Pessoas idosas

Iniciativas locais para pessoas com 60 anos ou mais podem buscar recursos nos Fundos da Pessoa Idosa, geridos pelos conselhos municipais, estaduais e nacional. Aqui você entende o papel do conselho, como a entidade se organiza, como o doador destina parte do imposto ao fundo e como prestar contas.

Fontes verificadas em

Ficha técnica

Quem aprova
Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa (municipal, estadual ou nacional)
Onde e quando apresentar
Inscrição da entidade no conselho; projetos conforme editais e regras do conselho
Mecanismo
Fundo público; o doador escolhe o fundo
Como o apoio chega
Doação ao fundo durante o ano ou na própria declaração
Pessoa física
Deduz dentro de 6%; na própria declaração, até 3%
Empresa
Até 1% do imposto devido
Situação
Vigente
Para quem é
Grupos de convivência e coletivos do bairro
O grupo registrado em cartório e com programa inscrito no Conselho Municipal da Pessoa Idosa disputa os editais do Fundo da Pessoa Idosa (Lei 12.213, de 2010). Mensalidades, bazar, festas e apresentações entram como receita prevista no estatuto. Empresa do lucro real que doa à associação deduz a doação da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995), quando a associação cumpre os requisitos da Lei 13.019, de 2014.
Entidades de atendimento e instituições de longa permanência
Com o programa inscrito no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária, a entidade disputa a seleção de projetos do Fundo da Pessoa Idosa e firma parcerias com a prefeitura pela Lei 13.019, de 2014. Quem doa ao fundo deduz até 6% do IR como pessoa física na declaração completa, e a empresa deduz até 1% do imposto devido (Lei 12.213, de 2010). Empresa do lucro real que doa direto à entidade deduz da base de cálculo até 2% do lucro operacional (Lei 9.249, de 1995). Mensalidades, bazar e eventos beneficentes completam o orçamento.
Projetos de inclusão digital e educação financeira
A Lei 15.327, de 2026, manda o Fundo Nacional do Idoso priorizar inclusão digital e educação financeira, com foco em autonomia e prevenção de golpes. A organização com programa inscrito no conselho disputa os chamamentos do fundo nacional e dos fundos locais. Pessoas idosas que usam o celular com segurança protegem a renda e o patrimônio contra golpes. Contribuições de associados e eventos completam o orçamento.
Líderes, cuidadores e familiares
A iniciativa começa logo, executada por uma organização parceira que já tem CNPJ, histórico e programa inscrito no conselho. A parceira firma termo de colaboração ou de fomento com a prefeitura (Lei 13.019, de 2014) e responde pela prestação de contas. Bazar e eventos organizados com a parceira entram na contabilidade dela.
Doadores: pessoas e empresas
Quem doa ao Fundo da Pessoa Idosa deduz do IR até 6% do imposto devido como pessoa física, na declaração completa, limite somado com Criança, Cultura e Audiovisual, e até 3% quando destina direto na declaração (Lei 12.213, de 2010). A empresa deduz até 1% do imposto devido em cada período de apuração. O doador escolhe o fundo municipal, estadual, distrital ou nacional e guarda o recibo por 5 anos.

Fontes: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 10.741/2003 (abre em nova aba)

Para quem é

Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.

Passo a passo

  1. Passo 1: Defina a causa e o público

    Descreva a necessidade local das pessoas com 60 anos ou mais que o projeto vai atender. Registre quantas pessoas, em qual território e com qual objetivo, como autonomia, convivência ou prevenção de golpes.

    Fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba)

  2. Passo 2: Formalize a entidade ou escolha uma parceira

    Reúna o grupo fundador, aprove o estatuto em assembleia e registre os atos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A existência legal começa com esse registro. Se preferir, combine a execução com uma OSC já formalizada.

    Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba)

  3. Passo 3: Obtenha CNPJ e organize a contabilidade

    Inscreva a entidade no CNPJ, abra conta bancária em nome dela e mantenha escrituração conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, requisito para parcerias. Regras do CNPJ: verificar regra vigente.

    Fonte: Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

  4. Passo 4: Inscreva o programa no conselho e na Vigilância Sanitária

    Inscreva o programa de atendimento no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária. Se o município não tiver conselho, use o conselho estadual ou o nacional.

    Fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba)

  5. Passo 5: Confira se existe fundo local habilitado

    Verifique se o município ou o estado tem Fundo da Pessoa Idosa criado por lei, com CNPJ próprio de fundo público e conta exclusiva em banco público. Para doações pela declaração, confira se o fundo aparece no ato anual da Receita (para a DIRPF 2026, o ADE Codar 4/2026).

    Fonte: Cartilha Fundo do Idoso (abre em nova aba), Ato Declaratório Executivo Codar 4/2026 (abre em nova aba)

  6. Passo 6: Estude o plano de aplicação e as prioridades

    Leia o plano de aplicação e as resoluções do conselho. No Fundo Nacional, a Lei 15.327/2026 manda priorizar saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, especialmente financeira, com foco em autonomia e prevenção de golpes.

    Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 15.327/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)

  7. Passo 7: Elabore o projeto e participe do chamamento

    Escreva o projeto com objetivos, metas, cronograma, orçamento e forma de medir resultados. Apresente-o no edital ou chamamento público do conselho ou da administração, que em regra antecede a parceria.

    Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

  8. Passo 8: Aguarde a seleção pelo conselho

    O conselho gestor decide a aplicação do fundo conforme seus critérios. A legislação federal pesquisada prevê a escolha do fundo pelo doador. Indicação de projeto específico ou chancela: verificar regra vigente no conselho local.

    Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)

  9. Passo 9: Celebre a parceria

    Depois da seleção, a entidade assina o instrumento previsto, normalmente termo de colaboração (proposto pela administração) ou termo de fomento (proposto pela OSC), conforme o Marco Regulatório das OSC.

    Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

  10. Passo 10: Execute com dignidade e proteção de dados

    Siga o plano de trabalho. Preserve a imagem e a identidade das pessoas atendidas e trate dados de saúde como dados pessoais sensíveis, com base legal adequada, como o consentimento específico e destacado.

    Fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba), Lei 13.709/2018 (abre em nova aba)

  11. Passo 11: Preste contas e publique resultados

    Apresente a prestação de contas no prazo do instrumento, comprovando metas e resultados. Divulgue os resultados à comunidade e atenda à fiscalização do conselho, do Ministério Público e da Vigilância Sanitária.

    Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Lei 10.741/2003 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba)

Documentos necessários

Órgãos públicos responsáveis

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Inscreve os programas das entidades, aprova o plano de aplicação do fundo municipal, seleciona projetos e fiscaliza as entidades.
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
Gere o fundo estadual e recebe a inscrição de programas quando o município não tem conselho.
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) (abre em nova aba)
Gere o Fundo Nacional do Idoso, define critérios de uso e apoia os conselhos estaduais, distrital e municipais.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) (abre em nova aba)
Abriga a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e o CNDPI, publica orientações sobre os fundos e mantém o cadastro dos fundos.
Receita Federal (abre em nova aba)
Trata da dedução no Imposto de Renda, publica a lista anual de fundos habilitados e gera o DARF da doação feita na declaração.
Vigilância Sanitária
Recebe a inscrição dos programas de atendimento e fiscaliza as entidades.
Ministério Público
Fiscaliza as entidades de atendimento e a aplicação dos incentivos dos fundos.

Programas e mecanismos de financiamento

Incentivo fiscalVigente

Doação ao Fundo da Pessoa Idosa durante o ano (pessoa física)

Depósito na conta do fundo municipal, estadual, distrital ou nacional, de janeiro a dezembro, com recibo do fundo. A dedução fica dentro do limite global de 6% do imposto devido, compartilhado com Criança, Cultura e Audiovisual. Exige declaração completa.

Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 9.250/1995 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)

Incentivo fiscalVigente

Destinação diretamente na declaração (pessoa física)

Opção no programa da declaração, criada pelo art. 2º-A da Lei 12.213/2010 (incluído pela Lei 13.797/2019), com efeitos desde o exercício 2020. Até 3% do imposto devido, dentro do limite de 6%. Na DIRPF 2026, o pagamento foi por DARF código 9090 até 29/05/2026.

Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 13.797/2019 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)

Incentivo fiscalVigente

Doação ao Fundo da Pessoa Idosa (pessoa jurídica)

A empresa deduz do imposto devido, em cada período de apuração, as doações comprovadas aos fundos, até 1% do imposto devido. A doação não entra como despesa operacional. Regime de tributação aceito fora do lucro real: verificar regra vigente.

Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R PJ 2026 (abre em nova aba)

Fundo públicoVigente

Fundo Nacional do Idoso

Fundo instituído pela Lei 12.213/2010 para financiar programas e ações de direitos sociais, autonomia, integração e participação da pessoa idosa. É gerido pelo CNDPI, com prioridades definidas pela Lei 15.327/2026.

Fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 15.327/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba)

Fundo públicoVigente

Fundos estaduais, distrital e municipais da Pessoa Idosa

Fundos criados por lei local, vinculados a um conselho ativo, com CNPJ de fundo público e conta exclusiva em banco público. O conselho aprova o plano de aplicação.

Fonte: Cartilha Fundo do Idoso (abre em nova aba), Ato Declaratório Executivo Codar 4/2026 (abre em nova aba)

EditalVigente

Editais e chamamentos públicos dos conselhos

Seleção de projetos de OSC para termos de colaboração ou de fomento com recursos do fundo. Prazos, valores e critérios variam por conselho: verificar regra vigente no edital local.

Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

Como funciona a aprovação

  • Quem seleciona os projetos é o conselho gestor do fundo, conforme o plano de aplicação e os critérios que ele fixa. A Receita Federal trata apenas da dedução do doador. (fonte: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 11.483/2023 (abre em nova aba))
  • A seleção ocorre, em regra, por chamamento público, com isonomia, impessoalidade, publicidade e julgamento objetivo. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
  • Antes da seleção, a entidade comprova a inscrição do programa no conselho e na Vigilância Sanitária. (fonte: Lei 10.741/2003 (abre em nova aba))
  • Para assinar a parceria, a OSC comprova objetivos de relevância pública no estatuto, tempo mínimo de CNPJ, experiência prévia e capacidade técnica. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
  • A aprovação do projeto não garante captação: o repasse depende do saldo do fundo e da parceria assinada.

Como funciona a captação

Despesas e custos que podem ser considerados

Conforme as regras do programa escolhido:

Despesas possíveis

Despesas vedadas

  • Gastos ligados a metas descumpridas sem justificativa, que são glosados na prestação de contas. (fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
  • Gastos fora do plano de trabalho aprovado e fora do plano de aplicação do fundo.
  • Lista detalhada de despesas vedadas nos Fundos da Pessoa Idosa: verificar regra vigente na resolução e no edital do conselho.

A pesquisa federal não encontrou lista nacional de despesas permitidas e vedadas para os Fundos da Pessoa Idosa. Cada conselho define essas regras no plano de aplicação e no edital.

Prestação de contas

Erros comuns

  • Pedir ao doador que deposite na conta da entidade e prometer dedução, quando a dedução exige pagamento ao fundo.
  • Prometer ao doador que o dinheiro irá para um projeto específico sem conferir a regra do conselho local.
  • Começar o atendimento sem inscrever o programa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na Vigilância Sanitária.
  • Tratar a aprovação do projeto como garantia de recursos, sem planejar outras fontes.
  • Esquecer de pagar o DARF da doação feita na declaração até o vencimento da primeira quota ou quota única.
  • Publicar fotos, nomes ou dados de saúde das pessoas atendidas sem consentimento.
  • Usar números de prazo e limite de um ano anterior sem conferir o Perguntas e Respostas IRPF do ano.
  • Atrasar a prestação de contas ou gastar fora do plano de trabalho aprovado.

Checklist

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Fontes oficiais

  • Prioridade, dignidade, entidades de atendimento e inscrição de programas (arts. 1º a 4º, 10 e 48 a 52)

    Nomenclatura alterada pela Lei 14.423/2022.

    Presidência da República · verificada em

  • Substitui idoso por pessoa idosa na Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

    Presidência da República · verificada em

  • Fundo Nacional do Idoso; dedução de doações por pessoa física e jurídica

    Art. 3º pela Lei 12.594/2012; arts. 2º-A e 4º-A pela Lei 13.797/2019; art. 4º, parágrafo único, pela Lei 15.327/2026. A lei usa a sigla CNDI; o Decreto 11.483/2023 usa CNDPI.

    Presidência da República · verificada em

  • Doação ao Fundo da Pessoa Idosa diretamente na declaração de ajuste

    Vigência 90 dias após a publicação; efeitos desde o exercício 2020.

    Presidência da República · verificada em

  • Descontos do INSS; prioridades do Fundo Nacional do Idoso (saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação financeira)

    Inclui parágrafo único no art. 4º da Lei 12.213/2010.

    Presidência da República · verificada em

  • Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI): competências e composição

    Presidência da República / Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania · verificada em

  • Orientação para criação e gestão de fundos estaduais e municipais da pessoa idosa

    Documento da gestão do extinto MMFDH, sem data visível, com nomes antigos de órgãos. Endereços de cadastro, prazos e menção à DBF: verificar regra vigente.

    Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania · verificada em

  • Prioridade absoluta, conselhos e fundos, registro de entidades e doações aos Fundos da Criança e do Adolescente (arts. 260 a 260-L)

    Arts. 260 a 260-L pela Lei 12.594/2012; §§ 2º-A e 2º-B do art. 260 pela Lei 14.692/2023; arts. 89, 89-A e 260-I pela Lei 15.426/2026; art. 4º pelas Leis 15.240/2025 e 15.512/2026. Os arts. 260-C a 260-L aplicam-se também aos Fundos da Pessoa Idosa.

    Presidência da República · verificada em

  • Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)

    Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.

    Presidência da República · verificada em

  • Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)

    Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Incentivos fiscais ao esporte e ao paradesporto; revoga a Lei 11.438/2006; altera limites da Lei 14.260/2021

    Vigente desde 27/11/2025, sem prazo final para o benefício. PF até 7% em conjunto com os incisos I a III do art. 12 da Lei 9.250; PJ 2% até o ano-calendário 2027 e 3% a partir de 2028. Regulamentada pelo Decreto 12.861/2026.

    Presidência da República / Ministério do Esporte · verificada em

  • Deduções de doações a fundos por pessoa física e jurídica (arts. 98 a 103, 649 e 651)

    Alterações posteriores nesses artigos não foram conferidas.

    Presidência da República · verificada em

  • Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)

    Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.

    Receita Federal · verificada em

  • Incentivos dedutíveis da estimativa mensal do lucro real (cap. XV, pergunta 020)

    Não detalha o percentual por fundo. Publicação anual.

    Receita Federal · verificada em

  • Diferença entre doação durante o ano e destinação na declaração aos Fundos da Criança e da Pessoa Idosa

    Material de divulgação sem data de edição visível; não é norma.

    Receita Federal · verificada em

  • Doações diretas a entidades são indedutíveis; dedução exige pagamento ao fundo controlado pelo conselho

    Atualizada em 14/03/2025.

    Receita Federal · verificada em

  • Fundos da Criança e da Pessoa Idosa habilitados a receber doações na DIRPF 2026; repasses

    Ato anual; muda a cada exercício. Repasses da DIRPF 2026 até 31/07/2026, com chave Pix CNPJ ativa em banco público.

    Receita Federal · verificada em

  • Lei 15.270/2025 (abre em nova aba)Verificar regra vigente

    Altera as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 para reduzir o imposto de renda devido nas bases mensal e anual e instituir tributação mínima para altas rendas

    Produz efeitos sobre o cálculo do IRPF a partir do exercício 2027. Verificar regra vigente: não foi confirmado como a redução altera o imposto devido usado como base para os limites de 6%, 7% e 3% das doações incentivadas.

    Presidência da República / Receita Federal · verificada em

  • Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)

    Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)

    Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).

    Presidência da República · verificada em

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

    Verificar regra vigente: a página Legislação CNPJ (atualizada em 02/08/2023) indica a IN 2.119/2022 como vigente e revogadora da IN 1.863/2018, mas o texto consolidado não pôde ser aberto e as alterações posteriores (ex.: CNPJ alfanumérico) não foram confirmadas.

    Receita Federal · verificada em

  • Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas

    Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.

    Presidência da República · verificada em

  • Dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes (arts. 5º, II, 11 e 14)

    Art. 11 alterado pela Lei 13.853/2019.

    Presidência da República · verificada em

  • Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)

    Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

Avisos sobre as regras

Aviso de atualização legislativa

As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.