Ficha técnica
- Quem aprova
- Ministério do Esporte, por comissão técnica
- Onde e quando apresentar
- Projeto no serviço oficial da Lei de Incentivo ao Esporte; prazos: verificar regra vigente (Portaria do Ministério do Esporte nº 10/2026)
- Mecanismo
- Incentivo fiscal (LC 222/2025, Lei Complementar)
- Como o apoio chega
- Doação ou patrocínio na conta específica do projeto
- Pessoa física
- Deduz dentro do limite conjunto de 7%
- Empresa
- Lucro real: 2% até 2027, 3% a partir de 2028; inclusão social até 4%
- Situação
- Vigente, sem prazo final
- Para quem é
- Clubes e associações esportivas
- Pessoas físicas deduzem até 7% do imposto devido, no limite conjunto com fundos, cultura e audiovisual, e empresas do lucro real deduzem até 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028 (Lei Complementar 222/2025). O clube com projeto aprovado pode captar esses apoios até o valor aprovado, em qualquer nível da prática esportiva. Fora do projeto incentivado, mensalidades, inscrições em torneios, eventos, parceria com a prefeitura e doação comum de empresa até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995) completam as receitas.
- Entidades de paradesporto e inclusão social
- Em projeto de inclusão social, a empresa do lucro real deduz até 4% do imposto devido, em conjunto com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (Lei Complementar 222/2025). A análise dá prioridade a comunidades vulneráveis, e a comissão que avalia os projetos tem representantes do setor paraesportivo. A entidade soma patrocínio incentivado, parceria com a prefeitura pelo MROSC e doação comum de empresa até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995).
- Escolas e universidades
- A escola ou universidade apresenta projeto em nome próprio, com suas turmas e quadras, no nível formação esportiva. Pessoas físicas deduzem até 7% do imposto devido, no limite conjunto, e empresas do lucro real até 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028 (Lei Complementar 222/2025). Doações e patrocínios entram na conta específica do projeto no Banco do Brasil ou na Caixa.
- Prefeituras e órgãos públicos
- A prefeitura propõe projetos esportivos ao Ministério do Esporte e pode receber apoio incentivado pela Lei Complementar 222/2025, que também trata dos incentivos estaduais e municipais. Com clubes e associações, a prefeitura firma termo de colaboração ou acordo de cooperação pelo MROSC (Lei 13.019/2014). Esses caminhos permitem ampliar núcleos esportivos em escolas e praças com recursos de empresas e da comunidade.
- Líderes comunitários, professores e famílias
- Uma entidade esportiva parceira com um ano de funcionamento apresenta e executa o projeto que nasceu no bairro. Doadores do projeto aprovado podem deduzir do imposto: pessoa física até 7% no limite conjunto, na declaração completa, e empresa do lucro real até 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028 (Lei Complementar 222/2025). Festas, bazares, inscrições em eventos, patrocínio de comércios do bairro e parceria com a prefeitura completam as receitas.
- Empresas e doadores pessoa física
- A empresa do lucro real deduz até 2% do imposto devido até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028, e até 4% em projeto de inclusão social, em conjunto com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (Lei Complementar 222/2025). A pessoa física deduz até 7% do imposto devido, no limite conjunto com fundos, cultura e audiovisual, só na declaração completa. O patrocínio rende publicidade institucional, e a empresa pode doar ingressos a empregados e a comunidades vulneráveis. Doador vinculado ao projeto fica sem dedução.
Fontes: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba)
Para quem é
Clubes e associações esportivas
Associações e entidades esportivas sem fins econômicos que querem apresentar projetos ao Ministério do Esporte.
Por que fazer
- Projeto aprovado pode captar doações e patrocínios incentivados de pessoas físicas e de empresas do lucro real, até o valor aprovado. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- O incentivo da Lei Complementar (LC) 222/2025 está vigente desde 27/11/2025, sem data final para o benefício. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba))
- O projeto pode atender qualquer nível da prática esportiva: formação esportiva, esporte para toda a vida ou excelência esportiva. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 14.597/2023 (abre em nova aba))
Exemplos
- Escolinha gratuita de futebol ou futsal no contraturno escolar, com pelo menos metade dos alunos vindos da rede pública (nível formação esportiva). (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Centro de treinamento de atletismo para jovens talentos da região, com treino sistemático e acompanhamento técnico (nível excelência esportiva). (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
A associação esportiva própria é uma união de pessoas para fins não econômicos, com estatuto registrado em cartório e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Coloque a natureza esportiva no estatuto. O decreto pede pelo menos um ano de funcionamento, regularidade fiscal e ausência de inadimplência no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Quem está começando pode apresentar o primeiro projeto por meio de uma entidade esportiva que já cumpre esse prazo. A entidade proponente executa o objeto: o decreto veda a intermediação total e a transferência da gestão. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalIncentivo federal ao esporte (LC 222/2025, vigente desde 27/11/2025): pessoa física deduz até 7% do imposto devido, em conjunto com fundos, cultura e audiovisual; empresa do lucro real deduz até 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Janela anual e tetos por nível estão na Portaria MESP 10/2026 (Ministério do Esporte): verificar regra vigente. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio incentivado: transferência com finalidade promocional e de publicidade institucional. A compra de espaço publicitário com esses recursos é vedada. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
- ParceriaParceria com a prefeitura pelo MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil): termo de fomento ou de colaboração, em regra com chamamento público. Para parceria com município, a lei pede CNPJ ativo há pelo menos 1 ano (Lei 13.019/2014, regra vigente em 2026). Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de empresa do lucro real a entidade que presta serviços gratuitos à comunidade: dedução da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, regra vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- Receita própriaMensalidades de associados, inscrições em torneios e eventos em atividades fora do projeto incentivado. No projeto incentivado de prática regular, os beneficiários ficam isentos de qualquer cobrança. Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Rede Esporte pela Mudança Social (REMS) (abre em nova aba)Rede de organizações da sociedade civil que usam o esporte como fator de desenvolvimento humano. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Entidades de paradesporto e inclusão social
Associações que levam esporte a pessoas com deficiência e a comunidades vulneráveis.
Por que fazer
- A lei e o decreto tratam projetos esportivos e paraesportivos em conjunto. A Comissão Técnica que avalia os projetos tem representantes do setor paraesportivo. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Projetos de inclusão social por meio do esporte, de preferência em comunidades vulneráveis, podem receber recursos, e a análise dá prioridade a essas comunidades. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Exemplos
- Núcleo de vôlei sentado e basquete em cadeira de rodas em um ginásio municipal, com transporte acessível (projeto paraesportivo). (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Projeto de inclusão social por meio do esporte em comunidade vulnerável, com judô ou capoeira e atividades educativas. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
A entidade segue as regras gerais do proponente: natureza esportiva, fins não econômicos e pelo menos um ano de funcionamento. Todo projeto precisa de ações de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Regras próprias do paradesporto podem estar na Portaria MESP 10/2026 (Ministério do Esporte), que não foi lida: verificar regra vigente. Dados de saúde dos atletas com deficiência são dados sensíveis na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalEmpresa do lucro real, projeto de inclusão social: até 4% do imposto devido, em conjunto com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (Lei Complementar (LC) 222/2025, vigente desde 27/11/2025). Tetos por nível: verificar regra vigente. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio incentivado de empresas com finalidade promocional, sem vantagem ao patrocinador em troca do apoio. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
- ParceriaTermo de fomento ou de colaboração com a prefeitura pelo MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), em regra com chamamento público. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de empresa do lucro real: dedução da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, regra vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) (abre em nova aba)Organiza e promove o esporte paralímpico, com competições escolares e centros de referência em vários estados. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
- Special Olympics Brasil (Olimpíadas Especiais) (abre em nova aba)Promove esporte e inclusão para crianças e adultos com deficiência intelectual, com jogos regionais e programas escolares.
- Associação Nacional de Desporto para Deficientes (ANDE) (abre em nova aba)Organiza modalidades como bocha, futebol PC e frame running para pessoas com deficiência. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Escolas e universidades
Instituições de ensino fundamental, médio e superior, que a lei inclui entre os proponentes.
Por que fazer
- A escola pode apresentar o projeto em nome próprio, ligado às suas turmas e espaços esportivos. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- O nível formação esportiva inclui o esporte educacional da Lei Geral do Esporte. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Lei 14.597/2023 (abre em nova aba))
Exemplos
- Escola abre turmas gratuitas de atletismo e vôlei no contraturno, na própria quadra, com projeto no nível formação esportiva. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
A instituição faz o cadastro eletrônico prévio no Ministério do Esporte e monta o projeto com metas, cronograma e orçamento analítico. Em formação esportiva com prática regular, pelo menos 50% dos beneficiários estudam na rede pública. Dados e imagens de alunos menores pedem consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalDoações e patrocínios incentivados pela Lei Complementar (LC) 222/2025 (vigente desde 27/11/2025), depositados na conta específica do projeto no Banco do Brasil ou na Caixa. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio com publicidade institucional, mencionando o apoio com a Bandeira Nacional na divulgação. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Instituto Esporte e Educação (IEE) (abre em nova aba)Forma educadores e leva o esporte educacional a municípios de todo o país.
Prefeituras e órgãos públicos
Órgãos públicos que a lei inclui entre os proponentes de direito público.
Por que fazer
- A prefeitura pode propor projetos esportivos em parceria com a comunidade. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba))
- A Lei Complementar (LC) 222/2025 trata também das condições e limites de incentivos ao esporte de Estados, Distrito Federal e Municípios. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba))
Exemplos
- Secretaria municipal de esporte propõe núcleos de formação esportiva em escolas e praças da cidade, abertos a qualquer interessado. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
O órgão faz o cadastro no Ministério do Esporte e mantém regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, exigida para publicar a aprovação no DOU (Diário Oficial da União). Com a sociedade civil, a prefeitura firma parcerias pelo MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalIncentivo federal ao esporte da LC 222/2025, vigente desde 27/11/2025, para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalIncentivos estaduais e municipais ao esporte, nos limites da LC 222/2025. Regras locais: consulte a secretaria de esporte do estado ou do município. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba)
- ParceriaTermo de colaboração (proposto pela administração) ou acordo de cooperação com OSC (organização da sociedade civil) esportiva, em regra com chamamento público. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Líderes comunitários, professores e famílias
Pessoas que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e pessoas com deficiência por meio do esporte.
Por que fazer
- O nível esporte para toda a vida apoia hábitos saudáveis, lazer e atividade física para jovens e adultos. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Uma entidade esportiva parceira com um ano de funcionamento pode apresentar e executar o projeto que nasceu no bairro. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Exemplos
- Aulas de caminhada orientada, ginástica e lazer ativo para adultos e pessoas idosas em praças do bairro (nível esporte para toda a vida). (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Festival esportivo de bairro, aberto a qualquer interessado, com ingressos doados por empresas a moradores de comunidades vulneráveis. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
O proponente é a pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto aprovado. A Lei Complementar (LC) 222/2025 admite pessoa física, mas o Decreto 12.861/2026 pede CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ato constitutivo e ata: verificar regra vigente antes de seguir por esse caminho. Com crianças, siga a Lei Geral do Esporte: menor de 12 anos tem apenas vínculo esportivo; de 12 a 14 anos, o atleta fica sem alojamento no clube e depende de autorização e presença dos pais em competições. Fotos e dados de crianças pedem consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável (LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados). Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 14.597/2023 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- DoaçãoDoação de pessoa física ao projeto aprovado: até 7% do imposto devido, em conjunto com fundos, cultura e audiovisual, só na declaração completa (LC 222/2025; Perguntas e Respostas IRPF 2026). Doação comum fora de projeto aprovado fica sem dedução. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Lei 9.250/1995 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio de comércios do bairro ao projeto aprovado, com divulgação institucional do apoio. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba)
- Receita própriaFestas, bazares e inscrições em eventos comunitários organizados pela entidade, fora das atividades gratuitas do projeto incentivado.
- ParceriaParceria com a prefeitura pelo MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), por meio de uma OSC (organização da sociedade civil) com finalidade esportiva. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Empresas e doadores pessoa física
Pessoas físicas que fazem a declaração completa e empresas do lucro real que querem apoiar projetos aprovados.
Por que fazer
- A empresa do lucro real deduz até 2% do imposto devido em cada período de apuração até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028; em projeto de inclusão social, até 4% em conjunto com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (Lei Complementar (LC) 222/2025). (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- A pessoa física deduz até 7% do imposto devido, em conjunto com fundos, cultura e audiovisual, só na declaração completa (LC 222/2025; Perguntas e Respostas IRPF 2026). (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Lei 9.250/1995 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
Exemplos
- Empresa compra ingressos de um festival esportivo aprovado e os distribui de graça a empregados e a moradores de comunidades vulneráveis, um por pessoa. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
Confira a publicação da aprovação no DOU (Diário Oficial da União), deposite na conta específica do projeto no Banco do Brasil ou na Caixa e peça o recibo. A pessoa física informa o valor na ficha Doações Efetuadas. Doador vinculado ao projeto (sócios, cônjuge, parentes até o 3º grau, coligadas) fica sem dedução. A empresa lança o valor só como dedução do imposto. O efeito da LC 224/2025 e o teto global anual: verificar regra vigente. A antiga Lei 11.438/2006 foi revogada. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei Complementar 224/2025 (abre em nova aba), Lei 11.438/2006 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalDoação ou patrocínio incentivado a projeto aprovado, nos limites da LC 222/2025 vigentes desde 27/11/2025. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio com publicidade institucional ou cobertura de gastos e uso de bens do patrocinador, sem vantagem em troca. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação de ingressos por empresa a empregados ou comunidades vulneráveis, com quantidade e valor descritos no projeto. O valor dos ingressos não distribuídos é restituído. Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
- DoaçãoFora de projeto aprovado: empresa do lucro real deduz da base de cálculo até 2% do lucro operacional em doação a entidade que presta serviços gratuitos à comunidade (Lei 9.249/1995, regra vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.
Passo a passo
Passo 1: Verifique a elegibilidade da entidade
Confirme a natureza esportiva e os fins não econômicos (ou se a proponente é ente público ou instituição de ensino), pelo menos um ano de funcionamento, regularidade fiscal e ausência de inadimplência no Siafi.
Passo 2: Escolha o nível da prática esportiva
Enquadre o projeto em pelo menos um nível: formação esportiva, esporte para toda a vida ou excelência esportiva. Projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis também podem receber recursos.
Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 14.597/2023 (abre em nova aba)
Passo 3: Cadastre o proponente no Ministério do Esporte
Faça o cadastro eletrônico prévio e mantenha-o atualizado. A página de serviço do gov.br (abre em nova aba) descreve esse cadastro no SLI, Sistema de Leis de Incentivo.
Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Obter financiamento de projeto esportivo através da Lei de Incentivo ao Esporte (gov.br) (abre em nova aba), Pauta da 206ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da LIE (12/03/2026) (abre em nova aba)
Passo 4: Monte o projeto
Reúna justificativa, objetivos, metas, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação e orçamento analítico com preços de mercado. Inclua ações de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência e mantenha a atividade gratuita para os beneficiários.
Passo 5: Revise as vedações desde o desenho
Retire do plano a remuneração de atletas profissionais, a manutenção de equipes profissionais, a compra de espaço publicitário, a intermediação total e o formato de circuito privado.
Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Passo 6: Protocole dentro da janela anual
Apresente o projeto no período definido pelo Ministério do Esporte (verificar regra vigente na Portaria MESP 10/2026). Cada proponente apresenta no máximo seis projetos por ano-calendário.
Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba)
Passo 7: Acompanhe a análise da Comissão Técnica
Responda às diligências no prazo, porque diligência sem resposta gera indeferimento. Se o projeto for negado, o pedido de reconsideração cabe em 5 dias.
Passo 8: Aguarde a publicação no Diário Oficial
A aprovação passa a valer com o ato publicado no DOU, com título, instituição, valor autorizado e prazo de captação. A publicação exige regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.
Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Passo 9: Capte na conta específica do projeto
Receba doações e patrocínios na conta específica do projeto, no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome do proponente. Capte até o valor aprovado e oriente o doador sobre limites e vedações.
Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Passo 10: Entregue recibo a cada doador
Emita recibo em favor do doador com nome, CNPJ do proponente e valor. O doador informa esses dados na ficha Doações Efetuadas da declaração.
Fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Passo 11: Assine o termo de compromisso e execute
Comece as despesas somente depois da aprovação pela Comissão e da assinatura do termo de compromisso. Na divulgação, mencione o apoio institucional com a Bandeira Nacional.
Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Passo 12: Preste contas em até 60 dias
Envie a prestação de contas final em até 60 dias após o término do projeto, com o relatório de cumprimento do objeto.
Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Documentos necessários
- Pedido de apresentação com a indicação do nível da prática esportiva. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Comprovante de inscrição no CNPJ. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba))
- Ato constitutivo ou estatuto registrado e ata de posse da diretoria atual. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- CPF e documento de identidade dos dirigentes. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Descrição do projeto: justificativa, objetivos, cronograma físico-financeiro, estratégias de ação, metas e plano de aplicação. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Orçamento analítico com preços de mercado e despesas administrativas previstas. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Comprovação de capacidade técnico-operativa para executar o projeto. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Comprovação de funcionamento da entidade há, no mínimo, um ano. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, exigidas para a publicação da aprovação. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Quando houver ingressos doados: quantidade, valor unitário e comunidade beneficiária descritos no projeto. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Órgãos públicos responsáveis
- Ministério do Esporte (abre em nova aba)
- Recebe o cadastro do proponente, analisa e aprova os projetos esportivos e paraesportivos, acompanha a execução e informa à Receita Federal os valores captados no ano anterior.
- Comissão Técnica do Ministério do Esporte
- Colegiado de 6 membros, 3 do governo e 3 dos setores esportivo e paraesportivo indicados pelo Conselho Nacional do Esporte. Delibera sobre os projetos por maioria simples.
- Receita Federal (abre em nova aba)
- Trata da dedução no imposto de renda do doador ou patrocinador, com as regras da declaração e os limites de cada ano.
- Banco do Brasil ou Caixa
- Mantém a conta específica do projeto, onde os recursos incentivados são depositados e movimentados.
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Registra o estatuto e as atas da associação esportiva, o que dá existência legal à entidade.
Programas e mecanismos de financiamento
Incentivo fiscal federal ao esporte e ao paradesporto (Lei Complementar 222/2025)
Permite deduzir do imposto de renda devido o patrocínio ou a doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, dentro dos limites legais. Vigente desde 27/11/2025, sem data final para o benefício, e regulamentado pelo Decreto 12.861/2026.
Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)
Procedimentos operacionais (Portaria MESP 10/2026)
Portaria de 3 de março de 2026 com os procedimentos do incentivo. Janela anual, tetos por nível e regras próprias do paradesporto: verificar regra vigente.
Antiga Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006)
Regime anterior, revogado pela LC 222/2025 desde 27/11/2025. Seus prazos e limites têm hoje valor histórico.
Fonte: Lei 11.438/2006 (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba)
Incentivos estaduais e municipais ao esporte
A LC 222/2025 trata também das condições e limites de incentivos ao esporte de Estados, Distrito Federal e Municípios. Regras locais: consulte a secretaria de esporte do seu estado ou município.
Parcerias com o poder público pelo MROSC
Termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, em regra precedidos de chamamento público. A OSC precisa cumprir requisitos como tempo mínimo de CNPJ, experiência e capacidade técnica.
Doação comum de empresa a entidade sem fins lucrativos
Empresa do lucro real pode deduzir, na base do imposto e da CSLL, doações até 2% do lucro operacional a OSC que presta serviços gratuitos à comunidade, com as condições da Lei 9.249/1995. É uma dedução da base de cálculo, com regras próprias.
Como funciona a aprovação
- Quem aprova é o Ministério do Esporte, por meio da Comissão Técnica. A Receita Federal cuida da dedução do imposto do doador. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- A Comissão Técnica tem 6 membros. Reúne-se com maioria absoluta e aprova por maioria simples. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Critérios de análise: desconcentração por proponente, modalidade, nível e região; capacidade técnico-operativa; prioridade a comunidades vulneráveis; ausência de outro apoio para as mesmas ações. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- A aprovação pode ser parcial, com valor menor que o pedido. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Diligência sem resposta no prazo leva ao indeferimento. O pedido de reconsideração cabe em 5 dias da ciência ou divulgação, sem recurso posterior. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- A aprovação produz efeito com a publicação no DOU do título, da instituição, do valor autorizado e do prazo de captação. A publicação exige regularidade fiscal nas três esferas. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Projetos de formação esportiva e de esporte para toda a vida em circuito privado, com público fechado previamente, ficam fora do incentivo. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Projeto aprovado tem autorização para captar. A captação depende de encontrar doadores e patrocinadores. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Como funciona a captação
- A captação começa depois da publicação da aprovação no DOU e vai até o valor aprovado. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Os recursos entram na conta específica do projeto no Banco do Brasil ou na Caixa. Valores depositados fora dessa conta ficam sem direito à dedução. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Patrocínio: transferência com finalidade promocional e de publicidade institucional, ou cobertura de gastos e uso de bens do patrocinador. Doação: transferência sem uso em publicidade, ou ingressos distribuídos de graça por empresa a empregados ou comunidades vulneráveis. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba))
- Pessoa física: pode deduzir até 7% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, somando esporte, fundos da criança e da pessoa idosa, cultura e audiovisual. Regra da LC 222/2025, em vigor desde 27/11/2025; o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (ano-calendário 2025) traz o mesmo teto de 7%. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 9.250/1995 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A dedução da pessoa física exige a declaração completa (deduções legais). Quem usa o desconto simplificado fica sem essa dedução (Perguntas e Respostas IRPF 2026). (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A pessoa física doa durante o ano-calendário, diretamente ao projeto aprovado, e informa o valor na ficha Doações Efetuadas da declaração seguinte. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Empresa no lucro real: até 2% do imposto devido em cada período de apuração até o ano-calendário 2027, e 3% a partir do ano-calendário 2028. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Empresa no lucro real, projeto de inclusão social: até 4% do imposto devido, em conjunto com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (regra da LC 222/2025, em vigor desde 27/11/2025). (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- A empresa lança o valor apenas como dedução do imposto; ele fica fora das despesas do lucro real e da base da CSLL. A redução de incentivos da LC 224/2025 também se aplica: verificar regra vigente. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei Complementar 224/2025 (abre em nova aba))
- Doador ou patrocinador vinculado ao projeto (sócios, cônjuge, parentes até o 3º grau, empresas coligadas) fica sem direito à dedução. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Existe um teto global anual das deduções do esporte, fixado em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Esporte, com limites por nível. Valores de 2026: verificar regra vigente. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Captação abaixo de 20% do valor autorizado no prazo pode levar à transferência dos recursos para outro projeto. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Doação comum a uma entidade, feita fora de projeto aprovado, fica sem dedução para a pessoa física, segundo a Receita Federal (Perguntas e Respostas IRPF 2026). (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
Despesas e custos que podem ser considerados
Conforme as regras do programa escolhido:
Despesas possíveis
- Despesas previstas no orçamento analítico aprovado, com preços de mercado. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Despesas administrativas até 15% do orçamento total, desde que previstas no orçamento analítico. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Ações de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência, que o projeto deve conter. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Subcontratação parcial de atividades acessórias, quando prevista no projeto. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Contratação de elaboração do projeto e de captação de recursos, dentro de limites a fixar pelo Ministério do Esporte (verificar regra vigente). (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba))
Despesas vedadas
- Remuneração de atletas profissionais. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Manutenção de equipes profissionais de excelência esportiva ou de competições profissionais. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Compra de espaço publicitário com recursos incentivados. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Intermediação total do objeto e transferência da gestão do projeto. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Cobrança de qualquer valor dos beneficiários em projetos de prática regular. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Despesas feitas antes da aprovação pela Comissão e da assinatura do termo de compromisso. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Qualquer vantagem ao doador ou patrocinador em troca do apoio. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Em projetos de formação esportiva com prática regular, pelo menos 50% dos beneficiários devem estar matriculados na rede pública de ensino (Decreto 12.861/2026, art. 18).
Prestação de contas
- Prestação de contas final em até 60 dias após o término do projeto, com relatório de cumprimento do objeto. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Atraso na prestação de contas suspende a apresentação de novos projetos e obriga o recolhimento do saldo. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Toda a movimentação passa pela conta específica do projeto, o que permite conferir cada gasto. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- Ingressos doados: um por pessoa; o valor dos ingressos não distribuídos é restituído. (fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
- O Ministério do Esporte informa à Receita Federal os valores recebidos no ano anterior. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba))
- Em caso de vantagem ao doador, fraude, desvio ou cancelamento sem justa causa, o doador paga o imposto que deixou de recolher e multa de 2 vezes a vantagem. O proponente responde solidariamente. (fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba))
Erros comuns
- Começar a captar antes da publicação da aprovação no Diário Oficial.
- Depositar doações na conta geral da entidade, em vez da conta específica do projeto no Banco do Brasil ou na Caixa.
- Criar a associação e propor o projeto antes de completar um ano de funcionamento.
- Prever salário de atletas profissionais ou compra de anúncios no orçamento.
- Cobrar mensalidade ou taxa dos alunos de uma escolinha incentivada.
- Prometer ao doador uma dedução sem checar a declaração completa, o limite de 7% e o vínculo com o projeto.
- Seguir orientações da antiga Lei 11.438/2006, que foi revogada.
- Esquecer as ações de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Checklist
0 de 14 itens concluídos
O progresso fica salvo apenas neste navegador.
Fontes oficiais
Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021
Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.
Regulamenta a LC 222/2025: proponente, níveis da prática esportiva, análise, captação, despesas e prestação de contas
Publicado no DOU de 02/03/2026; revogou o Decreto 6.180/2007. O art. 10 exige documentos de pessoa jurídica, embora a LC 222 admita pessoa física como proponente.
- Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Procedimentos operacionais da Lei de Incentivo ao Esporte
Verificar regra vigente: o texto no DOU não foi aberto (in.gov.br (abre em nova aba) sem resposta) e as páginas do Ministério do Esporte exibiam conteúdo restrito em 2026-10-05. Janela anual, tetos por nível e regras de paradesporto atribuídos à portaria não foram confirmados. A URL é a página de serviço da LIE no gov.br (abre em nova aba).
- Lei 11.438/2006 (abre em nova aba)Revogada ou encerrada
Incentivo fiscal ao esporte (regime anterior)
Revogada pela Lei Complementar 222/2025 (art. 25), desde 27/11/2025. O prazo até o ano-calendário 2027 e os limites PF 7% e PJ 2% (4% em inclusão social) têm hoje valor histórico.
Níveis da prática esportiva: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida
Alterada, entre outras, pela Lei 15.522/2026. Recebe alterações frequentes: revisar semestralmente.
Futebol feminino; altera a Lei Geral do Esporte
Sem dispositivo de dedução fiscal identificado.
Redução de incentivos tributários federais
Alterada pela LC 235/2026. O efeito sobre a dedução da PJ no esporte e na reciclagem depende do Decreto 12.808/2025 e de atos da Receita, não abertos: verificar regra vigente.
- Obter financiamento de projeto esportivo através da Lei de Incentivo ao Esporte (gov.br) (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Página de serviço para apresentar projeto esportivo; cadastro no SLI, Sistema de Leis de Incentivo
Última modificação em 15/12/2025. Ainda cita a Lei 11.438/2006 e o Decreto 6.180/2007 e inclui SAF entre proponentes; seguir a LC 222/2025 e o Decreto 12.861/2026. Não traz a janela de 2026.
Processos identificados por número SLI na Comissão Técnica do Ministério do Esporte
Evidência de prática administrativa (uso do SLI), sem valor normativo próprio.
Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)
Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.
Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)
Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e incentivo a projetos culturais por doação ou patrocínio
Alterada pelas Leis 9.874/1999, 11.646/2008, 14.568/2023 (música regional) e 14.852/2024 (jogos eletrônicos) e pela MP 2.228-1/2001.
- Lei 8.685/1993 (abre em nova aba)Regra com prazo
Incentivos ao audiovisual: aquisição de quotas (art. 1º), patrocínio (art. 1º-A) e remessas ao exterior (arts. 3º e 3º-A)
Arts. 1º e 1º-A valem até 2029, inclusive, pela Lei 15.132/2025; tetos de R$ 12 milhões e R$ 9 milhões por projeto. Os arts. 3º e 3º-A não trazem prazo final: verificar regra vigente. Limite específico de 3% da pessoa física diverge do limite global de 6% da Lei 9.532.
Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)
Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.
Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas
Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)
Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.
Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)
Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).
- Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Verificar regra vigente: a página Legislação CNPJ (atualizada em 02/08/2023) indica a IN 2.119/2022 como vigente e revogadora da IN 1.863/2018, mas o texto consolidado não pôde ser aberto e as alterações posteriores (ex.: CNPJ alfanumérico) não foram confirmadas.
Avisos sobre as regras
Aviso de atualização legislativa
As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.