Ficha técnica
- Quem aprova
- Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (municipal, estadual ou nacional)
- Onde e quando apresentar
- Inscrição da entidade no conselho; projetos conforme editais e regras do conselho
- Mecanismo
- Fundo público; o doador escolhe o fundo
- Como o apoio chega
- Doação ao fundo durante o ano ou na própria declaração
- Pessoa física
- Deduz dentro de 6%; na própria declaração, até 3%
- Empresa
- Até 1% do imposto devido
- Situação
- Vigente
- Para quem é
- Grupos de convivência e coletivos do bairro
- O grupo registrado em cartório e com programa inscrito no Conselho Municipal da Pessoa Idosa disputa os editais do Fundo da Pessoa Idosa (Lei 12.213, de 2010). Mensalidades, bazar, festas e apresentações entram como receita prevista no estatuto. Empresa do lucro real que doa à associação deduz a doação da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995), quando a associação cumpre os requisitos da Lei 13.019, de 2014.
- Entidades de atendimento e instituições de longa permanência
- Com o programa inscrito no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária, a entidade disputa a seleção de projetos do Fundo da Pessoa Idosa e firma parcerias com a prefeitura pela Lei 13.019, de 2014. Quem doa ao fundo deduz até 6% do IR como pessoa física na declaração completa, e a empresa deduz até 1% do imposto devido (Lei 12.213, de 2010). Empresa do lucro real que doa direto à entidade deduz da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995). Mensalidades, bazar e eventos beneficentes completam o orçamento.
- Projetos de inclusão digital e educação financeira
- A Lei 15.327, de 2026, manda o Fundo Nacional do Idoso priorizar inclusão digital e educação financeira, com foco em autonomia e prevenção de golpes. A organização com programa inscrito no conselho disputa os chamamentos do fundo nacional e dos fundos locais. Pessoas idosas que usam o celular com segurança protegem a renda e o patrimônio contra golpes. Contribuições de associados e eventos completam o orçamento.
- Líderes, cuidadores e familiares
- A iniciativa começa logo, executada por uma organização parceira que já tem CNPJ, histórico e programa inscrito no conselho. A parceira firma termo de colaboração ou de fomento com a prefeitura (Lei 13.019, de 2014) e responde pela prestação de contas. Bazar e eventos organizados com a parceira entram na contabilidade dela.
- Doadores: pessoas e empresas
- Quem doa ao Fundo da Pessoa Idosa deduz do IR até 6% do imposto devido como pessoa física, na declaração completa, limite somado com Criança, Cultura e Audiovisual, e até 3% quando destina direto na declaração (Lei 12.213, de 2010). A empresa deduz até 1% do imposto devido em cada período de apuração. O doador escolhe o fundo municipal, estadual, distrital ou nacional e guarda o recibo por 5 anos.
Fontes: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 10.741/2003 (abre em nova aba)
Para quem é
Grupos de convivência e coletivos do bairro
Grupos de convivência, associações de bairro e coletivos que já fazem atividades com pessoas idosas e querem se formalizar.
Por que fazer
- O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem tem 60 anos ou mais, com prioridade especial para quem tem mais de 80 anos. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba), Lei 14.423/2022 (abre em nova aba))
- Com estatuto registrado em cartório, o grupo passa a existir como pessoa jurídica e pode buscar parcerias e doações em nome próprio. (fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- Convivência, atividade física e cultura combatem o isolamento de quem mora sozinho.
Exemplos
- Grupo de caminhada e alongamento na praça do bairro, com acompanhamento de profissional de educação física.
- Centro de convivência com atividades de dança, música, artesanato e memória, aberto a pessoas idosas que moram sozinhas.
- Encontros entre gerações em escolas, com estudantes e pessoas idosas trocando histórias e saberes do bairro.
Como se organizar
Associação própria: união de pessoas para fins não econômicos, com estatuto que contém os itens obrigatórios do Código Civil e registro em cartório. O estatuto lista as fontes de recursos para manutenção (art. 54, IV). Depois, a associação inscreve o programa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei 10.741/2003 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Receita própriaMensalidade de associados, bazar, festas e apresentações, previstos no estatuto como fontes de recursos (Código Civil, art. 54, IV). Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
- EditalEditais e chamamentos públicos do conselho com recursos do Fundo da Pessoa Idosa. Prazos, valores e critérios variam por conselho. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de empresa do lucro real, deduzida da base de cálculo até 2% do lucro operacional, com depósito na conta da associação. A associação precisa cumprir os requisitos de organização da sociedade civil da Lei 13.019/2014 (Lei 9.249/1995, art. 13, § 2º, III, vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Pastoral da Pessoa Idosa (abre em nova aba)Organismo da CNBB que acompanha pessoas idosas com visitas domiciliares mensais feitas por líderes voluntários.
Entidades de atendimento e instituições de longa permanência
Entidades que atendem pessoas idosas, inclusive instituições de longa permanência (ILPI), e precisam inscrever seus programas no conselho.
Por que fazer
- A inscrição do programa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária é requisito para funcionar e para disputar a seleção de projetos. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba))
- O conselho gestor seleciona projetos conforme o plano de aplicação do Fundo da Pessoa Idosa, e o repasse vem por parceria formal. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- O Estatuto da Pessoa Idosa preserva imagem e identidade, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata dados de saúde como dados pessoais sensíveis, com base legal adequada, como o consentimento específico e destacado. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba))
Exemplos
- Rede de visitas solidárias a pessoas idosas isoladas, com voluntários treinados e registro cuidadoso dos atendimentos.
Como se organizar
Entidade de atendimento já existente: inscreve o programa na Vigilância Sanitária e no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e comprova instalações adequadas, plano de trabalho compatível, constituição regular e idoneidade dos dirigentes. Sem conselho municipal, usa o conselho estadual ou o nacional. A ILPI segue princípios como preservação de vínculos familiares e atendimento personalizado, e cumpre deveres como contrato escrito e comunicação ao Ministério Público em caso de abandono. Fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Fundo públicoRecursos dos fundos municipal, estadual, distrital ou nacional da Pessoa Idosa, conforme o plano de aplicação aprovado pelo conselho. O fundo local é criado por lei, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio de fundo público e conta exclusiva em banco público. Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Cartilha Fundo do Idoso (abre em nova aba)
- ParceriaTermo de colaboração ou de fomento com o município, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), com prestação de contas em até 90 dias do fim da vigência (regra vigente em 2026). Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de pessoa física ou empresa direto à entidade. A pessoa física fica sem dedução nesse caso (Perguntas e Respostas IRPF 2026). A empresa do lucro real deduz da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, vigente em 2026). Fonte: Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- Receita própriaMensalidade de associados, bazar e eventos beneficentes, previstos no estatuto como fontes de recursos (Código Civil, art. 54, IV). Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Frente Nacional de Fortalecimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Frente-ILPI) (abre em nova aba)Movimento voluntário da sociedade civil que apoia as instituições de longa permanência e a defesa dos direitos das pessoas idosas que nelas vivem.
- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) (abre em nova aba)Reúne profissionais de geriatria e gerontologia e promove educação e boas práticas no cuidado à pessoa idosa. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Projetos de inclusão digital e educação financeira
Iniciativas que ensinam pessoas idosas a usar o celular, a se proteger de golpes e a cuidar da renda.
Por que fazer
- No Fundo Nacional do Idoso, a Lei 15.327/2026 manda priorizar saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, especialmente financeira, com foco em autonomia e prevenção de golpes. (fonte: Lei 15.327/2026 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba))
- Golpes por telefone e mensagens atingem a renda e o patrimônio de quem tem pouca familiaridade com aplicativos.
Exemplos
- Oficina semanal de uso do celular no centro comunitário, com foco em aplicativos de banco, saúde e transporte.
- Rodas de conversa sobre golpes por telefone, mensagens e descontos indevidos, com orientação sobre como proteger a renda e o patrimônio. (fonte: Lei 15.327/2026 (abre em nova aba))
- Curso de educação financeira para planejar a aposentadoria, organizar dívidas e evitar empréstimos abusivos.
Como se organizar
O caminho mais comum é uma organização da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos, com estatuto registrado, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e programa inscrito no Conselho Municipal da Pessoa Idosa. O Fundo Nacional é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI). Fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Fundo públicoFundo Nacional do Idoso, gerido pelo CNDPI, com as prioridades da Lei 15.327/2026, e fundos locais conforme o plano de aplicação de cada conselho. Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 15.327/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)
- EditalChamamentos públicos do conselho ou da administração, que em regra antecedem a parceria, com isonomia, impessoalidade, publicidade e julgamento objetivo. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- Receita própriaContribuição de associados e eventos da entidade, previstos no estatuto como fontes de recursos (Código Civil, art. 54, IV). Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
Líderes, cuidadores e familiares
Líderes comunitários, cuidadores e familiares que identificam uma necessidade local e procuram uma entidade parceira.
Por que fazer
- A entidade parceira já tem estrutura, histórico e programa inscrito, e a iniciativa começa sem esperar a formalização de um grupo novo.
- Para parcerias com recursos públicos, a entidade parceira cumpre o tempo mínimo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo exigido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
Exemplos
- Cuidadores de um bairro que levam a uma organização parceira a proposta de visitas e rodas de conversa para pessoas idosas que moram sozinhas.
Como se organizar
Entidade parceira: uma organização da sociedade civil (OSC) que já tem CNPJ, histórico e programa inscrito executa a iniciativa. Para parcerias, a lei exige CNPJ ativo há pelo menos 1 ano (municípios), 2 anos (Distrito Federal) ou 3 anos (estados e União), com possível redução por ato do ente (regra vigente em 2026). Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- ParceriaA OSC parceira assina termo de colaboração (proposto pela administração) ou termo de fomento (proposto pela OSC) e responde pela prestação de contas. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- Receita própriaBazar e eventos organizados com a entidade parceira, registrados na contabilidade dela.
Entidades de exemplo
- Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Similares (ABRAz) (abre em nova aba)Apoia pessoas com Alzheimer e seus familiares e cuidadores com informação, grupos de apoio e defesa de políticas públicas. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
Doadores: pessoas e empresas
Pessoas físicas e empresas que querem apoiar um Fundo da Pessoa Idosa e deduzir a doação do imposto, dentro do limite legal.
Por que fazer
- Pessoas físicas que fazem a declaração completa podem destinar parte do imposto devido a um Fundo da Pessoa Idosa. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Empresas podem doar a um Fundo da Pessoa Idosa e deduzir a doação do imposto devido, dentro do limite legal. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba))
Exemplos
- Moradora que, na declaração completa, destina parte do imposto ao fundo municipal do seu bairro e guarda o comprovante.
Como se organizar
O doador escolhe o fundo (municipal, estadual, distrital ou nacional) e deposita na conta do fundo, nunca na conta da entidade. A indicação de projeto específico depende de regra local: verificar regra vigente no conselho. Para a declaração, o fundo precisa constar na lista anual da Receita Federal (para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2026, a DIRPF 2026, o ADE Codar 4/2026). O doador guarda recibos por 5 anos. Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Ato Declaratório Executivo Codar 4/2026 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalPessoa física, durante o ano: doação em dinheiro ou em bens ao fundo, com recibo, dentro do limite global de 6% do imposto devido, compartilhado com Criança, Cultura e Audiovisual (regra da DIRPF 2026). Exige declaração completa. Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalPessoa física, na declaração: até 3% do imposto devido, dentro do limite de 6% (Lei 12.213/2010, art. 2º-A, desde o exercício 2020). Na DIRPF 2026, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) código 9090 venceu em 29/05/2026. Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 13.797/2019 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalPessoa jurídica: deduz do imposto devido, em cada período de apuração, até 1% em doações comprovadas ao fundo (regra vigente em 2026). Regime fora do lucro real: verificar regra vigente. Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R PJ 2026 (abre em nova aba)
- DoaçãoEmpresa do lucro real que doa direto a uma organização da sociedade civil (OSC): doação comum, deduzida da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/1995, vigente em 2026). Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.
Passo a passo
Passo 1: Defina a causa e o público
Descreva a necessidade local das pessoas com 60 anos ou mais que o projeto vai atender. Registre quantas pessoas, em qual território e com qual objetivo, como autonomia, convivência ou prevenção de golpes.
Passo 2: Formalize a entidade ou escolha uma parceira
Reúna o grupo fundador, aprove o estatuto em assembleia e registre os atos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A existência legal começa com esse registro. Se preferir, combine a execução com uma OSC já formalizada.
Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba)
Passo 3: Obtenha CNPJ e organize a contabilidade
Inscreva a entidade no CNPJ, abra conta bancária em nome dela e mantenha escrituração conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, requisito para parcerias. Regras do CNPJ: verificar regra vigente.
Fonte: Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Passo 4: Inscreva o programa no conselho e na Vigilância Sanitária
Inscreva o programa de atendimento no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária. Se o município não tiver conselho, use o conselho estadual ou o nacional.
Passo 5: Confira se existe fundo local habilitado
Verifique se o município ou o estado tem Fundo da Pessoa Idosa criado por lei, com CNPJ próprio de fundo público e conta exclusiva em banco público. Para doações pela declaração, confira se o fundo aparece no ato anual da Receita (para a DIRPF 2026, o ADE Codar 4/2026).
Fonte: Cartilha Fundo do Idoso (abre em nova aba), Ato Declaratório Executivo Codar 4/2026 (abre em nova aba)
Passo 6: Estude o plano de aplicação e as prioridades
Leia o plano de aplicação e as resoluções do conselho. No Fundo Nacional, a Lei 15.327/2026 manda priorizar saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, especialmente financeira, com foco em autonomia e prevenção de golpes.
Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 15.327/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)
Passo 7: Elabore o projeto e participe do chamamento
Escreva o projeto com objetivos, metas, cronograma, orçamento e forma de medir resultados. Apresente-o no edital ou chamamento público do conselho ou da administração, que em regra antecede a parceria.
Passo 8: Aguarde a seleção pelo conselho
O conselho gestor decide a aplicação do fundo conforme seus critérios. A legislação federal pesquisada prevê a escolha do fundo pelo doador. Indicação de projeto específico ou chancela: verificar regra vigente no conselho local.
Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)
Passo 9: Celebre a parceria
Depois da seleção, a entidade assina o instrumento previsto, normalmente termo de colaboração (proposto pela administração) ou termo de fomento (proposto pela OSC), conforme o Marco Regulatório das OSC.
Passo 10: Execute com dignidade e proteção de dados
Siga o plano de trabalho. Preserve a imagem e a identidade das pessoas atendidas e trate dados de saúde como dados pessoais sensíveis, com base legal adequada, como o consentimento específico e destacado.
Fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba)
Passo 11: Preste contas e publique resultados
Apresente a prestação de contas no prazo do instrumento, comprovando metas e resultados. Divulgue os resultados à comunidade e atenda à fiscalização do conselho, do Ministério Público e da Vigilância Sanitária.
Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Lei 10.741/2003 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba)
Documentos necessários
- Estatuto registrado com denominação, fins, sede, regras de associados, fontes de recursos, órgãos deliberativos, regras de alteração e dissolução e forma de aprovação das contas. (fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba))
- Ata de fundação e ata de eleição da diretoria atual, registradas em cartório. (fonte: Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- Comprovante de inscrição no CNPJ ativo, com tempo de existência compatível com a parceria pretendida. (fonte: Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Comprovante de inscrição do programa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba))
- Plano de trabalho compatível com o Estatuto da Pessoa Idosa e descrição das instalações. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba))
- Comprovação de experiência prévia no objeto e de capacidade técnica e operacional. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Escrituração contábil conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade e extratos da conta bancária da entidade. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Termos de consentimento para uso de imagem e para tratamento de dados de saúde dos participantes. (fonte: Lei 13.709/2018 (abre em nova aba), Lei 10.741/2003 (abre em nova aba))
- Para o doador durante o ano: recibo do fundo, guardado por 5 anos. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
Órgãos públicos responsáveis
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
- Inscreve os programas das entidades, aprova o plano de aplicação do fundo municipal, seleciona projetos e fiscaliza as entidades.
- Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
- Gere o fundo estadual e recebe a inscrição de programas quando o município não tem conselho.
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) (abre em nova aba)
- Gere o Fundo Nacional do Idoso, define critérios de uso e apoia os conselhos estaduais, distrital e municipais.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) (abre em nova aba)
- Abriga a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e o CNDPI, publica orientações sobre os fundos e mantém o cadastro dos fundos.
- Receita Federal (abre em nova aba)
- Trata da dedução no Imposto de Renda, publica a lista anual de fundos habilitados e gera o DARF da doação feita na declaração.
- Vigilância Sanitária
- Recebe a inscrição dos programas de atendimento e fiscaliza as entidades.
- Ministério Público
- Fiscaliza as entidades de atendimento e a aplicação dos incentivos dos fundos.
Programas e mecanismos de financiamento
Doação ao Fundo da Pessoa Idosa durante o ano (pessoa física)
Depósito na conta do fundo municipal, estadual, distrital ou nacional, de janeiro a dezembro, com recibo do fundo. A dedução fica dentro do limite global de 6% do imposto devido, compartilhado com Criança, Cultura e Audiovisual. Exige declaração completa.
Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 9.250/1995 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Destinação diretamente na declaração (pessoa física)
Opção no programa da declaração, criada pelo art. 2º-A da Lei 12.213/2010 (incluído pela Lei 13.797/2019), com efeitos desde o exercício 2020. Até 3% do imposto devido, dentro do limite de 6%. Na DIRPF 2026, o pagamento foi por DARF código 9090 até 29/05/2026.
Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 13.797/2019 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
Doação ao Fundo da Pessoa Idosa (pessoa jurídica)
A empresa deduz do imposto devido, em cada período de apuração, as doações comprovadas aos fundos, até 1% do imposto devido. A doação não entra como despesa operacional. Regime de tributação aceito fora do lucro real: verificar regra vigente.
Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R PJ 2026 (abre em nova aba)
Fundo Nacional do Idoso
Fundo instituído pela Lei 12.213/2010 para financiar programas e ações de direitos sociais, autonomia, integração e participação da pessoa idosa. É gerido pelo CNDPI, com prioridades definidas pela Lei 15.327/2026.
Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 15.327/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)
Fundos estaduais, distrital e municipais da Pessoa Idosa
Fundos criados por lei local, vinculados a um conselho ativo, com CNPJ de fundo público e conta exclusiva em banco público. O conselho aprova o plano de aplicação.
Fonte: Cartilha Fundo do Idoso (abre em nova aba), Ato Declaratório Executivo Codar 4/2026 (abre em nova aba)
Editais e chamamentos públicos dos conselhos
Seleção de projetos de OSC para termos de colaboração ou de fomento com recursos do fundo. Prazos, valores e critérios variam por conselho: verificar regra vigente no edital local.
Como funciona a aprovação
- Quem seleciona os projetos é o conselho gestor do fundo, conforme o plano de aplicação e os critérios que ele fixa. A Receita Federal trata apenas da dedução do doador. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba))
- A seleção ocorre, em regra, por chamamento público, com isonomia, impessoalidade, publicidade e julgamento objetivo. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Antes da seleção, a entidade comprova a inscrição do programa no conselho e na Vigilância Sanitária. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba))
- Para assinar a parceria, a OSC comprova objetivos de relevância pública no estatuto, tempo mínimo de CNPJ, experiência prévia e capacidade técnica. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- A aprovação do projeto não garante captação: o repasse depende do saldo do fundo e da parceria assinada.
Como funciona a captação
- O dinheiro do doador vai para a conta do fundo, que pertence ao poder público. O conselho decide a aplicação pelo plano de aplicação. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Cartilha Fundo do Idoso (abre em nova aba))
- O doador escolhe o fundo: municipal, estadual, distrital ou nacional. A norma federal pesquisada estende ao Fundo do Idoso as regras dos arts. 260-C a 260-L do ECA, que tratam de conta, recibo e transparência. A indicação de projeto específico depende de regra local: verificar regra vigente no conselho. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- Doação feita direto a um asilo ou a uma entidade é doação comum e fica fora da dedução. A dedução exige pagamento ao fundo controlado pelo conselho. (fonte: Receita Federal: Posso deduzir doações feitas durante o ano? (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A dedução de pessoa física exige a declaração completa. Quem usa o desconto simplificado fica sem essa dedução. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Durante o ano, a pessoa física pode doar até 6% do imposto devido aos fundos que escolher, sem sublimite por fundo. O limite sobe para 7% quando inclui projetos esportivos. (fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Destinação de Imposto de Renda (passo a passo da Receita Federal) (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Na DIRPF 2026 (ano-calendário 2025), a destinação na declaração ficou limitada a 3% do imposto devido, com DARF código 9090 pago até 29/05/2026, mesmo para quem tinha restituição, sem parcelamento e sem devolução depois do pagamento. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba))
- Na declaração, só vale doação em dinheiro. A opção fica fechada para quem entrega em formulário ou fora do prazo. Sem pagamento do DARF, a dedução é glosada. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 13.797/2019 (abre em nova aba))
- Durante o ano, a doação pode ser em dinheiro ou em bens. Em bens, o doador comprova a propriedade e usa o valor da última declaração, sem passar do valor de mercado. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Empresas doam dentro do período de apuração, até 1% do imposto devido, direto na conta do fundo e com recibo. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba))
Despesas e custos que podem ser considerados
Conforme as regras do programa escolhido:
Despesas possíveis
- Programas e ações que assegurem direitos sociais, autonomia, integração e participação da pessoa idosa, conforme o plano de aplicação aprovado pelo conselho. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba))
- No Fundo Nacional, prioridade para saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação financeira, com foco em prevenção de golpes e gestão de rendas e patrimônio (Lei 15.327/2026). (fonte: Lei 15.327/2026 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba))
- Custos previstos no plano de trabalho aprovado na parceria, como equipe, materiais e atividades, ligados às metas do projeto. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
Despesas vedadas
- Gastos ligados a metas descumpridas sem justificativa, que são glosados na prestação de contas. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- Gastos fora do plano de trabalho aprovado e fora do plano de aplicação do fundo.
- Lista detalhada de despesas vedadas nos Fundos da Pessoa Idosa: verificar regra vigente na resolução e no edital do conselho.
A pesquisa federal não encontrou lista nacional de despesas permitidas e vedadas para os Fundos da Pessoa Idosa. Cada conselho define essas regras no plano de aplicação e no edital.
Prestação de contas
- Nas parcerias com OSC, a prestação de contas sai em até 90 dias do fim da vigência, ou ao final de cada exercício se a parceria passar de um ano, comprovando metas e resultados. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
- O fundo mantém conta bancária exclusiva, controla as doações e informa anualmente à Receita as doações recebidas, mês a mês, por doador. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- O conselho divulga os requisitos para apresentar projetos, os projetos aprovados e seus valores, os recursos recebidos e a avaliação dos resultados. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 8.069/1990 (abre em nova aba))
- As entidades de atendimento são fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba))
- O doador guarda recibos e comprovantes por 5 anos. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba))
Erros comuns
- Pedir ao doador que deposite na conta da entidade e prometer dedução, quando a dedução exige pagamento ao fundo.
- Prometer ao doador que o dinheiro irá para um projeto específico sem conferir a regra do conselho local.
- Começar o atendimento sem inscrever o programa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária.
- Tratar a aprovação do projeto como garantia de recursos, sem planejar outras fontes.
- Esquecer de pagar o DARF da doação feita na declaração até o vencimento da primeira quota ou quota única.
- Publicar fotos, nomes ou dados de saúde das pessoas atendidas sem consentimento.
- Usar números de prazo e limite de um ano anterior sem conferir o Perguntas e Respostas IRPF do ano.
- Atrasar a prestação de contas ou gastar fora do plano de trabalho aprovado.
Checklist
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Fontes oficiais
Prioridade, dignidade, entidades de atendimento e inscrição de programas (arts. 1º a 4º, 10 e 48 a 52)
Nomenclatura alterada pela Lei 14.423/2022.
Substitui idoso por pessoa idosa na Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Fundo Nacional do Idoso; dedução de doações por pessoa física e jurídica
Art. 3º pela Lei 12.594/2012; arts. 2º-A e 4º-A pela Lei 13.797/2019; art. 4º, parágrafo único, pela Lei 15.327/2026. A lei usa a sigla CNDI; o Decreto 11.483/2023 usa CNDPI.
Doação ao Fundo da Pessoa Idosa diretamente na declaração de ajuste
Vigência 90 dias após a publicação; efeitos desde o exercício 2020.
Descontos do INSS; prioridades do Fundo Nacional do Idoso (saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação financeira)
Inclui parágrafo único no art. 4º da Lei 12.213/2010.
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI): competências e composição
Orientação para criação e gestão de fundos estaduais e municipais da pessoa idosa
Documento da gestão do extinto MMFDH, sem data visível, com nomes antigos de órgãos. Endereços de cadastro, prazos e menção à DBF: verificar regra vigente.
Prioridade absoluta, conselhos e fundos, registro de entidades e doações aos Fundos da Criança e do Adolescente (arts. 260 a 260-L)
Arts. 260 a 260-L pela Lei 12.594/2012; §§ 2º-A e 2º-B do art. 260 pela Lei 14.692/2023; arts. 89, 89-A e 260-I pela Lei 15.426/2026; art. 4º pelas Leis 15.240/2025 e 15.512/2026. Os arts. 260-C a 260-L aplicam-se também aos Fundos da Pessoa Idosa.
Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)
Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.
Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)
Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.
Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021
Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.
Deduções de doações a fundos por pessoa física e jurídica (arts. 98 a 103, 649 e 651)
Alterações posteriores nesses artigos não foram conferidas.
Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)
Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.
Incentivos dedutíveis da estimativa mensal do lucro real (cap. XV, pergunta 020)
Não detalha o percentual por fundo. Publicação anual.
Diferença entre doação durante o ano e destinação na declaração aos Fundos da Criança e da Pessoa Idosa
Material de divulgação sem data de edição visível; não é norma.
Doações diretas a entidades são indedutíveis; dedução exige pagamento ao fundo controlado pelo conselho
Atualizada em 14/03/2025.
Fundos da Criança e da Pessoa Idosa habilitados a receber doações na DIRPF 2026; repasses
Ato anual; muda a cada exercício. Repasses da DIRPF 2026 até 31/07/2026, com chave Pix CNPJ ativa em banco público.
- Lei 15.270/2025 (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 para reduzir o imposto de renda devido nas bases mensal e anual e instituir tributação mínima para altas rendas
Produz efeitos sobre o cálculo do IRPF a partir do exercício 2027. Verificar regra vigente: não foi confirmado como a redução altera o imposto devido usado como base para os limites de 6%, 7% e 3% das doações incentivadas.
Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)
Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.
Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)
Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).
- Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Verificar regra vigente: a página Legislação CNPJ (atualizada em 02/08/2023) indica a IN 2.119/2022 como vigente e revogadora da IN 1.863/2018, mas o texto consolidado não pôde ser aberto e as alterações posteriores (ex.: CNPJ alfanumérico) não foram confirmadas.
Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas
Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes (arts. 5º, II, 11 e 14)
Art. 11 alterado pela Lei 13.853/2019.
Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)
Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.
Avisos sobre as regras
Aviso de atualização legislativa
As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.