Saúde, câncer e pessoa com deficiência

Esta página explica dois programas federais do Ministério da Saúde: o Pronon, voltado ao câncer, e o Pronas/PCD, voltado à saúde da pessoa com deficiência. Você vai entender quem pode participar, como funciona o edital anual e como empresas tributadas pelo lucro real apoiam projetos aprovados.

Fontes verificadas em

Ficha técnica

Quem aprova
Ministério da Saúde
Onde e quando apresentar
Proposta e habilitação no transferegov.br (abre em nova aba), em edital anual; Editais 6 e 7/2026 com propostas até 26/10/2026
Mecanismo
Incentivo fiscal: Pronon (câncer) e Pronas/PCD (pessoa com deficiência)
Como o apoio chega
Doação de empresas do lucro real na conta do projeto
Pessoa física
Encerrado: valeu até o ano-calendário 2025
Empresa
Lucro real: 1% para cada programa, até o ano-calendário 2031
Situação
Com prazo (empresas até 2031)
Para quem é
Hospitais e instituições oncológicas
Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR no Pronon em cada período de apuração até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). A instituição com projeto aprovado e contemplado pode captar esse apoio para ampliar diagnóstico, tratamento, formação de equipes e pesquisa em câncer. Contratos com o SUS, patrocínios e a doação comum de empresa, dedutível até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995), completam as receitas. A dedução de pessoa física no Pronon valeu até o ano-calendário 2025.
Centros de reabilitação e entidades de PCD
Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR no Pronas/PCD até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026), em limite separado do Pronon. A entidade com projeto aprovado pode ampliar reabilitação, diagnóstico precoce e adaptação de órteses e próteses na região. O caminho CNES, com declaração do gestor do SUS, abre o programa a entidades com atendimento direto e gratuito. Doações em bens e equipamentos, o atendimento no SUS e a doação comum de empresa até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995) completam as receitas.
Grupos de pacientes, familiares e líderes comunitários
O grupo leva as necessidades da região a uma entidade já qualificada, que apresenta o projeto ao Pronon ou ao Pronas/PCD. Com associação própria, o grupo recebe contribuições de associados, eventos e campanhas e pode firmar parceria com a prefeitura pelo MROSC após 1 ano de CNPJ (Lei 13.019/2014). Empresas do lucro real deduzem a doação comum até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995). A doação de pessoa física a entidade filantrópica fica sem dedução no IR.
Empresas do lucro real
A empresa do lucro real deduz até 1% do IR no Pronon e até 1% no Pronas/PCD, em limites separados, até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). O patrocínio permite divulgar o apoio, e a empresa escolhe um projeto aprovado na sua região e acompanha a prestação de contas. Fora dos programas, a doação a entidade civil que atende de graça a comunidade deduz da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995).
Conselheiros de saúde e gestores do SUS
Conselheiros e gestores do SUS exercem o controle social dos projetos da região e acompanham a prestação de contas anual das entidades, entregue até 30 de abril. O gestor estadual ou municipal emite a declaração que habilita entidades pelo caminho CNES no Pronas/PCD. Os projetos somam atendimento ao volume já contratado com o SUS, que segue em contratos e convênios próprios.

Fontes: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)

Para quem é

Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.

Passo a passo

  1. Passo 1: Confirme a forma jurídica

    A entidade precisa ser associação ou fundação sem fins lucrativos, com estatuto registrado em cartório e CNPJ ativo. A existência legal começa com o registro do ato constitutivo.

    Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)

  2. Passo 2: Escolha o programa e confira a qualificação

    Pronon (câncer) aceita entidade com CEBAS, título de OS ou de OSCIP. Pronas/PCD (pessoa com deficiência) aceita essas três e também a entidade com atendimento direto e gratuito, cadastro no CNES e declaração do gestor do SUS.

    Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba)

  3. Passo 3: Reúna os documentos de habilitação

    Separe CNPJ, estatuto, ata de eleição da diretoria, documento do dirigente, comprovante de endereço, comprovante da qualificação e certidões (CRF/FGTS, certidão federal, CEPIM e CADIN), conforme o art. 34 do Anexo LXXXVI-A.

    Fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)

  4. Passo 4: Cadastre a entidade no transferegov.br (abre em nova aba)

    A habilitação e a proposta do ciclo 2026 são enviadas pelo transferegov.br (abre em nova aba), a plataforma indicada nos Editais 6/2026 e 7/2026.

    Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba)

  5. Passo 5: Leia o edital do ano

    Os chamamentos saem por volta de outubro. Confira campo de atuação, áreas prioritárias, valor mínimo e máximo e o limite de uma proposta por instituição em cada programa (Editais 2026).

    Fonte: Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba)

  6. Passo 6: Monte a proposta

    Descreva ações, estrutura física, equipe, orçamento e cronograma. Inclua a declaração do gestor do SUS quando houver atuação complementar ao SUS, o CNES e a capacidade técnico-operativa.

    Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)

  7. Passo 7: Planeje dados de saúde e acessibilidade

    Defina a base legal da LGPD para cada dado de saúde, prepare o termo de consentimento quando ele for a base escolhida e garanta acesso para pessoas com deficiência em serviços, materiais e site.

    Fonte: Lei 13.709/2018 (abre em nova aba), Lei 13.146/2015 (abre em nova aba)

  8. Passo 8: Envie no prazo e acompanhe a análise

    O Ministério da Saúde verifica a habilitação e analisa o projeto no mérito e no orçamento. Responda às diligências e use o recurso quando cabível (5 dias contra o indeferimento da habilitação, pela Portaria GM/MS 8.031/2025).

    Fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba)

  9. Passo 9: Abra a conta e capte com empresas

    Projeto contemplado abre a conta captação pelo transferegov.br (abre em nova aba) e recebe doações e patrocínios dentro do valor aprovado. A entidade emite recibo a cada incentivador.

    Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)

  10. Passo 10: Firme o Termo de Compromisso e execute

    O Termo de Compromisso segue a Lei 12.715/2012, o Decreto 7.988/2013 e o Anexo LXXXVI-A. Execute o plano aprovado, sem intermediação e sem vantagem ao doador.

    Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)

  11. Passo 11: Preste contas todo ano

    Entregue o relatório de execução do objeto e o relatório financeiro ao fim de cada exercício, até 30 de abril do ano seguinte (Anexo LXXXVI-A, regra vigente em 2026).

    Fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)

Documentos necessários

Órgãos públicos responsáveis

Ministério da Saúde (abre em nova aba)
Publica os editais, habilita a instituição, analisa e aprova os projetos, acompanha a execução e recebe a prestação de contas.
Receita Federal (abre em nova aba)
Trata da dedução no imposto de renda do incentivador e define o modelo de recibo. A Receita cuida da parte tributária; a aprovação do projeto cabe ao Ministério da Saúde.
Gestor estadual ou municipal do SUS
Emite a declaração de atendimento direto, gratuito e regular no SUS, usada no caminho CNES e na atuação complementar ao SUS.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Registra o estatuto, as alterações e as atas da entidade.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Recebe a comunicação de incidentes com dados pessoais, inclusive dados de saúde.

Programas e mecanismos de financiamento

Incentivo fiscalCom prazo

Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica)

Apoia prevenção e combate ao câncer em três campos: serviços médico-assistenciais, formação de recursos humanos e pesquisas. Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR devido em cada período de apuração, até o ano-calendário 2031.

Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba)

Incentivo fiscalCom prazo

Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência)

Apoia prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e adaptação de órteses e próteses em todo o ciclo de vida. Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR devido em cada período de apuração, até o ano-calendário 2031, em limite separado do Pronon.

Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)

EditalCom prazo

Edital MS/SE 6/2026 (Pronon)

Chamamento aberto de 05/10/2026 a 26/10/2026 (23h59) pelo transferegov.br (abre em nova aba). Propostas de R$ 300.000,00 a R$ 18.000.000,00, uma por instituição.

Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba)

EditalCom prazo

Edital MS/SE 7/2026 (Pronas/PCD)

Chamamento aberto de 05/10/2026 a 26/10/2026 (23h59) pelo transferegov.br (abre em nova aba). Propostas de R$ 250.000,00 a R$ 4.000.000,00, uma por instituição.

Fonte: Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba), Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba)

Incentivo fiscalEncerrado

Dedução de pessoa física no Pronon e no Pronas/PCD

Valeu para doações feitas até o ano-calendário 2025 (declaração de 2026), com 1% do IR devido por programa e só na declaração completa. A Lei 15.513/2026 prorrogou apenas a pessoa jurídica.

Fonte: Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei prorroga incentivo a ações para PcDs e combate ao câncer (Agência Senado, 23/09/2026) (abre em nova aba)

Outro mecanismoVigente

Doação de empresa a entidade civil (até 2% do lucro operacional)

Empresa do lucro real deduz da base de cálculo doações a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos à comunidade, até 2% do lucro operacional, desde que a entidade cumpra os requisitos da Lei 9.249/1995. Funciona fora do Pronon e do Pronas/PCD.

Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)

Como funciona a aprovação

Como funciona a captação

Despesas e custos que podem ser considerados

Conforme as regras do programa escolhido:

Despesas possíveis

Despesas vedadas

A lista detalhada de itens de custo e eventuais limites percentuais segue o edital do ano e o Anexo LXXXVI-A. A pesquisa não confirmou essa lista: verificar regra vigente antes de montar o orçamento.

Prestação de contas

Erros comuns

  • Prometer dedução a pessoa física para doações feitas a partir de 2026.
  • Oferecer dedução a uma empresa sem conferir se ela é tributada pelo lucro real.
  • Tratar habilitação da entidade e aprovação do projeto como uma etapa só.
  • Anunciar captação garantida logo após a aprovação do mérito.
  • Usar o caminho CNES em proposta do Pronon sem conferir o edital do ano.
  • Receber doação fora da conta específica do projeto.
  • Oferecer brinde, desconto ou serviço ao doador em troca do apoio.
  • Guardar dados de saúde de pacientes sem base legal definida e sem controle de acesso.

Checklist

0 de 13 itens concluídos

O progresso fica salvo apenas neste navegador.

Fontes oficiais

  • Institui o Pronon e o Pronas/PCD e o incentivo fiscal a doações e patrocínios (arts. 1º a 14)

    Dedução da pessoa jurídica do lucro real até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). Pessoa física só até o ano-calendário 2025; §§ 3º e 6º, I, do art. 4º ainda citam a PF: verificar regra vigente no P&R IRPF 2027. Art. 4º alterado pelas Leis 13.169/2015, 14.564/2023 e 15.513/2026.

    Presidência da República / Ministério da Saúde · verificada em

  • Prorroga até 2031 a dedução da pessoa jurídica no Pronon e no Pronas/PCD; atualiza o CEBAS para a LC 187/2021; inclui o transtorno do espectro autista

    Publicada no DOU de 23/09/2026, vigência na publicação. Prorrogou somente a pessoa jurídica.

    Presidência da República · verificada em

  • Prorrogação anterior do incentivo Pronon e Pronas/PCD (PF até 2025, PJ até 2026)

    Redação do caput do art. 4º da Lei 12.715/2012 superada pela Lei 15.513/2026.

    Presidência da República · verificada em

  • Regulamenta o Pronon e o Pronas/PCD

    O art. 16 ainda traz os prazos originais (PF 2012 a 2015, PJ 2013 a 2016) e os arts. 3º e 6º citam a Lei 12.101/2009, revogada pela LC 187/2021. Prevalece a Lei 12.715/2012.

    Presidência da República / Ministério da Saúde · verificada em

  • Institui o Anexo LXXXVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017: habilitação, projetos, captação e prestação de contas do Pronon e do Pronas/PCD

    Revogou o Anexo LXXXVI. Admite o caminho CNES também no Pronon, que a Lei 12.715/2012 e o Edital 6/2026 não preveem: verificar regra vigente. Manual orientativo previsto em até 9 meses, prorrogáveis, sem publicação confirmada.

    Ministério da Saúde · verificada em

  • Habilitação e propostas de projetos do Pronon pelo transferegov.br (abre em nova aba)

    Publicado em 05/10/2026; propostas até 23h59 de 26/10/2026. O PDF do edital traz a marcação Minuta 0058520655 e o extrato no DOU não foi aberto: verificar regra vigente.

    Ministério da Saúde · verificada em

  • Habilitação e propostas de projetos do Pronas/PCD pelo transferegov.br (abre em nova aba)

    Publicado em 05/10/2026; propostas até 23h59 de 26/10/2026.

    Ministério da Saúde · verificada em

  • Página institucional dos programas

    Rodapé com ano 2025.

    Ministério da Saúde · verificada em

  • Lista de chamamentos públicos dos programas

    Chamamentos 02/2025 e 03/2025 constam como encerrados. Novos chamamentos saem por volta de outubro.

    Ministério da Saúde · verificada em

  • Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)

    Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.

    Receita Federal · verificada em

  • Lei 15.513/2026 prorrogou só a pessoa jurídica

    Notícia de agência legislativa, fonte complementar sem valor normativo.

    Câmara dos Deputados · verificada em

  • Dedução da pessoa física no Pronon e no Pronas/PCD vigorou até 2025

    Notícia de agência legislativa, fonte complementar sem valor normativo.

    Senado Federal · verificada em

  • Dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes (arts. 5º, II, 11 e 14)

    Art. 11 alterado pela Lei 13.853/2019.

    Presidência da República · verificada em

  • Pessoa com deficiência, atenção integral à saúde e acessibilidade de sites (arts. 2º, 18 e 63)

    Sem alteração identificada nos artigos citados. Base da acessibilidade exigida nos projetos da Lei Rouanet.

    Presidência da República · verificada em

  • Certificação de entidades beneficentes (CEBAS) e imunidade de contribuições para a seguridade social

    Substituiu a Lei 12.101/2009. Acompanhar a regulamentação.

    Presidência da República · verificada em

  • Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    Art. 1º alterado pela Lei 13.019/2014 (mínimo de 3 anos de funcionamento regular).

    Presidência da República / Ministério da Justiça · verificada em

  • Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)

    Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)

    Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).

    Presidência da República · verificada em

  • Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)

    Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

  • Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas

    Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.

    Presidência da República · verificada em

Avisos sobre as regras

Aviso de atualização legislativa

As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.