Ficha técnica
- Quem aprova
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Onde e quando apresentar
- Proposta no transferegov.br (abre em nova aba), em ciclo anual; o ciclo de 2026 já fechou
- Mecanismo
- Incentivo fiscal à reciclagem (Lei 14.260/2021)
- Como o apoio chega
- Doação ou patrocínio a projeto aprovado
- Pessoa física
- Deduz dentro do limite conjunto de 6%
- Empresa
- Lucro real: até 1% do imposto devido
- Situação
- Com prazo (até o ano-calendário 2027)
- Para quem é
- Cooperativas e associações de catadores
- Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). Os cooperados podem vender o material triado, sozinhos ou em rede de comercialização com outras cooperativas. A prefeitura pode contratar a cooperativa para a coleta seletiva com dispensa de licitação (Decreto 10.936/2022, art. 39). O projeto pode custear prensa, balança, veículos e reforma do galpão, áreas elegíveis da Lei 14.260/2021.
- Condomínios
- Para a Receita, o condomínio edilício é um ente sem personalidade jurídica: suas receitas contam como rendimentos dos condôminos, e quem deduz o apoio a projetos são os doadores (Receita, P&R IRPF 2026, pergunta 213). No condomínio residencial, receitas de uso de áreas comuns, multas e venda de ativos do condomínio ficam isentas de IRPF até R$ 24.000,00 por ano, se previstas na convenção, usadas nas despesas e não distribuídas (Lei 12.973/2014, art. 3º, desde 14/05/2014); o enquadramento da venda de recicláveis nessa regra: verificar regra vigente. Moradores com declaração completa podem apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e deduzir até 6% do imposto devido, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021; Receita, P&R IRPF 2026); para a doação do morador ao projeto do próprio condomínio, verificar regra vigente. A taxa municipal de resíduos pode considerar o peso ou o volume coletado (Lei 11.445/2007, art. 35), então a economia com menos lixo depende de cada cidade: verificar no seu município.
- Escolas e instituições de ensino e pesquisa
- Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). A instituição pode financiar pesquisas sobre responsabilidade compartilhada e novas tecnologias de coleta, áreas elegíveis da Lei 14.260/2021. Instituições públicas e sem fins lucrativos podem disputar editais do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989). Programas de educação ambiental com secretarias e organizações sociais contam com incentivo do poder público (Lei 9.795/1999).
- Associações de bairro e OSCs ambientais
- Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). Empresa do lucro real também pode deduzir como despesa a doação comum até 2% do lucro operacional, se a entidade cumprir a Lei 9.249/1995, art. 13. A OSC pode firmar termo de fomento ou de colaboração com o poder público (Lei 13.019/2014) e receber contribuições de associados. Associação civil sem fins lucrativos que presta serviços ao seu grupo pode ter isenção de IRPJ e CSLL, se cumprir os requisitos da Lei 9.532/1997, art. 15.
- Microempresas e empresas de pequeno porte
- Quem apoia um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). O projeto pode custear incubação, infraestrutura e equipamentos da empresa, áreas elegíveis da Lei 14.260/2021, desde que vá além das obrigações de logística reversa (Portaria GM/MMA 1.250/2024). A empresa segue com a venda dos próprios produtos e serviços e pode comprar material de cooperativas de catadores, em linha com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
- Prefeituras e consórcios públicos
- Quem apoia um projeto público aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) pode deduzir do imposto de renda: pessoa física com declaração completa até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021, com redação da LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). Para proponente público, a despesa de administração do projeto fica dispensada (Portaria GM/MMA 1.250/2024, com redação da Portaria GM/MMA 1.776/2026). O município pode contratar cooperativas e associações de catadores para a coleta seletiva com dispensa de licitação (Decreto 10.936/2022, art. 39). A taxa ou tarifa de resíduos considera a destinação adequada e pode considerar o peso ou o volume coletado (Lei 11.445/2007, art. 35).
Fontes: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)
Para quem é
Cooperativas e associações de catadores
Empreendimentos de catadores de materiais recicláveis que coletam, triam e vendem o material da cidade.
Por que fazer
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem como objetivo integrar os catadores nas ações de responsabilidade compartilhada. (fonte: Lei 12.305/2010 (abre em nova aba))
- Infraestrutura, equipamentos, redes de comercialização e fortalecimento dos catadores estão entre as 8 áreas elegíveis da Lei 14.260/2021. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
- O Programa Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, criado pelo Decreto 11.414/2023, apoia a inclusão socioeconômica de catadores. (fonte: Decreto 11.414/2023 (abre em nova aba))
Exemplos
- Cooperativa de catadores compra prensa, balança e um veículo de coleta seletiva com recursos de projeto incentivado. Equipamentos e veículos são uma das 8 áreas elegíveis da Lei 14.260/2021. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
- Associação de catadores reforma o galpão de triagem para ganhar segurança e produtividade. Infraestrutura de associações de catadores é área elegível da Lei 14.260/2021. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba))
- Três cooperativas da mesma região formam uma rede de comercialização para vender o material reciclável em maior volume. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba))
Como se organizar
Cooperativa ou associação de catadores é categoria própria de proponente na Lei de Incentivo à Reciclagem. Ela precisa de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos 6 meses (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026). Pode receber apoio de projetos de capacitação, incubação, infraestrutura e equipamentos. Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Lei 14.260/2021 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalProposta própria na Lei de Incentivo à Reciclagem, com valor mínimo de R$ 50.000,00 e aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O ciclo de 2026 está encerrado. O doador deduz até o ano-calendário 2027, segundo a Receita (P&R IRPF 2026). Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Receita própriaVenda do material reciclável triado, sozinha ou em rede de comercialização com outras cooperativas.
- ParceriaPrestação do serviço de coleta seletiva à prefeitura. O Decreto 10.936/2022, art. 39, admite contratar cooperativas e associações de catadores com dispensa de licitação. Fonte: Decreto 10.936/2022 (abre em nova aba), Lei 12.305/2010 (abre em nova aba)
- EditalChamadas do Pró-Catadoras e Pró-Catadores e editais do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), voltado a órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Fonte: Decreto 11.414/2023 (abre em nova aba), Lei 7.797/1989 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) (abre em nova aba)Movimento social que organiza catadoras e catadores de materiais recicláveis na defesa de seus direitos e trabalho.
- Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT) (abre em nova aba)Apoia cooperativas e associações de catadores com assessoria técnica e financeira nos 27 estados.
Condomínios
Condomínios edilícios, residenciais ou comerciais, que querem melhorar a coleta e a destinação dos resíduos dos moradores.
Por que fazer
- Condomínio edilício é categoria admitida como proponente na Lei de Incentivo à Reciclagem. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Entregar o material separado a catadores apoia a integração dos catadores prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). (fonte: Lei 12.305/2010 (abre em nova aba))
- Receitas do condomínio residencial com uso de partes comuns, multas e alienação de ativos do condomínio ficam isentas de IRPF até R$ 24.000,00 por ano-calendário, se revertidas ao condomínio, previstas na convenção e não distribuídas (Lei 12.973/2014, art. 3º). Acima disso, a Receita trata a receita como rendimento de cada condômino. (fonte: Lei 12.973/2014 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A taxa ou tarifa municipal de resíduos pode considerar o peso ou o volume médio coletado por habitante ou domicílio (Lei 11.445/2007, art. 35). O critério usado em cada cidade: verificar no seu município. (fonte: Lei 11.445/2007 (abre em nova aba))
Exemplos
- Condomínio implanta coleta seletiva com coletores, sinalização e entrega do material a uma associação de catadores. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Lei 12.305/2010 (abre em nova aba))
Como se organizar
O condomínio propõe com o próprio Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ativo há pelo menos 1 ano (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026). A proposta deve incluir catadores sempre que possível, ou trazer justificativa formal. Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalProposta na Lei de Incentivo à Reciclagem, com valor mínimo de R$ 50.000,00 e aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O ciclo de 2026 está encerrado. O doador deduz até o ano-calendário 2027, segundo a Receita (P&R IRPF 2026). Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Receita própriaVerba aprovada em assembleia para coletores, sinalização e campanhas internas de separação.
- ParceriaAcordo com associação ou cooperativa de catadores para a retirada regular do material separado. Fonte: Lei 12.305/2010 (abre em nova aba)
Escolas e instituições de ensino e pesquisa
Escolas, universidades e instituições de pesquisa que desenvolvem educação ambiental e novas tecnologias de coleta.
Por que fazer
- Educação ambiental é componente permanente da educação, formal e não formal. O poder público incentiva a participação de escolas e universidades em programas de educação ambiental não formal. (fonte: Lei 9.795/1999 (abre em nova aba))
- Pesquisas sobre responsabilidade compartilhada e novas tecnologias para a coleta estão entre as 8 áreas elegíveis da Lei 14.260/2021. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
Exemplos
- Escola municipal promove oficinas de educação ambiental sobre separação de resíduos, com apoio de voluntários e da secretaria de educação. Educação ambiental é componente permanente da educação, formal e não formal. (fonte: Lei 9.795/1999 (abre em nova aba))
- Universidade pesquisa uma nova tecnologia de coleta em parceria com uma cooperativa de catadores. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba))
Como se organizar
Instituições de ensino, pesquisa e ciência e tecnologia são categoria admitida como proponente, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos 1 ano (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026). Escolas sem CNPJ próprio podem atuar com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira que já cumpre os requisitos. Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalProposta na Lei de Incentivo à Reciclagem, com valor mínimo de R$ 50.000,00 e aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O ciclo de 2026 está encerrado. O doador deduz até o ano-calendário 2027, segundo a Receita (P&R IRPF 2026). Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- EditalEditais do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), abertos a órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. A doação ao FNMA fica sem dedução de imposto de renda. Fonte: Lei 7.797/1989 (abre em nova aba)
- ParceriaProgramas de educação ambiental com secretarias de educação, organizações sociais e empresas, que o poder público deve incentivar. Fonte: Lei 9.795/1999 (abre em nova aba), Decreto 10.936/2022 (abre em nova aba)
Associações de bairro e OSCs ambientais
Associações de moradores e organizações da sociedade civil com atuação ambiental, que reúnem líderes comunitários, voluntários e doadores do bairro.
Por que fazer
- Organização da Sociedade Civil (OSC) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) são categorias admitidas como proponentes na Lei de Incentivo à Reciclagem. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Moradores, líderes comunitários e doadores ganham um canal organizado e transparente para apoiar a reciclagem do bairro.
- Ações comunitárias menores podem começar com um grupo de moradores e evoluir para uma entidade formal.
- Associações civis sem fins lucrativos que prestam serviços ao grupo a que se destinam podem ter isenção de IRPJ e CSLL, atendidos os requisitos da Lei 9.532/1997, art. 15. (fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba))
Exemplos
- OSC do bairro oferece capacitação e assessoria técnica a uma cooperativa de catadores, em parceria com ela desde o desenho do projeto. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Mutirão de limpeza de praça ou córrego organizado pela associação de moradores, com recursos próprios e parcerias locais.
Como se organizar
Projetos com incentivo fiscal exigem pessoa jurídica de categoria admitida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Associação própria é a união de pessoas para fins não econômicos, com estatuto registrado em cartório e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos 1 ano (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026). Oscip exige funcionamento regular há pelo menos 3 anos. O caminho mais rápido costuma ser uma OSC parceira que já cumpre os requisitos: ela apresenta o projeto, o grupo local participa da execução e catadores entram sempre que possível, ou a proposta traz justificativa formal. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Lei 9.790/1999 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalProposta na Lei de Incentivo à Reciclagem, com valor mínimo de R$ 50.000,00. O ciclo de 2026 está encerrado. Pessoa física deduz até 6% do imposto devido, em conjunto com outros incentivos, e empresa do lucro real até 1%, até o ano-calendário 2027 (Lei 14.260/2021 com LC 222/2025; Receita, P&R IRPF 2026). Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- EditalEditais do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), voltados a entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos. A doação ao FNMA fica sem dedução de imposto de renda. Fonte: Lei 7.797/1989 (abre em nova aba)
- ParceriaTermo de fomento ou de colaboração com o poder público, em regra após chamamento público, pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Exige CNPJ ativo há 1 ano (Municípios), 2 anos (DF) ou 3 anos (Estados e União). Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum. Pessoa física fica sem dedução, segundo a Receita (exercício 2026). Empresa do lucro real deduz como despesa até 2% do lucro operacional, se a entidade cumprir a Lei 9.249/1995, art. 13. Fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- Receita própriaContribuições de associados e eventos comunitários.
Entidades de exemplo
- Fundação SOS Pro-Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica) (abre em nova aba)Protege e restaura a Mata Atlântica e mobiliza voluntários no monitoramento da qualidade da água de rios. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
- Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) (abre em nova aba)Rede de organizações que coordena ação política em defesa do bioma Mata Atlântica. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
- Observatório do Clima (OC) (abre em nova aba)Rede de mais de 130 organizações da sociedade civil dedicadas à agenda climática. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Microempresas e empresas de pequeno porte
Pequenos negócios da cadeia da reciclagem, como recicladoras, aparistas e empresas de tecnologia de coleta.
Por que fazer
- Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) são categorias admitidas como proponentes na Lei de Incentivo à Reciclagem. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Incubação e infraestrutura de micro e pequenas empresas estão entre as 8 áreas elegíveis da Lei 14.260/2021. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
Exemplos
- Pequena recicladora melhora a destinação de resíduos e compra equipamentos com projeto incentivado, em parceria com catadores da região. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
Como se organizar
A ME ou EPP propõe com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos 1 ano (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026). O projeto precisa ir além das obrigações de logística reversa e incluir catadores sempre que possível. Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalProposta na Lei de Incentivo à Reciclagem, com valor mínimo de R$ 50.000,00 e aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O ciclo de 2026 está encerrado. O doador deduz até o ano-calendário 2027, segundo a Receita (P&R IRPF 2026). Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Receita própriaVenda de produtos e serviços da própria empresa.
- ParceriaCompra de material de cooperativas e associações de catadores, em linha com a integração dos catadores prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Fonte: Lei 12.305/2010 (abre em nova aba)
Prefeituras e consórcios públicos
Prefeituras, consórcios públicos, autarquias e fundações públicas que organizam a gestão de resíduos do município.
Por que fazer
- Órgãos públicos, consórcios, autarquias e fundações públicas são categorias admitidas como proponentes na Lei de Incentivo à Reciclagem. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) permite criar linhas de financiamento e incentivos, com prioridade para cooperativas de catadores e coleta seletiva. (fonte: Lei 12.305/2010 (abre em nova aba))
- As taxas ou tarifas de limpeza urbana e manejo de resíduos consideram a destinação adequada dos resíduos e podem considerar o peso ou o volume médio coletado por habitante ou domicílio (Lei 11.445/2007, art. 35, com redação da Lei 14.026/2020). (fonte: Lei 11.445/2007 (abre em nova aba))
Exemplos
- Prefeitura apresenta proposta e envolve associações e cooperativas locais. Em 2026, o Transferegov divulgou o ciclo da reciclagem com chamada aos municípios. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos (Transferegov) (abre em nova aba))
Como se organizar
O ente público propõe pelo próprio Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e envolve associações e cooperativas locais de catadores (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026). Para proponentes públicos, a despesa de administração fica dispensada. Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalProposta na Lei de Incentivo à Reciclagem, com valor mínimo de R$ 50.000,00 e aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O ciclo de 2026 está encerrado. O doador deduz até o ano-calendário 2027, segundo a Receita (P&R IRPF 2026). Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos (Transferegov) (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- EditalEditais do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), abertos a órgãos públicos. Fonte: Lei 7.797/1989 (abre em nova aba)
- ParceriaContratação de cooperativas e associações de catadores para a coleta seletiva, com dispensa de licitação (Decreto 10.936/2022, art. 39). Fonte: Decreto 10.936/2022 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.
Passo a passo
Passo 1: Confirme se o proponente é elegível
Verifique se a entidade está em uma das categorias admitidas: catadores, ensino e pesquisa, condomínios, Oscip, OSC, órgãos e consórcios públicos, microempresas e empresas de pequeno porte. Confira o CNPJ ativo há pelo menos 1 ano, ou 6 meses para empreendimentos de catadores (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 5º, vigente em outubro de 2026).
Passo 2: Enquadre o objeto nas 8 áreas da lei
O projeto precisa caber em pelo menos uma das 8 áreas do art. 3º da Lei 14.260/2021, como capacitação, incubação, infraestrutura, equipamentos e veículos, redes de comercialização ou fortalecimento dos catadores. Inclua catadores sempre que possível; se for inviável, escreva uma justificativa formal.
Fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)
Passo 3: Demonstre a adicionalidade
O projeto deve ir além das obrigações de logística reversa das empresas, como certificados de crédito de reciclagem, metas do Planares e resoluções do Conama. Projetos que apenas cumprem essas obrigações ficam fora do incentivo (Portaria GM/MMA 1.250/2024, art. 17).
Passo 4: Consulte o ciclo anual no SINIR
O MMA divulga no portal SINIR o período de recebimento de propostas e os modelos de documentos. O ciclo 2026 (programa 2026-00001) recebeu propostas até o fim de julho de 2026 e está encerrado. Para o próximo ciclo, verificar regra vigente.
Fonte: SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba), SINIR: Lei de Incentivo à Reciclagem (abre em nova aba), Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos (Transferegov) (abre em nova aba)
Passo 5: Cadastre a proposta no Transferegov
Faça o autocadastro da entidade no Transferegov e registre a proposta no programa da Lei de Incentivo à Reciclagem do ano, com plano de trabalho, metas, itens, cronograma e banco. O valor mínimo da proposta é de R$ 50.000,00 (Portaria GM/MMA 1.250/2024, arts. 7º e 8º, vigente em outubro de 2026).
Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba)
Passo 6: Passe pela admissibilidade
O MMA confere a proposta e pode abrir uma diligência única, respondida em até 10 dias corridos. Com a admissão, sai um extrato no Diário Oficial da União e o sistema abre a conta captação e a conta movimento. A admissão autoriza captar; a execução depende de etapa posterior.
Passo 7: Capte o valor mínimo em até 24 meses
Busque incentivadores para atingir a captação mínima: 20% do valor da proposta, ou 50% do valor da meta quando houver obras ou reformas, no prazo de 24 meses (Portaria GM/MMA 1.250/2024, com redação da Portaria GM/MMA 1.776/2026). Informe aos doadores os limites e o prazo da dedução.
Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)
Passo 8: Ajuste o orçamento na análise técnica
Na análise técnica, o orçamento é conferido com tabelas de referência, como SINAPI, Painel de Preços e SALIC, ou com três cotações. Nessa etapa se define a captação mínima para operacionalização (CMOP).
Passo 9: Receba a autorização de execução
Ao atingir a CMOP, o projeto recebe o Termo de Autorização de Execução. Após checagem de regularidade, os recursos passam da conta captação para a conta movimento.
Passo 10: Execute e comprove as despesas mês a mês
A execução dura até 3 anos, incluídas as prorrogações. Cada despesa é comprovada no sistema no mês em que ocorre ou no seguinte. Saque em espécie é proibido. Aplique a marca do programa conforme o manual.
Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)
Passo 11: Entregue o relatório final em 60 dias
Ao final, apresente em até 60 dias o relatório com evidências, conciliação financeira e indicadores de resultado, conforme o Anexo II na redação da Portaria GM/MMA 1.776/2026. Publique os resultados para a comunidade e para os doadores.
Fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)
Documentos necessários
- Comprovante de CNPJ ativo há pelo menos 1 ano, ou 6 meses para empreendimentos de catadores (regra vigente em outubro de 2026). (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Estatuto social registrado em cartório e ata de eleição da diretoria atual. (fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- Plano de trabalho com metas, itens, cronograma e dados bancários, cadastrado no Transferegov. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Orçamento detalhado com base em tabelas de referência (SINAPI, Painel de Preços, SALIC) ou três cotações. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Declaração de capacidade técnica, declaração de não sobreposição e carta de intenção de incentivo, nos modelos divulgados no SINIR para o ciclo do ano. (fonte: SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba))
- Descrição da participação de catadores no projeto, ou justificativa formal quando a participação for inviável. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Demonstração de adicionalidade em relação às obrigações de logística reversa. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Licenças ambientais da atividade, quando exigidas, emitidas pelo ente licenciador competente (galpão de triagem, compostagem, pátio de materiais). (fonte: Lei Complementar 140/2011 (abre em nova aba))
- Recibos emitidos em favor de cada doador, com nome, CNPJ ou CPF e valor, para uso na declaração do imposto de renda. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
Órgãos públicos responsáveis
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) (abre em nova aba)
- Aprova os projetos da Lei de Incentivo à Reciclagem, por meio da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental (SQA). Divulga ciclos, modelos e normas no portal SINIR e informa à Receita os valores do ano anterior.
- Transferegov (Sistema de Gestão de Parcerias) (abre em nova aba)
- Sistema federal onde o proponente faz o autocadastro, envia a proposta, movimenta as contas do projeto e comprova as despesas.
- Receita Federal (abre em nova aba)
- Trata da dedução do imposto de renda do doador, com regras, limites e prazo publicados no Perguntas e Respostas IRPF. A aprovação do projeto cabe ao MMA.
- Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
- Colegiado presidido pelo MMA que estabelece diretrizes e acompanha os incentivos à reciclagem.
- Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)
- Financia, por editais e chamadas, projetos de uso racional e sustentável de recursos naturais, executados por órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos.
- Órgão ambiental licenciador (Município, Estado ou União)
- Emite licenças quando a atividade exige. Em regra, o Município licencia impacto local, o Estado tem a competência remanescente e a União atua nos casos da LC 140/2011, art. 7º.
- Comitê Interministerial para inclusão de catadores
- Instituído pelo Decreto 11.414/2023, junto com o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, para a inclusão socioeconômica de catadores.
Programas e mecanismos de financiamento
Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021)
Pessoas físicas e empresas do lucro real podem deduzir do imposto de renda o apoio direto a projetos de reciclagem previamente aprovados pelo MMA, dentro dos limites legais. Regulamentada pelo Decreto 12.106/2024 e operada pela Portaria GM/MMA 1.250/2024, alterada pela Portaria GM/MMA 1.776/2026 (DOU de 15/09/2026). Propostas entram pelo Transferegov. Segundo a Receita, a dedução vale até o ano-calendário 2027. O Favorecicle (art. 2º, II) segue vetado.
Fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Fundos ProRecicle
Fundos de investimento para projetos de reciclagem previstos no art. 2º, III, da Lei 14.260/2021. Funcionamento e regras de acesso: verificar regra vigente.
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)
Fonte de editais e chamadas para projetos ambientais de órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Doações ao FNMA ficam sem dedução de imposto de renda desde a Lei 8.134/1990.
Programa Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular
Programa federal criado pelo Decreto 11.414/2023 para a inclusão socioeconômica de catadores. Acompanhe as chamadas e ações divulgadas pelo governo federal.
Medidas indutoras da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei 12.305/2010 permite que União, Estados, DF e Municípios criem linhas de financiamento e incentivos, com prioridade para cooperativas de catadores, coleta seletiva e logística reversa. O Decreto 10.936/2022 admite contratar cooperativas e associações de catadores com dispensa de licitação, nos termos do art. 39.
Fonte: Lei 12.305/2010 (abre em nova aba), Decreto 10.936/2022 (abre em nova aba)
Parcerias com o poder público (MROSC)
OSCs podem firmar termo de fomento ou de colaboração com prefeituras, Estados e União, em regra após chamamento público. Exige tempo mínimo de CNPJ: 1 ano (Municípios), 2 anos (DF) ou 3 anos (Estados e União).
Como funciona a aprovação
- Quem aprova o projeto é o MMA, por meio da SQA. A Receita Federal trata da dedução do imposto do doador. (fonte: Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- O caminho tem 7 etapas: admissibilidade, captação mínima, análise técnica, captação mínima para operacionalização (CMOP), autorização de execução, execução e monitoramento, e avaliação. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Proposta admitida tem extrato publicado no Diário Oficial da União. A admissão autoriza a captação; a execução começa só com o Termo de Autorização de Execução. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Na admissibilidade, a diligência é única e deve ser respondida em até 10 dias corridos (regra vigente em outubro de 2026). (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- As propostas apresentadas ao MMA são públicas. (fonte: Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
- A aprovação do projeto não garante a captação de recursos. O dinheiro chega somente se houver incentivadores.
Como funciona a captação
- Pessoa física pode deduzir até 6% do imposto devido, em conjunto com as deduções de ECA, Pessoa Idosa, Cultura e Audiovisual (Lei 14.260/2021, art. 4º, I, com redação da LC 222/2025, desde 27/11/2025). (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba))
- No exercício 2026 (ano-calendário 2025), a Receita aplica três tetos simultâneos para pessoa física: 6% para ECA, Pessoa Idosa, Cultura e Audiovisual; 6% para esse grupo mais a reciclagem; 7% para esse grupo mais o desporto. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Empresa tributada pelo lucro real pode deduzir até 1% do imposto devido em cada período. Até o ano-calendário 2027, esse 1% é observado em conjunto com o limite do incentivo ao esporte. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba))
- A empresa não deduz o valor incentivado como despesa no lucro real nem na base da CSLL. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
- A dedução da pessoa física exige a declaração completa. Quem usa o desconto simplificado perde essa dedução. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A doação é feita durante o ano-calendário, diretamente ao projeto aprovado, e informada na ficha Doações Efetuadas com o recibo da entidade. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Os valores entram na conta captação, bloqueada ao proponente. Captado o recurso, ele passa a ser recurso público de renúncia fiscal, sem sigilo fiscal. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- A soma dos projetos simultâneos de um mesmo proponente vai até R$ 8.000.000,00 (regra vigente em outubro de 2026). (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Doação comum de pessoa física a entidade ambiental, fora de programa incentivado, fica sem dedução por falta de previsão legal, segundo a Receita (exercício 2026). (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Empresas do lucro real têm outra regra para doações comuns: deduzem como despesa até 2% do lucro operacional, quando a entidade presta serviços gratuitos à comunidade e cumpre os requisitos da Lei 9.249/1995, art. 13. (fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba))
- Outras fontes possíveis: editais do FNMA, chamadas estaduais e municipais, parcerias com empresas locais, contribuições de associados e venda do material reciclado pela cooperativa.
Despesas e custos que podem ser considerados
Conforme as regras do programa escolhido:
Despesas possíveis
- Equipamentos e veículos para coleta seletiva e reciclagem, infraestrutura de cooperativas e associações de catadores, capacitação, assessoria técnica e pesquisa, conforme as áreas do art. 3º da Lei 14.260/2021. (fonte: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
- Administração do projeto até 15% do valor. Essa despesa é obrigatória, exceto para proponentes públicos (Portaria GM/MMA 1.250/2024, com redação da Portaria 1.776/2026). (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba))
- Serviço de captação até 8% do valor, com máximo de R$ 120.000,00 (regra vigente em outubro de 2026). (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Elaboração da proposta até 1% do valor, com máximo de R$ 6.000,00 (regra vigente em outubro de 2026). (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Remuneração do proponente por serviços prestados ao projeto até 20% do valor. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
Despesas vedadas
- Despesas feitas antes da aprovação. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Taxa de administração, pagamento a agente público, festas e coquetéis, passagens em classe executiva e consultoria prestada ao próprio incentivador. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Saque em espécie da conta do projeto. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- Projetos voltados apenas ao cumprimento de obrigações de logística reversa, como certificados de crédito de reciclagem e metas do Planares. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
Os percentuais e valores seguem a Portaria GM/MMA 1.250/2024, alterada pela Portaria GM/MMA 1.776/2026, em vigor em outubro de 2026. Confira a redação atual antes de montar o orçamento.
Prestação de contas
- Comprove cada despesa no sistema no mês em que ela ocorre ou no mês seguinte. O reembolso ao proponente segue as condições incluídas pela Portaria GM/MMA 1.776/2026. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba))
- Entregue o relatório final em até 60 dias após o término, com evidências, conciliação financeira e indicadores de resultado. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba), Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba))
- Contas reprovadas geram inabilitação por 3 anos e devolução dos recursos. (fonte: Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba))
- O MMA informa à Receita Federal, todo ano, os valores recebidos no ano anterior. (fonte: Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba))
- Use indicadores ambientais simples e verificáveis: toneladas coletadas e vendidas, número de catadores atendidos, renda gerada, pessoas capacitadas e destino de cada tipo de resíduo.
- Registre a cadeia de destinação dos resíduos com notas e comprovantes de venda ou entrega a recicladores.
Erros comuns
- Prometer ao doador uma dedução sem confirmar que o projeto foi admitido pelo MMA e que o ano da doação está dentro do prazo da lei.
- Tratar mutirão, campanha ou horta comunitária como projeto incentivado sem enquadramento nas 8 áreas da Lei 14.260/2021.
- Apresentar proposta com CNPJ abaixo do tempo mínimo ou abaixo do valor mínimo da proposta.
- Montar um projeto de reciclagem sem catadores e sem justificativa formal.
- Começar a gastar logo após a admissão, antes do Termo de Autorização de Execução.
- Apresentar projeto que só cumpre obrigação de logística reversa de uma empresa.
- Esquecer a licença ambiental de galpões, pátios e áreas de compostagem.
- Deixar a comprovação das despesas para o fim do projeto.
Checklist
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Fontes oficiais
- Lei 14.260/2021 (abre em nova aba)Regra com prazo
Incentivo a projetos da cadeia da reciclagem e fundos ProRecicle
Dedução até o ano-calendário 2027 (exercício 2028), segundo a Receita. Partes vetadas promulgadas em 04/08/2022; Favorecicle segue vetado; art. 4º com redação da LC 222/2025 (PF 6% com o grupo do art. 22 da Lei 9.532; PJ 1%).
- Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba)Regra com prazo
Regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem
Publicado no DOU de 11/07/2024; sem alteração identificada. Incentivo vinculado ao prazo da LIR (ano-calendário 2027, segundo a Receita).
- Portaria GM/MMA 1.250/2024 (abre em nova aba)Regra com prazo
Procedimentos da Lei de Incentivo à Reciclagem: proponentes, propostas, captação, execução e prestação de contas
Alterada pela Portaria GM/MMA 1.776/2026. O texto publicado tem dois Capítulo V e dois art. 22; não há versão consolidada oficial aberta.
- Portaria GM/MMA 1.776/2026 (abre em nova aba)Regra com prazo
Altera a Portaria GM/MMA 1.250/2024 (despesa de administração, captação mínima, comprovação de despesas)
Publicada no DOU de 15/09/2026, edição extra D.
- SINIR: Lei de Incentivo à Reciclagem (abre em nova aba)Regra com prazo
Informação operacional da LIR
Ciclo anual divulgado a cada ano (janeiro).
- SINIR: Sobre a LIR (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Apresentação da Lei de Incentivo à Reciclagem e limites de dedução
Traz limites anteriores à LC 222/2025: PF 6% em conjunto com Cultura e Esporte. A lei e a Receita indicam 6% com o grupo ECA, Pessoa Idosa, Cultura e Audiovisual, sem o esporte. Seguir a lei e a Receita.
- SINIR: Submeta a proposta (LIR) (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Envio de propostas pelo Transferegov, modelos e janela do ciclo anual
Ciclo 2026 (programa 2026-00001) com propostas até 31 de julho; a notícia do Transferegov informa até 30 de julho: verificar regra vigente no próximo ciclo.
Legislação da LIR e início dos efeitos em janeiro de 2023
Informa efeitos da LIR desde janeiro de 2023.
- Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos (Transferegov) (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem
Publicada em 20/01/2026 e modificada em 20/02/2026. Informa propostas até 30 de julho; o SINIR informa 31 de julho.
Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)
Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.
Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021
Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.
Redução de incentivos tributários federais
Alterada pela LC 235/2026. O efeito sobre a dedução da PJ no esporte e na reciclagem depende do Decreto 12.808/2025 e de atos da Receita, não abertos: verificar regra vigente.
Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)
Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.
Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)
Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.
Integração de catadores, medidas indutoras e incentivos à reciclagem (arts. 7º, 42 e 44)
O art. 44 é o fundamento da Lei 14.260/2021. Consultar a compilação para alterações.
Regulamenta a PNRS; catadores e educação ambiental na gestão de resíduos
Consultar a compilação para alterações.
Educação ambiental formal e não formal
Art. 13 recebeu inciso VIII (mudança do clima e biodiversidade).
Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular
Competências ambientais e licenciamento ambiental
Consultar a compilação para alterações.
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)
O benefício fiscal para doações ao FNMA foi revogado pela Lei 8.134/1990; o fundo funciona por editais e chamadas. Inciso III-A (emendas parlamentares) incluído pela Lei 15.143/2025.
Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas
Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Art. 1º alterado pela Lei 13.019/2014 (mínimo de 3 anos de funcionamento regular).
Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)
Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.
Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)
Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).
Isenção de IRPF sobre rendimentos de condomínios residenciais até R$ 24.000,00 por ano-calendário (art. 3º)
Art. 3º: isenção para condomínios residenciais da Lei 4.591/1964, limitada a R$ 24.000,00 por ano-calendário, para receitas de uso ou locação de partes comuns, multas e alienação de ativos do condomínio, revertidas ao condomínio, previstas na convenção e não distribuídas. A Receita aplica a regra desde 14/05/2014 (P&R IRPF 2026, pergunta 213).
Critérios das taxas e tarifas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (art. 35)
Art. 35 com redação da Lei 14.026/2020: a cobrança considera a destinação adequada e pode considerar, entre outros critérios, o peso ou o volume médio coletado por habitante ou domicílio. Valores e critérios dependem de cada município.
Avisos sobre as regras
Aviso de atualização legislativa
As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.