Ficha técnica
- Quem aprova
- Ministério da Saúde
- Onde e quando apresentar
- Proposta e habilitação no transferegov.br (abre em nova aba), em edital anual; Editais 6 e 7/2026 com propostas até 26/10/2026
- Mecanismo
- Incentivo fiscal: Pronon (câncer) e Pronas/PCD (pessoa com deficiência)
- Como o apoio chega
- Doação de empresas do lucro real na conta do projeto
- Pessoa física
- Encerrado: valeu até o ano-calendário 2025
- Empresa
- Lucro real: 1% para cada programa, até o ano-calendário 2031
- Situação
- Com prazo (empresas até 2031)
- Para quem é
- Hospitais e instituições oncológicas
- Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR no Pronon em cada período de apuração até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). A instituição com projeto aprovado e contemplado pode captar esse apoio para ampliar diagnóstico, tratamento, formação de equipes e pesquisa em câncer. Contratos com o SUS, patrocínios e a doação comum de empresa, dedutível até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995), completam as receitas. A dedução de pessoa física no Pronon valeu até o ano-calendário 2025.
- Centros de reabilitação e entidades de PCD
- Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR no Pronas/PCD até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026), em limite separado do Pronon. A entidade com projeto aprovado pode ampliar reabilitação, diagnóstico precoce e adaptação de órteses e próteses na região. O caminho CNES, com declaração do gestor do SUS, abre o programa a entidades com atendimento direto e gratuito. Doações em bens e equipamentos, o atendimento no SUS e a doação comum de empresa até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995) completam as receitas.
- Grupos de pacientes, familiares e líderes comunitários
- O grupo leva as necessidades da região a uma entidade já qualificada, que apresenta o projeto ao Pronon ou ao Pronas/PCD. Com associação própria, o grupo recebe contribuições de associados, eventos e campanhas e pode firmar parceria com a prefeitura pelo MROSC após 1 ano de CNPJ (Lei 13.019/2014). Empresas do lucro real deduzem a doação comum até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995). A doação de pessoa física a entidade filantrópica fica sem dedução no IR.
- Empresas do lucro real
- A empresa do lucro real deduz até 1% do IR no Pronon e até 1% no Pronas/PCD, em limites separados, até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). O patrocínio permite divulgar o apoio, e a empresa escolhe um projeto aprovado na sua região e acompanha a prestação de contas. Fora dos programas, a doação a entidade civil que atende de graça a comunidade deduz da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995).
- Conselheiros de saúde e gestores do SUS
- Conselheiros e gestores do SUS exercem o controle social dos projetos da região e acompanham a prestação de contas anual das entidades, entregue até 30 de abril. O gestor estadual ou municipal emite a declaração que habilita entidades pelo caminho CNES no Pronas/PCD. Os projetos somam atendimento ao volume já contratado com o SUS, que segue em contratos e convênios próprios.
Fontes: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)
Para quem é
Hospitais e instituições oncológicas
Associações e fundações sem fins lucrativos que atuam no câncer: informação, pesquisa, rastreamento, diagnóstico, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação.
Por que fazer
- O Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) apoia três campos: serviços médico-assistenciais, formação de recursos humanos e pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- O Edital 6/2026 lista áreas prioritárias para serviços médico-assistenciais: radioterapia, cirurgia robótica minimamente invasiva e diagnóstico de câncer. (fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
- Projeto aprovado e contemplado pode receber doações e patrocínios de empresas do lucro real, dentro do valor aprovado. A captação depende de encontrar incentivadores. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
Exemplos
- Hospital filantrópico regional amplia o serviço de diagnóstico de câncer, uma das áreas prioritárias do Pronon no Edital 6/2026. (fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
- Instituição oncológica oferece curso de cuidados paliativos para equipes de enfermagem dos municípios vizinhos (formação de recursos humanos no Pronon). (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- Instituto de pesquisa ligado a um hospital filantrópico conduz estudo epidemiológico sobre câncer de colo do útero na região (pesquisa no Pronon). (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
Como se organizar
O Pronon aceita pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com uma destas qualificações: CEBAS (certificação de entidade beneficente), título de OS (Organização Social) ou de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). O CEBAS exige no mínimo 12 meses de constituição. A OSCIP exige no mínimo 3 anos de funcionamento regular. Uma fundação nasce por escritura pública ou testamento, com dotação de bens, e o Ministério Público do Estado a acompanha. Dados de saúde são dados sensíveis na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): defina a base legal de cada tratamento antes de começar. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba), Lei 9.790/1999 (abre em nova aba), Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalPronon: a empresa do lucro real deduz até 1% do IR (imposto de renda) devido em cada período de apuração, até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). A dedução de pessoa física valeu até o ano-calendário 2025. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- EditalEdital 6/2026: propostas de R$ 300.000,00 a R$ 18.000.000,00, uma por instituição, de 05/10/2026 até 23h59 de 26/10/2026, pelo transferegov.br (abre em nova aba). Mérito aprovado pode ficar sem contemplação se faltar limite de renúncia fiscal. Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio é o incentivo com finalidade promocional. O patrocinador fica sem vantagem financeira ou bem em troca do apoio. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
- ParceriaContratos e convênios com o SUS (Sistema Único de Saúde) seguem como fonte própria. O volume já contratado com o SUS fica fora das ações apoiadas pelo Pronon. Fonte: Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba), Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de empresa do lucro real a entidade que presta serviços gratuitos à comunidade: dedução da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, regra vigente em 2026), fora do Pronon. Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
Centros de reabilitação e entidades de PCD
Entidades sem fins lucrativos que atendem a pessoa com deficiência (PCD) e tratam deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e o TEA (transtorno do espectro autista), na redação vigente desde 23/09/2026.
Por que fazer
- O Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) apoia prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e adaptação de órteses e próteses em todo o ciclo de vida. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba))
- A lei assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Projetos locais ampliam esse cuidado na região. (fonte: Lei 13.146/2015 (abre em nova aba))
- O Pronas/PCD aceita também a entidade com atendimento direto e gratuito e cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), caminho útil para quem ainda está sem qualificação formal. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
Exemplos
- Centro de reabilitação de uma cidade média organiza a indicação e a adaptação de órteses, próteses e cadeiras de rodas para crianças e adultos (Pronas/PCD). (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Associação que atende crianças com TEA estrutura terapias de reabilitação com equipe multiprofissional (Pronas/PCD, após a Lei 15.513/2026). (fonte: Lei 15.513/2026 (abre em nova aba))
- Serviço de saúde auditiva amplia o diagnóstico precoce de surdez em bebês e a reabilitação com aparelhos auditivos (Pronas/PCD). (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
Como se organizar
A entidade precisa de uma destas condições: CEBAS (certificação de entidade beneficente), título de OS (Organização Social), título de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou atendimento direto e gratuito à pessoa com deficiência com cadastro no CNES. No caminho CNES, a entidade apresenta declaração do gestor estadual ou municipal de saúde. Serviços, materiais e site precisam de acessibilidade. Dados de saúde e de crianças pedem cuidado na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): para crianças, consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável, inclusive para uso de fotos. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Lei 13.146/2015 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalPronas/PCD: a empresa do lucro real deduz até 1% do IR (imposto de renda) devido em cada período de apuração, até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026), em limite separado do programa do câncer (Pronon). A dedução de pessoa física valeu até o ano-calendário 2025. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- EditalEdital 7/2026: propostas de R$ 250.000,00 a R$ 4.000.000,00, uma por instituição, de 05/10/2026 até 23h59 de 26/10/2026, pelo transferegov.br (abre em nova aba). Fonte: Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba), Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba)
- ParceriaAtendimento regular no SUS, atestado pelo gestor estadual ou municipal de saúde. O volume já contratado com o SUS fica fora das ações apoiadas pelo Pronas/PCD. Fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação em dinheiro, bens, cessão de equipamentos ou material clínico ao projeto aprovado, com recibo da entidade. Fora do programa, a empresa do lucro real deduz da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, regra vigente em 2026). Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio com finalidade promocional ao projeto aprovado, sem vantagem financeira ou bem ao patrocinador. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil) (abre em nova aba)Federação que reúne as Apaes na defesa e no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) (abre em nova aba)Federação de mais de 180 associações Pestalozzi que defendem os direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) (abre em nova aba)Defende a educação bilíngue, a acessibilidade e os direitos linguísticos das pessoas surdas.
- Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) (abre em nova aba)Representa instituições de todo o país na defesa dos direitos das pessoas cegas e com baixa visão.
Grupos de pacientes, familiares e líderes comunitários
Pessoas que querem apoiar um projeto de saúde na sua região por meio de uma entidade já qualificada.
Por que fazer
- Grupos de pacientes e familiares conhecem de perto as necessidades do território e ajudam a desenhar projetos úteis.
- Uma entidade parceira já qualificada apresenta o projeto e assina o Termo de Compromisso. O grupo ganha tempo enquanto constrói o próprio histórico. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
Exemplos
- Grupo de familiares de pessoas com câncer leva a demanda de diagnóstico da região a um hospital filantrópico já qualificado, que apresenta o projeto ao Pronon, programa federal de apoio à atenção oncológica. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
Caminho em duas frentes. Primeira: uma entidade parceira com CEBAS (certificação de entidade beneficente), título de OS (Organização Social) ou de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) apresenta o projeto. Segunda: o grupo cria a própria associação, com estatuto registrado em cartório e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e planeja a qualificação. O CEBAS exige no mínimo 12 meses de constituição. A OSCIP exige no mínimo 3 anos de funcionamento regular. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba), Lei 9.790/1999 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Receita própriaContribuições de associados, eventos e campanhas locais. O estatuto da associação indica as fontes de recursos para a manutenção da entidade. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
- ParceriaParceria com a prefeitura pelo MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil): termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, em regra com chamamento público. A lei pede CNPJ ativo há pelo menos 1 ano para parceria com município (Lei 13.019/2014, regra vigente em 2026, com possível redução pelo ente). Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de empresa do lucro real a OSC (organização da sociedade civil) que presta serviços gratuitos à comunidade: dedução da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, regra vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação de pessoa física a entidade filantrópica fica sem dedução no imposto de renda, segundo a Receita Federal (Perguntas e Respostas IRPF 2026). Fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Associação Brasileira de Câncer do Sangue (ABRALE) (abre em nova aba)Oferece apoio gratuito, informação e orientação a pacientes com câncer do sangue e a suas famílias.
- Instituto Oncoguia (abre em nova aba)ONG que informa, apoia e defende os direitos dos pacientes com câncer.
Empresas do lucro real
Empresas tributadas pelo lucro real que querem apoiar projetos de saúde aprovados pelo Ministério da Saúde.
Por que fazer
- A empresa deduz do IR (imposto de renda) até 1% no Pronon (programa do câncer) e até 1% no Pronas/PCD (programa da pessoa com deficiência), em limites separados, em cada período de apuração, até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba))
- O patrocínio permite finalidade promocional, com divulgação do apoio. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- A empresa escolhe o projeto aprovado na sua região e acompanha a execução pela prestação de contas da entidade ao Ministério da Saúde. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
Exemplos
- Indústria local patrocina o projeto de diagnóstico de câncer aprovado de um hospital filantrópico vizinho e deposita o valor na conta do projeto. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
- Distribuidora cede equipamentos em comodato a um centro de reabilitação com projeto aprovado no Pronas/PCD. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
Como se organizar
Confira se o projeto foi aprovado e contemplado. Deposite na conta captação aberta pelo transferegov.br (abre em nova aba), peça o recibo e guarde-o. O valor sai como dedução do imposto e fica vedado como despesa operacional. A dedução de pessoa física no Pronon e no Pronas/PCD terminou no ano-calendário 2025. O valor global das deduções de 2027 depende de Portaria Interministerial ainda não localizada: verificar regra vigente. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalDoação incentivada ao Pronon ou ao Pronas/PCD: até 1% do IR devido por programa, por período de apuração, até o ano-calendário 2031. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio incentivado com finalidade promocional, sem vantagem financeira ou bem em troca. Vantagem indevida gera cobrança do imposto com acréscimos e multa. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação em bens, comodato ou cessão de equipamentos, material hospitalar, medicamentos ou alimentos ao projeto aprovado. Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
- DoaçãoFora dos programas: dedução da base de cálculo até 2% do lucro operacional para doação a entidade civil que presta serviços gratuitos à comunidade (Lei 9.249/1995, regra vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
Conselheiros de saúde e gestores do SUS
Pessoas que acompanham a rede de saúde da região e as entidades que atuam nela.
Por que fazer
- O Ministério da Saúde acompanha a execução dos projetos com participação do controle social. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- O gestor do SUS (Sistema Único de Saúde) emite a declaração usada no caminho CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e na atuação complementar ao SUS. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
Exemplos
- Secretaria municipal de saúde declara o atendimento direto, gratuito e regular de um centro de reabilitação no SUS, para a habilitação no Pronas/PCD, programa federal de saúde da pessoa com deficiência. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
Como se organizar
O gestor estadual ou municipal de saúde atesta o atendimento direto, gratuito e regular no SUS da entidade com cadastro no CNES. Conselheiros acompanham os projetos da região e a prestação de contas anual das entidades, entregue até 30 de abril do ano seguinte. Fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- ParceriaContratos e convênios do SUS com entidades sem fins lucrativos, que seguem separados do volume apoiado pelo Pronon (câncer) e pelo Pronas/PCD. Fonte: Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba)
- EditalChamamento público pelo MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) para termo de colaboração, proposto pela administração, com OSC (organização da sociedade civil) da área de saúde. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.
Passo a passo
Passo 1: Confirme a forma jurídica
A entidade precisa ser associação ou fundação sem fins lucrativos, com estatuto registrado em cartório e CNPJ ativo. A existência legal começa com o registro do ato constitutivo.
Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
Passo 2: Escolha o programa e confira a qualificação
Pronon (câncer) aceita entidade com CEBAS, título de OS ou de OSCIP. Pronas/PCD (pessoa com deficiência) aceita essas três e também a entidade com atendimento direto e gratuito, cadastro no CNES e declaração do gestor do SUS.
Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba)
Passo 3: Reúna os documentos de habilitação
Separe CNPJ, estatuto, ata de eleição da diretoria, documento do dirigente, comprovante de endereço, comprovante da qualificação e certidões (CRF/FGTS, certidão federal, CEPIM e CADIN), conforme o art. 34 do Anexo LXXXVI-A.
Passo 4: Cadastre a entidade no transferegov.br (abre em nova aba)
A habilitação e a proposta do ciclo 2026 são enviadas pelo transferegov.br (abre em nova aba), a plataforma indicada nos Editais 6/2026 e 7/2026.
Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba)
Passo 5: Leia o edital do ano
Os chamamentos saem por volta de outubro. Confira campo de atuação, áreas prioritárias, valor mínimo e máximo e o limite de uma proposta por instituição em cada programa (Editais 2026).
Fonte: Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba)
Passo 6: Monte a proposta
Descreva ações, estrutura física, equipe, orçamento e cronograma. Inclua a declaração do gestor do SUS quando houver atuação complementar ao SUS, o CNES e a capacidade técnico-operativa.
Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)
Passo 7: Planeje dados de saúde e acessibilidade
Defina a base legal da LGPD para cada dado de saúde, prepare o termo de consentimento quando ele for a base escolhida e garanta acesso para pessoas com deficiência em serviços, materiais e site.
Fonte: Lei 13.709/2018 (abre em nova aba), Lei 13.146/2015 (abre em nova aba)
Passo 8: Envie no prazo e acompanhe a análise
O Ministério da Saúde verifica a habilitação e analisa o projeto no mérito e no orçamento. Responda às diligências e use o recurso quando cabível (5 dias contra o indeferimento da habilitação, pela Portaria GM/MS 8.031/2025).
Fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba)
Passo 9: Abra a conta e capte com empresas
Projeto contemplado abre a conta captação pelo transferegov.br (abre em nova aba) e recebe doações e patrocínios dentro do valor aprovado. A entidade emite recibo a cada incentivador.
Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
Passo 10: Firme o Termo de Compromisso e execute
O Termo de Compromisso segue a Lei 12.715/2012, o Decreto 7.988/2013 e o Anexo LXXXVI-A. Execute o plano aprovado, sem intermediação e sem vantagem ao doador.
Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)
Passo 11: Preste contas todo ano
Entregue o relatório de execução do objeto e o relatório financeiro ao fim de cada exercício, até 30 de abril do ano seguinte (Anexo LXXXVI-A, regra vigente em 2026).
Documentos necessários
- Comprovante de inscrição no CNPJ ativo. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- Estatuto registrado em cartório e todas as alterações. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- Ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório e documento do dirigente. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- Comprovante de funcionamento no endereço da sede. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- Comprovante da qualificação: CEBAS, título de OS, título de OSCIP ou, no Pronas/PCD, CNES ativo com declaração do gestor estadual ou municipal de saúde. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Certificado de regularidade do FGTS (CRF), certidão federal (PGFN) e consultas ao CEPIM e ao CADIN. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- Alvará de funcionamento e licença da vigilância sanitária para o serviço de saúde, conforme as regras do seu município.
- Escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Termos de consentimento e registros de acesso aos dados de saúde dos pacientes. (fonte: Lei 13.709/2018 (abre em nova aba))
Órgãos públicos responsáveis
- Ministério da Saúde (abre em nova aba)
- Publica os editais, habilita a instituição, analisa e aprova os projetos, acompanha a execução e recebe a prestação de contas.
- Receita Federal (abre em nova aba)
- Trata da dedução no imposto de renda do incentivador e define o modelo de recibo. A Receita cuida da parte tributária; a aprovação do projeto cabe ao Ministério da Saúde.
- Gestor estadual ou municipal do SUS
- Emite a declaração de atendimento direto, gratuito e regular no SUS, usada no caminho CNES e na atuação complementar ao SUS.
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Registra o estatuto, as alterações e as atas da entidade.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Recebe a comunicação de incidentes com dados pessoais, inclusive dados de saúde.
Programas e mecanismos de financiamento
Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica)
Apoia prevenção e combate ao câncer em três campos: serviços médico-assistenciais, formação de recursos humanos e pesquisas. Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR devido em cada período de apuração, até o ano-calendário 2031.
Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba)
Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência)
Apoia prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e adaptação de órteses e próteses em todo o ciclo de vida. Empresas do lucro real deduzem até 1% do IR devido em cada período de apuração, até o ano-calendário 2031, em limite separado do Pronon.
Fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)
Edital MS/SE 6/2026 (Pronon)
Chamamento aberto de 05/10/2026 a 26/10/2026 (23h59) pelo transferegov.br (abre em nova aba). Propostas de R$ 300.000,00 a R$ 18.000.000,00, uma por instituição.
Fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba), Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba)
Edital MS/SE 7/2026 (Pronas/PCD)
Chamamento aberto de 05/10/2026 a 26/10/2026 (23h59) pelo transferegov.br (abre em nova aba). Propostas de R$ 250.000,00 a R$ 4.000.000,00, uma por instituição.
Fonte: Edital MS/SE 7/2026 (abre em nova aba), Chamamentos públicos do Pronon e do Pronas/PCD (abre em nova aba)
Dedução de pessoa física no Pronon e no Pronas/PCD
Valeu para doações feitas até o ano-calendário 2025 (declaração de 2026), com 1% do IR devido por programa e só na declaração completa. A Lei 15.513/2026 prorrogou apenas a pessoa jurídica.
Fonte: Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei prorroga incentivo a ações para PcDs e combate ao câncer (Agência Senado, 23/09/2026) (abre em nova aba)
Doação de empresa a entidade civil (até 2% do lucro operacional)
Empresa do lucro real deduz da base de cálculo doações a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos à comunidade, até 2% do lucro operacional, desde que a entidade cumpra os requisitos da Lei 9.249/1995. Funciona fora do Pronon e do Pronas/PCD.
Como funciona a aprovação
- Habilitação institucional é a verificação dos documentos da entidade. Desde a Portaria GM/MS 8.031/2025, ela acontece junto com o envio da proposta, no prazo do edital, e vale para os anos seguintes. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- Aprovação de projeto é a análise econômica e de mérito feita pelas secretarias finalísticas do Ministério da Saúde. Somente o projeto aprovado e contemplado pode captar. (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- Um projeto apto no mérito pode ficar sem contemplação quando o limite anual de renúncia fiscal acaba (Edital 6/2026, item 7.5). (fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
- O teto global anual das deduções é fixado por ato conjunto dos Ministros da Fazenda e da Saúde. Para o exercício 2027: verificar regra vigente. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
- No ciclo 2026 do Pronon: avaliação de 27/10 a 25/11/2026, resultado preliminar em 03/12/2026, recursos de 04/12 a 14/12/2026 e resultado definitivo em 21/12/2026. (fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
- Pedido de habilitação fora do prazo do edital é recusado. Contra o indeferimento cabe recurso em 5 dias (Anexo LXXXVI-A, regra vigente em 2026). (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
Como funciona a captação
- Quem pode deduzir: pessoa jurídica tributada pelo lucro real, até o ano-calendário 2031, em doações e patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde. (fonte: Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Limite da empresa: até 1% do IR devido em cada período de apuração para o Pronon e mais 1% para o Pronas/PCD, sem contar como despesa operacional (regra vigente até o ano-calendário 2031). (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Pessoa física: a dedução valeu até o ano-calendário 2025. Doações de pessoa física feitas a partir de 2026 ficam sem previsão de dedução; verificar regra vigente no Perguntas e Respostas IRPF 2027. (fonte: Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei prorroga até 2031 prazo para empresa deduzir doações a entidades de combate ao câncer (Agência Câmara) (abre em nova aba))
- Formas aceitas: dinheiro, bens móveis ou imóveis, comodato ou cessão de uso, despesas de conservação e fornecimento de material hospitalar, medicamentos ou alimentos. Patrocínio é o apoio com finalidade promocional. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Os recursos entram em conta bancária específica do projeto. Aporte em outra conta deixa de comprovar o incentivo. Cada doador recebe recibo da instituição. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- No ciclo 2026, o Edital 6/2026 prevê abertura das contas de captação em 21 e 22/12/2026 e início das captações em 22/12/2026. (fonte: Edital MS/SE 6/2026 (abre em nova aba))
- Doação comum a uma entidade, feita fora de projeto aprovado, segue outra regra. Para pessoa física, a Receita classifica essas doações como indedutíveis (P&R IRPF 2026, pergunta 454). (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
Despesas e custos que podem ser considerados
Conforme as regras do programa escolhido:
Despesas possíveis
- Prestação de serviços médico-assistenciais previstos no projeto aprovado. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais; no Pronas/PCD, também pesquisas socioantropológicas. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- No Pronas/PCD, indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Contratação de serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
Despesas vedadas
- Ações já executadas por contratos e convênios com o SUS. (fonte: Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- O volume de atendimento usado para obter o CEBAS. (fonte: Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- Intermediação na captação dos recursos. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Vantagem financeira ou bem entregue ao patrocinador ou doador. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
A lista detalhada de itens de custo e eventuais limites percentuais segue o edital do ano e o Anexo LXXXVI-A. A pesquisa não confirmou essa lista: verificar regra vigente antes de montar o orçamento.
Prestação de contas
- A instituição presta contas ao fim de cada exercício, até 30 de abril do ano seguinte, com relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira (regra vigente em 2026). (fonte: Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba))
- O Ministério da Saúde acompanha e avalia a execução, com participação do controle social. A avaliação ocorre ao final ou a cada ano, quando a ação é permanente. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- Instituição e incentivadores comunicam os incentivos recebidos e feitos. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
- Execução de má qualidade ou inexecução pode levar à inabilitação por até 3 anos, com recurso ao Ministro em 15 dias. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba))
- Em infração, o doador paga o imposto com acréscimos. Em dolo, fraude ou simulação, há multa de 2 vezes a vantagem indevida para doador e beneficiário. (fonte: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba))
Erros comuns
- Prometer dedução a pessoa física para doações feitas a partir de 2026.
- Oferecer dedução a uma empresa sem conferir se ela é tributada pelo lucro real.
- Tratar habilitação da entidade e aprovação do projeto como uma etapa só.
- Anunciar captação garantida logo após a aprovação do mérito.
- Usar o caminho CNES em proposta do Pronon sem conferir o edital do ano.
- Receber doação fora da conta específica do projeto.
- Oferecer brinde, desconto ou serviço ao doador em troca do apoio.
- Guardar dados de saúde de pacientes sem base legal definida e sem controle de acesso.
Checklist
0 de 13 itens concluídos
O progresso fica salvo apenas neste navegador.
Fontes oficiais
- Lei 12.715/2012 (abre em nova aba)Regra com prazo
Institui o Pronon e o Pronas/PCD e o incentivo fiscal a doações e patrocínios (arts. 1º a 14)
Dedução da pessoa jurídica do lucro real até o ano-calendário 2031 (Lei 15.513/2026). Pessoa física só até o ano-calendário 2025; §§ 3º e 6º, I, do art. 4º ainda citam a PF: verificar regra vigente no P&R IRPF 2027. Art. 4º alterado pelas Leis 13.169/2015, 14.564/2023 e 15.513/2026.
Prorroga até 2031 a dedução da pessoa jurídica no Pronon e no Pronas/PCD; atualiza o CEBAS para a LC 187/2021; inclui o transtorno do espectro autista
Publicada no DOU de 23/09/2026, vigência na publicação. Prorrogou somente a pessoa jurídica.
- Lei 14.564/2023 (abre em nova aba)Revogada ou encerrada
Prorrogação anterior do incentivo Pronon e Pronas/PCD (PF até 2025, PJ até 2026)
Redação do caput do art. 4º da Lei 12.715/2012 superada pela Lei 15.513/2026.
- Decreto 7.988/2013 (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Regulamenta o Pronon e o Pronas/PCD
O art. 16 ainda traz os prazos originais (PF 2012 a 2015, PJ 2013 a 2016) e os arts. 3º e 6º citam a Lei 12.101/2009, revogada pela LC 187/2021. Prevalece a Lei 12.715/2012.
- Portaria GM/MS 8.031/2025 (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Institui o Anexo LXXXVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017: habilitação, projetos, captação e prestação de contas do Pronon e do Pronas/PCD
Revogou o Anexo LXXXVI. Admite o caminho CNES também no Pronon, que a Lei 12.715/2012 e o Edital 6/2026 não preveem: verificar regra vigente. Manual orientativo previsto em até 9 meses, prorrogáveis, sem publicação confirmada.
Habilitação e propostas de projetos do Pronon pelo transferegov.br (abre em nova aba)
Publicado em 05/10/2026; propostas até 23h59 de 26/10/2026. O PDF do edital traz a marcação Minuta 0058520655 e o extrato no DOU não foi aberto: verificar regra vigente.
Habilitação e propostas de projetos do Pronas/PCD pelo transferegov.br (abre em nova aba)
Publicado em 05/10/2026; propostas até 23h59 de 26/10/2026.
Página institucional dos programas
Rodapé com ano 2025.
Lista de chamamentos públicos dos programas
Chamamentos 02/2025 e 03/2025 constam como encerrados. Novos chamamentos saem por volta de outubro.
Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)
Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.
- Lei prorroga até 2031 prazo para empresa deduzir doações a entidades de combate ao câncer (Agência Câmara) (abre em nova aba)VigenteMaterial complementar
Lei 15.513/2026 prorrogou só a pessoa jurídica
Notícia de agência legislativa, fonte complementar sem valor normativo.
- Lei prorroga incentivo a ações para PcDs e combate ao câncer (Agência Senado, 23/09/2026) (abre em nova aba)VigenteMaterial complementar
Dedução da pessoa física no Pronon e no Pronas/PCD vigorou até 2025
Notícia de agência legislativa, fonte complementar sem valor normativo.
Dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes (arts. 5º, II, 11 e 14)
Art. 11 alterado pela Lei 13.853/2019.
Pessoa com deficiência, atenção integral à saúde e acessibilidade de sites (arts. 2º, 18 e 63)
Sem alteração identificada nos artigos citados. Base da acessibilidade exigida nos projetos da Lei Rouanet.
Certificação de entidades beneficentes (CEBAS) e imunidade de contribuições para a seguridade social
Substituiu a Lei 12.101/2009. Acompanhar a regulamentação.
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Art. 1º alterado pela Lei 13.019/2014 (mínimo de 3 anos de funcionamento regular).
Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)
Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.
Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)
Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).
Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)
Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.
Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas
Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Avisos sobre as regras
Aviso de atualização legislativa
As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.