
Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). Os cooperados podem vender o material triado, sozinhos ou em rede de comercialização com outras cooperativas. A prefeitura pode contratar a cooperativa para a coleta seletiva com dispensa de licitação (Decreto 10.936/2022, art. 39). O projeto pode custear prensa, balança, veículos e reforma do galpão, áreas elegíveis da Lei 14.260/2021.
Condomínios
Para a Receita, o condomínio edilício é um ente sem personalidade jurídica: suas receitas contam como rendimentos dos condôminos, e quem deduz o apoio a projetos são os doadores (Receita, P&R IRPF 2026, pergunta 213). No condomínio residencial, receitas de uso de áreas comuns, multas e venda de ativos do condomínio ficam isentas de IRPF até R$ 24.000,00 por ano, se previstas na convenção, usadas nas despesas e não distribuídas (Lei 12.973/2014, art. 3º, desde 14/05/2014); o enquadramento da venda de recicláveis nessa regra: verificar regra vigente. Moradores com declaração completa podem apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e deduzir até 6% do imposto devido, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021; Receita, P&R IRPF 2026); para a doação do morador ao projeto do próprio condomínio, verificar regra vigente. A taxa municipal de resíduos pode considerar o peso ou o volume coletado (Lei 11.445/2007, art. 35), então a economia com menos lixo depende de cada cidade: verificar no seu município.
Escolas e instituições de ensino e pesquisa
Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). A instituição pode financiar pesquisas sobre responsabilidade compartilhada e novas tecnologias de coleta, áreas elegíveis da Lei 14.260/2021. Instituições públicas e sem fins lucrativos podem disputar editais do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989). Programas de educação ambiental com secretarias e organizações sociais contam com incentivo do poder público (Lei 9.795/1999).
Associações de bairro e OSCs ambientais
Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). Empresa do lucro real também pode deduzir como despesa a doação comum até 2% do lucro operacional, se a entidade cumprir a Lei 9.249/1995, art. 13. A OSC pode firmar termo de fomento ou de colaboração com o poder público (Lei 13.019/2014) e receber contribuições de associados. Associação civil sem fins lucrativos que presta serviços ao seu grupo pode ter isenção de IRPJ e CSLL, se cumprir os requisitos da Lei 9.532/1997, art. 15.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). O projeto pode custear incubação, infraestrutura e equipamentos da empresa, áreas elegíveis da Lei 14.260/2021, desde que vá além das obrigações de logística reversa (Portaria GM/MMA 1.250/2024). A empresa segue com a venda dos próprios produtos e serviços e pode comprar material de cooperativas de catadores, em linha com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Prefeituras e consórcios públicos
Quem apoia um projeto público aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). Para proponente público, a despesa de administração do projeto fica dispensada (Portaria GM/MMA 1.250/2024, com redação da Portaria GM/MMA 1.776/2026). O município pode contratar cooperativas e associações de catadores para a coleta seletiva com dispensa de licitação (Decreto 10.936/2022, art. 39). A taxa ou tarifa de resíduos considera a destinação adequada e pode considerar o peso ou o volume coletado (Lei 11.445/2007, art. 35).

Fontes: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)

Para quem é

Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.

Passo a passo

  1. Passo 1: Confirme se o proponente é elegível

    Verifique se a entidade está em uma das categorias admitidas: catadores, ensino e pesquisa, condomínios, Oscip, OSC, órgãos e consórcios públicos, microempresas e empresas de pequeno porte. Confira o CNPJ ativo há pelo menos 1 ano, ou 6 meses para empreendimentos de catadores (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026).

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)

  2. Passo 2: Enquadre o objeto nas 8 áreas da lei

    O projeto precisa caber em pelo menos uma das 8 áreas do art. 3º da Lei 14.260/2021, como capacitação, incubação, infraestrutura, equipamentos e veículos, redes de comercialização ou fortalecimento dos catadores. Inclua catadores sempre que possível; se for inviável, escreva uma justificativa formal.

    Fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)

  3. Passo 3: Demonstre a adicionalidade

    O projeto deve ir além das obrigações de logística reversa das empresas, como certificados de crédito de reciclagem, metas do Planares e resoluções do Conama. Projetos que apenas cumprem essas obrigações ficam fora do incentivo (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 17).

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)

  4. Passo 4: Consulte o ciclo anual no SINIR

    O MMA divulga no portal SINIR o período de recebimento de propostas e os modelos de documentos. O ciclo 2026 (programa 2026-00001) recebeu propostas até o fim de julho de 2026 e está encerrado. Para o próximo ciclo, verificar regra vigente.

    Fonte: SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba), SINIR: Lei de Incentivo à Reciclagem (abre em nova aba), Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos (Transferegov) (abre em nova aba)

  5. Passo 5: Cadastre a proposta no Transferegov

    Faça o autocadastro da entidade no Transferegov e registre a proposta no programa da Lei de Incentivo à Reciclagem do ano, com plano de trabalho, metas, itens, cronograma e banco. O valor mínimo da proposta é de R$ 50.000,00 (Portaria GM/MMA 1.250/2024, arts. 7º e 8º, vigente em outubro de 2026).

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba)

  6. Passo 6: Passe pela admissibilidade

    O MMA confere a proposta e pode abrir uma diligência única, respondida em até 10 dias corridos. Com a admissão, sai um extrato no Diário Oficial da União e o sistema abre a conta captação e a conta movimento. A admissão autoriza captar; a execução depende de etapa posterior.

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)

  7. Passo 7: Capte o valor mínimo em até 24 meses

    Busque incentivadores para atingir a captação mínima: 20% do valor da proposta, ou 50% do valor da meta quando houver obras ou reformas, no prazo de 24 meses (Portaria GM/MMA 1.250/2024, com redação da Portaria GM/MMA 1.776/2026). Informe aos doadores os limites e o prazo da dedução.

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)

  8. Passo 8: Ajuste o orçamento na análise técnica

    Na análise técnica, o orçamento é conferido com tabelas de referência, como SINAPI, Painel de Preços e SALIC, ou com três cotações. Nessa etapa se define a captação mínima para operacionalização (CMOP).

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)

  9. Passo 9: Receba a autorização de execução

    Ao atingir a CMOP, o projeto recebe o Termo de Autorização de Execução. Após checagem de regularidade, os recursos passam da conta captação para a conta movimento.

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)

  10. Passo 10: Execute e comprove as despesas mês a mês

    A execução dura até 3 anos, incluídas as prorrogações. Cada despesa é comprovada no sistema no mês em que ocorre ou no seguinte. Saque em espécie é proibido. Aplique a marca do programa conforme o manual.

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)

  11. Passo 11: Entregue o relatório final em 60 dias

    Ao final, apresente em até 60 dias o relatório com evidências, conciliação financeira e indicadores de resultado, conforme o Anexo II na redação da Portaria GM/MMA 1.776/2026. Publique os resultados para a comunidade e para os doadores.

    Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)

Documentos necessários

Órgãos públicos responsáveis

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) (abre em nova aba)
Aprova os projetos da Lei de Incentivo à Reciclagem, por meio da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental (SQA). Divulga ciclos, modelos e normas no portal SINIR e informa à Receita os valores do ano anterior.
Transferegov (Sistema de Gestão de Parcerias) (abre em nova aba)
Sistema federal onde o proponente faz o autocadastro, envia a proposta, movimenta as contas do projeto e comprova as despesas.
Receita Federal (abre em nova aba)
Trata da dedução do imposto de renda do doador, com regras, limites e prazo publicados no Perguntas e Respostas IRPF. A aprovação do projeto cabe ao MMA.
Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
Colegiado presidido pelo MMA que estabelece diretrizes e acompanha os incentivos à reciclagem.
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)
Financia, por editais e chamadas, projetos de uso racional e sustentável de recursos naturais, executados por órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Órgão ambiental licenciador (Município, Estado ou União)
Emite licenças quando a atividade exige. Em regra, o Município licencia impacto local, o Estado tem a competência remanescente e a União atua nos casos da LC 140/2011, art. 7º.
Comitê Interministerial para inclusão de catadores
Instituído pelo Decreto 11.414/2023, junto com o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, para a inclusão socioeconômica de catadores.

Programas e mecanismos de financiamento

Incentivo fiscalCom prazo

Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021)

Pessoas físicas e empresas do lucro real podem deduzir do imposto de renda o apoio direto a projetos de reciclagem previamente aprovados pelo MMA, dentro dos limites legais. Regulamentada pelo Decreto 12.106/2024 e operada pela Portaria GM/MMA 1.250/2024, alterada pela Portaria GM/MMA 1.776/2026 (DOU de 15/09/2026). Propostas entram pelo Transferegov. Segundo a Receita, a dedução vale até o ano-calendário 2027. O Favorecicle (art. 2º, II) segue vetado.

Fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)

Fundo públicoVerificar regra vigente

Fundos ProRecicle

Fundos de investimento para projetos de reciclagem previstos no art. 2º, III, da Lei 14.260/2021. Funcionamento e regras de acesso: verificar regra vigente.

Fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba)

Fundo públicoVigente

Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)

Fonte de editais e chamadas para projetos ambientais de órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Doações ao FNMA ficam sem dedução de imposto de renda desde a Lei 8.134/1990.

Fonte: Lei 7.797/1989 (abre em nova aba)

Outro mecanismoVigente

Programa Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular

Programa federal criado pelo Decreto 11.414/2023 para a inclusão socioeconômica de catadores. Acompanhe as chamadas e ações divulgadas pelo governo federal.

Fonte: Decreto 11.414/2023 (abre em nova aba)

Outro mecanismoVigente

Medidas indutoras da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei 12.305/2010 permite que União, Estados, DF e Municípios criem linhas de financiamento e incentivos, com prioridade para cooperativas de catadores, coleta seletiva e logística reversa. O Decreto 10.936/2022 admite contratar cooperativas e associações de catadores com dispensa de licitação, nos termos do art. 39.

Fonte: Lei 12.305/2010 (abre em nova aba), Decreto 10.936/2022 (abre em nova aba)

EditalVigente

Parcerias com o poder público (MROSC)

OSCs podem firmar termo de fomento ou de colaboração com prefeituras, Estados e União, em regra após chamamento público. Exige tempo mínimo de CNPJ: 1 ano (Municípios), 2 anos (DF) ou 3 anos (Estados e União).

Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

Como funciona a aprovação

Como funciona a captação

Despesas e custos que podem ser considerados

Conforme as regras do programa escolhido:

Despesas possíveis

Despesas vedadas

Os percentuais e valores seguem a Portaria GM/MMA 1.250/2024, alterada pela Portaria GM/MMA 1.776/2026, em vigor em outubro de 2026. Confira a redação atual antes de montar o orçamento.

Prestação de contas

Erros comuns

  • Prometer ao doador uma dedução sem confirmar que o projeto foi admitido pelo MMA e que o ano da doação está dentro do prazo da lei.
  • Tratar mutirão, campanha ou horta comunitária como projeto incentivado sem enquadramento nas 8 áreas da Lei 14.260/2021.
  • Apresentar proposta com CNPJ abaixo do tempo mínimo ou abaixo do valor mínimo da proposta.
  • Montar um projeto de reciclagem sem catadores e sem justificativa formal.
  • Começar a gastar logo após a admissão, antes do Termo de Autorização de Execução.
  • Apresentar projeto que só cumpre obrigação de logística reversa de uma empresa.
  • Esquecer a licença ambiental de galpões, pátios e áreas de compostagem.
  • Deixar a comprovação das despesas para o fim do projeto.

Checklist

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Fontes oficiais

  • Incentivo a projetos da cadeia da reciclagem e fundos ProRecicle

    Dedução até o ano-calendário 2027 (exercício 2028), segundo a Receita. Partes vetadas promulgadas em 04/08/2022; Favorecicle segue vetado; art. 4º com redação da LC 222/2025 (PF 6% com o grupo do art. 22 da Lei 9.532; PJ 1%).

    Presidência da República / Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem

    Publicado no DOU de 11/07/2024; sem alteração identificada. Incentivo vinculado ao prazo da LIR (ano-calendário 2027, segundo a Receita).

    Presidência da República / Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Procedimentos da Lei de Incentivo à Reciclagem: proponentes, propostas, captação, execução e prestação de contas

    Alterada pela Portaria GM/MMA 1.776/2026. O texto publicado tem dois Capítulo V e dois art. 22; não há versão consolidada oficial aberta.

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Altera a Portaria GM/MMA 1.250/2024 (despesa de administração, captação mínima, comprovação de despesas)

    Publicada no DOU de 15/09/2026, edição extra D.

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Informação operacional da LIR

    Ciclo anual divulgado a cada ano (janeiro).

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Apresentação da Lei de Incentivo à Reciclagem e limites de dedução

    Traz limites anteriores à LC 222/2025: PF 6% em conjunto com Cultura e Esporte. A lei e a Receita indicam 6% com o grupo ECA, Pessoa Idosa, Cultura e Audiovisual, sem o esporte. Seguir a lei e a Receita.

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Envio de propostas pelo Transferegov, modelos e janela do ciclo anual

    Ciclo 2026 (programa 2026-00001) com propostas até 31 de julho; a notícia do Transferegov informa até 30 de julho: verificar regra vigente no próximo ciclo.

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Legislação da LIR e início dos efeitos em janeiro de 2023

    Informa efeitos da LIR desde janeiro de 2023.

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem

    Publicada em 20/01/2026 e modificada em 20/02/2026. Informa propostas até 30 de julho; o SINIR informa 31 de julho.

    Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos · verificada em

  • Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)

    Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.

    Receita Federal · verificada em

  • Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021

    Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Redução de incentivos tributários federais

    Alterada pela LC 235/2026. O efeito sobre a dedução da PJ no esporte e na reciclagem depende do Decreto 12.808/2025 e de atos da Receita, não abertos: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

  • Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)

    Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)

    Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

  • Integração de catadores, medidas indutoras e incentivos à reciclagem (arts. 7º, 42 e 44)

    O art. 44 é o fundamento da Lei 14.260/2021. Consultar a compilação para alterações.

    Presidência da República · verificada em

  • Regulamenta a PNRS; catadores e educação ambiental na gestão de resíduos

    Consultar a compilação para alterações.

    Presidência da República · verificada em

  • Educação ambiental formal e não formal

    Art. 13 recebeu inciso VIII (mudança do clima e biodiversidade).

    Presidência da República · verificada em

  • Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular

    Presidência da República · verificada em

  • Competências ambientais e licenciamento ambiental

    Consultar a compilação para alterações.

    Presidência da República · verificada em

  • Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)

    O benefício fiscal para doações ao FNMA foi revogado pela Lei 8.134/1990; o fundo funciona por editais e chamadas. Inciso III-A (emendas parlamentares) incluído pela Lei 15.143/2025.

    Presidência da República / Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · verificada em

  • Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas

    Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.

    Presidência da República · verificada em

  • Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    Art. 1º alterado pela Lei 13.019/2014 (mínimo de 3 anos de funcionamento regular).

    Presidência da República / Ministério da Justiça · verificada em

  • Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)

    Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)

    Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).

    Presidência da República · verificada em

  • Isenção de IRPF sobre rendimentos de condomínios residenciais até R$ 24.000,00 por ano-calendário (art. 3º)

    Art. 3º: isenção para condomínios residenciais da Lei 4.591/1964, limitada a R$ 24.000,00 por ano-calendário, para receitas de uso ou locação de partes comuns, multas e alienação de ativos do condomínio, revertidas ao condomínio, previstas na convenção e não distribuídas. A Receita aplica a regra desde 14/05/2014 (P&R IRPF 2026, pergunta 213).

    Presidência da República · verificada em

  • Critérios das taxas e tarifas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (art. 35)

    Art. 35 com redação da Lei 14.026/2020: a cobrança considera a destinação adequada e pode considerar, entre outros critérios, o peso ou o volume médio coletado por habitante ou domicílio. Valores e critérios dependem de cada município.

    Presidência da República · verificada em

Avisos sobre as regras

Aviso de atualização legislativa

As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.