Esporte e paradesporto

Projetos esportivos e paraesportivos podem buscar recursos de doações e patrocínios incentivados, depois de aprovados pelo Ministério do Esporte. Aqui você entende os níveis da prática esportiva, quem pode propor, como funciona a captação e o que a lei exige na execução e na prestação de contas.

Fontes verificadas em

Ficha técnica

Quem aprova
Ministério do Esporte, por comissão técnica
Onde e quando apresentar
Projeto no serviço oficial da Lei de Incentivo ao Esporte; prazos: verificar regra vigente (Portaria do Ministério do Esporte nº 10/2026)
Mecanismo
Incentivo fiscal (LC 222/2025, Lei Complementar)
Como o apoio chega
Doação ou patrocínio na conta específica do projeto
Pessoa física
Deduz dentro do limite conjunto de 7%
Empresa
Lucro real: 2% até 2027, 3% a partir de 2028; inclusão social até 4%
Situação
Vigente, sem prazo final
Para quem é
Clubes e associações esportivas
Pessoas físicas deduzem até 7% do imposto devido, no limite conjunto com fundos, cultura e audiovisual, e empresas do lucro real deduzem até 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028 (Lei Complementar 222/2025). O clube com projeto aprovado pode captar esses apoios até o valor aprovado, em qualquer nível da prática esportiva. Fora do projeto incentivado, mensalidades, inscrições em torneios, eventos, parceria com a prefeitura e doação comum de empresa até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995) completam as receitas.
Entidades de paradesporto e inclusão social
Em projeto de inclusão social, a empresa do lucro real deduz até 4% do imposto devido, em conjunto com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (Lei Complementar 222/2025). A análise dá prioridade a comunidades vulneráveis, e a comissão que avalia os projetos tem representantes do setor paraesportivo. A entidade soma patrocínio incentivado, parceria com a prefeitura pelo MROSC e doação comum de empresa até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995).
Escolas e universidades
A escola ou universidade apresenta projeto em nome próprio, com suas turmas e quadras, no nível formação esportiva. Pessoas físicas deduzem até 7% do imposto devido, no limite conjunto, e empresas do lucro real até 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028 (Lei Complementar 222/2025). Doações e patrocínios entram na conta específica do projeto no Banco do Brasil ou na Caixa.
Prefeituras e órgãos públicos
A prefeitura propõe projetos esportivos ao Ministério do Esporte e pode receber apoio incentivado pela Lei Complementar 222/2025, que também trata dos incentivos estaduais e municipais. Com clubes e associações, a prefeitura firma termo de colaboração ou acordo de cooperação pelo MROSC (Lei 13.019/2014). Esses caminhos permitem ampliar núcleos esportivos em escolas e praças com recursos de empresas e da comunidade.
Líderes comunitários, professores e famílias
Uma entidade esportiva parceira com um ano de funcionamento apresenta e executa o projeto que nasceu no bairro. Doadores do projeto aprovado podem deduzir do imposto: pessoa física até 7% no limite conjunto, na declaração completa, e empresa do lucro real até 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028 (Lei Complementar 222/2025). Festas, bazares, inscrições em eventos, patrocínio de comércios do bairro e parceria com a prefeitura completam as receitas.
Empresas e doadores pessoa física
A empresa do lucro real deduz até 2% do imposto devido até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028, e até 4% em projeto de inclusão social, em conjunto com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (Lei Complementar 222/2025). A pessoa física deduz até 7% do imposto devido, no limite conjunto com fundos, cultura e audiovisual, só na declaração completa. O patrocínio rende publicidade institucional, e a empresa pode doar ingressos a empregados e a comunidades vulneráveis. Doador vinculado ao projeto fica sem dedução.

Fontes: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba)

Para quem é

Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.

Passo a passo

  1. Passo 1: Verifique a elegibilidade da entidade

    Confirme a natureza esportiva e os fins não econômicos (ou se a proponente é ente público ou instituição de ensino), pelo menos um ano de funcionamento, regularidade fiscal e ausência de inadimplência no Siafi.

    Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

  2. Passo 2: Escolha o nível da prática esportiva

    Enquadre o projeto em pelo menos um nível: formação esportiva, esporte para toda a vida ou excelência esportiva. Projetos de inclusão social em comunidades vulneráveis também podem receber recursos.

    Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Lei 14.597/2023 (abre em nova aba)

  3. Passo 3: Cadastre o proponente no Ministério do Esporte

    Faça o cadastro eletrônico prévio e mantenha-o atualizado. A página de serviço do gov.br (abre em nova aba) descreve esse cadastro no SLI, Sistema de Leis de Incentivo.

    Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Obter financiamento de projeto esportivo através da Lei de Incentivo ao Esporte (gov.br) (abre em nova aba), Pauta da 206ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da LIE (12/03/2026) (abre em nova aba)

  4. Passo 4: Monte o projeto

    Reúna justificativa, objetivos, metas, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação e orçamento analítico com preços de mercado. Inclua ações de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência e mantenha a atividade gratuita para os beneficiários.

    Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

  5. Passo 5: Revise as vedações desde o desenho

    Retire do plano a remuneração de atletas profissionais, a manutenção de equipes profissionais, a compra de espaço publicitário, a intermediação total e o formato de circuito privado.

    Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

  6. Passo 6: Protocole dentro da janela anual

    Apresente o projeto no período definido pelo Ministério do Esporte (verificar regra vigente na Portaria MESP 10/2026). Cada proponente apresenta no máximo seis projetos por ano-calendário.

    Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba), Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba)

  7. Passo 7: Acompanhe a análise da Comissão Técnica

    Responda às diligências no prazo, porque diligência sem resposta gera indeferimento. Se o projeto for negado, o pedido de reconsideração cabe em 5 dias.

    Fonte: Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

  8. Passo 8: Aguarde a publicação no Diário Oficial

    A aprovação passa a valer com o ato publicado no DOU, com título, instituição, valor autorizado e prazo de captação. A publicação exige regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.

    Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

  9. Passo 9: Capte na conta específica do projeto

    Receba doações e patrocínios na conta específica do projeto, no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome do proponente. Capte até o valor aprovado e oriente o doador sobre limites e vedações.

    Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

  10. Passo 10: Entregue recibo a cada doador

    Emita recibo em favor do doador com nome, CNPJ do proponente e valor. O doador informa esses dados na ficha Doações Efetuadas da declaração.

    Fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)

  11. Passo 11: Assine o termo de compromisso e execute

    Comece as despesas somente depois da aprovação pela Comissão e da assinatura do termo de compromisso. Na divulgação, mencione o apoio institucional com a Bandeira Nacional.

    Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

  12. Passo 12: Preste contas em até 60 dias

    Envie a prestação de contas final em até 60 dias após o término do projeto, com o relatório de cumprimento do objeto.

    Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

Documentos necessários

Órgãos públicos responsáveis

Ministério do Esporte (abre em nova aba)
Recebe o cadastro do proponente, analisa e aprova os projetos esportivos e paraesportivos, acompanha a execução e informa à Receita Federal os valores captados no ano anterior.
Comissão Técnica do Ministério do Esporte
Colegiado de 6 membros, 3 do governo e 3 dos setores esportivo e paraesportivo indicados pelo Conselho Nacional do Esporte. Delibera sobre os projetos por maioria simples.
Receita Federal (abre em nova aba)
Trata da dedução no imposto de renda do doador ou patrocinador, com as regras da declaração e os limites de cada ano.
Banco do Brasil ou Caixa
Mantém a conta específica do projeto, onde os recursos incentivados são depositados e movimentados.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Registra o estatuto e as atas da associação esportiva, o que dá existência legal à entidade.

Programas e mecanismos de financiamento

Incentivo fiscalVigente

Incentivo fiscal federal ao esporte e ao paradesporto (Lei Complementar 222/2025)

Permite deduzir do imposto de renda devido o patrocínio ou a doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, dentro dos limites legais. Vigente desde 27/11/2025, sem data final para o benefício, e regulamentado pelo Decreto 12.861/2026.

Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Decreto 12.861/2026 (abre em nova aba)

Outro mecanismoVerificar regra vigente

Procedimentos operacionais (Portaria MESP 10/2026)

Portaria de 3 de março de 2026 com os procedimentos do incentivo. Janela anual, tetos por nível e regras próprias do paradesporto: verificar regra vigente.

Fonte: Portaria MESP 10/2026 (abre em nova aba)

Incentivo fiscalEncerrado

Antiga Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006)

Regime anterior, revogado pela LC 222/2025 desde 27/11/2025. Seus prazos e limites têm hoje valor histórico.

Fonte: Lei 11.438/2006 (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba)

Outro mecanismoVigente

Incentivos estaduais e municipais ao esporte

A LC 222/2025 trata também das condições e limites de incentivos ao esporte de Estados, Distrito Federal e Municípios. Regras locais: consulte a secretaria de esporte do seu estado ou município.

Fonte: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba)

EditalVigente

Parcerias com o poder público pelo MROSC

Termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, em regra precedidos de chamamento público. A OSC precisa cumprir requisitos como tempo mínimo de CNPJ, experiência e capacidade técnica.

Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

Outro mecanismoVigente

Doação comum de empresa a entidade sem fins lucrativos

Empresa do lucro real pode deduzir, na base do imposto e da CSLL, doações até 2% do lucro operacional a OSC que presta serviços gratuitos à comunidade, com as condições da Lei 9.249/1995. É uma dedução da base de cálculo, com regras próprias.

Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)

Como funciona a aprovação

Como funciona a captação

Despesas e custos que podem ser considerados

Conforme as regras do programa escolhido:

Despesas possíveis

Despesas vedadas

Em projetos de formação esportiva com prática regular, pelo menos 50% dos beneficiários devem estar matriculados na rede pública de ensino (Decreto 12.861/2026, art. 18).

Prestação de contas

Erros comuns

  • Começar a captar antes da publicação da aprovação no Diário Oficial.
  • Depositar doações na conta geral da entidade, em vez da conta específica do projeto no Banco do Brasil ou na Caixa.
  • Criar a associação e propor o projeto antes de completar um ano de funcionamento.
  • Prever salário de atletas profissionais ou compra de anúncios no orçamento.
  • Cobrar mensalidade ou taxa dos alunos de uma escolinha incentivada.
  • Prometer ao doador uma dedução sem checar a declaração completa, o limite de 7% e o vínculo com o projeto.
  • Seguir orientações da antiga Lei 11.438/2006, que foi revogada.
  • Esquecer as ações de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Checklist

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Fontes oficiais

  • Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021

    Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Regulamenta a LC 222/2025: proponente, níveis da prática esportiva, análise, captação, despesas e prestação de contas

    Publicado no DOU de 02/03/2026; revogou o Decreto 6.180/2007. O art. 10 exige documentos de pessoa jurídica, embora a LC 222 admita pessoa física como proponente.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Procedimentos operacionais da Lei de Incentivo ao Esporte

    Verificar regra vigente: o texto no DOU não foi aberto (in.gov.br (abre em nova aba) sem resposta) e as páginas do Ministério do Esporte exibiam conteúdo restrito em 2026-10-05. Janela anual, tetos por nível e regras de paradesporto atribuídos à portaria não foram confirmados. A URL é a página de serviço da LIE no gov.br (abre em nova aba).

    Ministério do Esporte · verificada em

  • Incentivo fiscal ao esporte (regime anterior)

    Revogada pela Lei Complementar 222/2025 (art. 25), desde 27/11/2025. O prazo até o ano-calendário 2027 e os limites PF 7% e PJ 2% (4% em inclusão social) têm hoje valor histórico.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Níveis da prática esportiva: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida

    Alterada, entre outras, pela Lei 15.522/2026. Recebe alterações frequentes: revisar semestralmente.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Futebol feminino; altera a Lei Geral do Esporte

    Sem dispositivo de dedução fiscal identificado.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Redução de incentivos tributários federais

    Alterada pela LC 235/2026. O efeito sobre a dedução da PJ no esporte e na reciclagem depende do Decreto 12.808/2025 e de atos da Receita, não abertos: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

  • Página de serviço para apresentar projeto esportivo; cadastro no SLI, Sistema de Leis de Incentivo

    Última modificação em 15/12/2025. Ainda cita a Lei 11.438/2006 e o Decreto 6.180/2007 e inclui SAF entre proponentes; seguir a LC 222/2025 e o Decreto 12.861/2026. Não traz a janela de 2026.

    Ministério do Esporte · verificada em

  • Processos identificados por número SLI na Comissão Técnica do Ministério do Esporte

    Evidência de prática administrativa (uso do SLI), sem valor normativo próprio.

    Ministério do Esporte · verificada em

  • Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)

    Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.

    Receita Federal · verificada em

  • Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)

    Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.

    Presidência da República · verificada em

  • Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e incentivo a projetos culturais por doação ou patrocínio

    Alterada pelas Leis 9.874/1999, 11.646/2008, 14.568/2023 (música regional) e 14.852/2024 (jogos eletrônicos) e pela MP 2.228-1/2001.

    Presidência da República / Ministério da Cultura · verificada em

  • Incentivos ao audiovisual: aquisição de quotas (art. 1º), patrocínio (art. 1º-A) e remessas ao exterior (arts. 3º e 3º-A)

    Arts. 1º e 1º-A valem até 2029, inclusive, pela Lei 15.132/2025; tetos de R$ 12 milhões e R$ 9 milhões por projeto. Os arts. 3º e 3º-A não trazem prazo final: verificar regra vigente. Limite específico de 3% da pessoa física diverge do limite global de 6% da Lei 9.532.

    Presidência da República / Ancine · verificada em

  • Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)

    Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

  • Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas

    Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.

    Presidência da República · verificada em

  • Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)

    Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)

    Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).

    Presidência da República · verificada em

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

    Verificar regra vigente: a página Legislação CNPJ (atualizada em 02/08/2023) indica a IN 2.119/2022 como vigente e revogadora da IN 1.863/2018, mas o texto consolidado não pôde ser aberto e as alterações posteriores (ex.: CNPJ alfanumérico) não foram confirmadas.

    Receita Federal · verificada em

Avisos sobre as regras

Aviso de atualização legislativa

As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.