Ficha técnica
- Quem aprova
- Ministério da Cultura (com parecer da CNIC, Comissão Nacional de Incentivo à Cultura)
- Onde e quando apresentar
- Proposta cultural no Salic, de 1º/02 a 31/10 (regra de 2026)
- Mecanismo
- Incentivo fiscal (Lei Rouanet) e editais da Política Nacional Aldir Blanc
- Como o apoio chega
- Doação ou patrocínio na conta do projeto, durante o ano
- Pessoa física
- Deduz dentro do limite conjunto de 6%: até 100% no art. 18; 80% da doação ou 60% do patrocínio no art. 26
- Empresa
- Lucro real: até 4% do imposto devido
- Situação
- Vigente
- Para quem é
- Artistas e produtores independentes
- Quem apoia o projeto aprovado no art. 18 da Lei Rouanet pode deduzir até 100% do valor no Imposto de Renda, dentro dos limites da lei vigentes em 2026. O artista pode receber até 30% do valor captado como remuneração, pela IN MinC 29 de 2026. Ele também gera receita com bilheteria, cachês e venda de livros, obras ou discos, e pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc.
- Coletivos e associações culturais
- A associação recebe doação e patrocínio na Lei Rouanet. Em projeto do art. 26, a pessoa física pode deduzir 80% das doações e 60% dos patrocínios, e a empresa do lucro real, 40% e 30%; no art. 18, até 100%, regra de 2026. A pessoa física fica no limite conjunto de 6% do imposto devido; no art. 26, a empresa do lucro real fica em 4% (a soma com o art. 18: verificar regra vigente). O grupo também cobra mensalidades, vende ingressos e oficinas e pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc.
- Associações de bairro e lideranças comunitárias
- Com uma entidade cultural parceira, moradores e empresas apoiam o projeto aprovado na Lei Rouanet, e a pessoa física pode deduzir na declaração completa, dentro do limite conjunto de 6% do imposto devido. A associação pode firmar termo de fomento ou de colaboração com a prefeitura pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei 13.019 de 2014. Ela também pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc e manter receitas próprias, como aluguel do salão e festas.
- Bibliotecas comunitárias, cultura popular e patrimônio
- Patrimônio material e imaterial e doação de acervos são segmentos do art. 18 da Lei Rouanet, em que o apoiador pode deduzir até 100% do valor no Imposto de Renda, dentro dos limites da lei vigentes em 2026. O grupo pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc, executados por estados e municípios. Ele também recebe doações de livros e objetos e vende artesanato, apresentações e oficinas.
Fontes: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
Para quem é
Artistas e produtores independentes
Artistas e produtores culturais que atuam como pessoa física ou como microempreendedor individual (MEI), com atuação comprovada na área cultural.
Por que fazer
- Na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a pessoa física pode ser proponente: ela apresenta o projeto ao Ministério da Cultura e recebe doações e patrocínios em nome próprio. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- A remuneração do proponente pessoa física ou MEI pode chegar a 30% do valor captado, pela IN MinC 29/2026 (instrução normativa do Ministério da Cultura). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- A obra chega ao público local: os produtos culturais do projeto têm circulação pública. (fonte: Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
Exemplos
- Exposição de artes visuais de artistas locais, com audiodescrição, Libras e transporte gratuito para escolas. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 13.146/2015 (abre em nova aba))
- Curta-metragem de ficção gravado na própria comunidade, com roteiro registrado ou protocolado na Fundação Biblioteca Nacional. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
Pessoa física proponente: até 2 projetos ativos e até R$ 500 mil no total; recebe doações e patrocínios. Microempreendedor individual (MEI) cultural: até 4 projetos ativos e até R$ 1,5 milhão no total; como empresa com fins lucrativos, recebe patrocínio. Limites da IN MinC 29/2026 (instrução normativa do Ministério da Cultura). O primeiro projeto de até R$ 200 mil dispensa a comprovação de portfólio. Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalLei Rouanet: pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real apoiam o projeto aprovado por doação ou patrocínio. Em projeto do art. 18, o incentivador pode deduzir até 100% do valor aportado, dentro dos limites do Imposto de Renda (regra vigente em 2026). Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio de empresa local, aberto a proponente pessoa física ou MEI. O patrocinador pode receber até 10% dos produtos para distribuição gratuita, somados todos os patrocinadores, e ter a marca na divulgação (regra de 2026). Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
- EditalEditais estaduais e municipais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), publicados pelas secretarias locais de cultura para agentes culturais. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba)
- Receita própriaBilheteria, cachês e venda de livros, obras ou discos. Em projeto da Lei Rouanet com venda de ingressos ou produtos, a IN MinC 29/2026 exige contrapartida social formativa e limita o custo por pessoa beneficiada a R$ 300. Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
Coletivos e associações culturais
Grupos de teatro, música, dança, leitura e artes visuais organizados como associação sem fins lucrativos, com atividade cultural registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por que fazer
- Na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a forma jurídica define os apoios: doação vai somente para proponente sem fins lucrativos, e patrocínio vale para proponente com ou sem fins lucrativos. A associação recebe os dois. (fonte: Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- A associação pode manter até 10 projetos ativos, somando até R$ 15 milhões, pela IN MinC 29/2026 (instrução normativa do Ministério da Cultura). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Planos anuais ou plurianuais (12, 24, 36 ou 48 meses) são exclusivos de pessoa jurídica sem fins lucrativos de natureza cultural e dão continuidade ao trabalho do grupo. (fonte: Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Exemplos
- Festival de música regional em uma cidade do interior, com ingressos a preço popular e sessões gratuitas para a comunidade (música regional é segmento do art. 18 da Lei Rouanet). (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Temporada de teatro em bairros da periferia, com oficinas para estudantes e professores da rede pública como contrapartida social. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
Associação cultural própria: estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com as fontes de recursos para manutenção descritas no estatuto (Código Civil, art. 54, IV). Depois, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a área e o segmento cultural, e portfólio no Salic, o sistema de propostas da Lei Rouanet. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalLei Rouanet, art. 26 (regra vigente em 2026): a pessoa física deduz 80% das doações e 60% dos patrocínios; a empresa do lucro real deduz 40% das doações e 30% dos patrocínios. Em projeto do art. 18, a dedução vai até 100%, dentro dos limites do Imposto de Renda. Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
- EditalPolítica Nacional Aldir Blanc (PNAB): repasse da União a estados e municípios, que selecionam projetos por editais. A lei prevê R$ 15 bilhões a partir de 2023, com até R$ 3 bilhões por ano. A partir de 2027, só recebem recursos os entes com fundo de cultura. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum, fora de projeto aprovado: para a pessoa física, a Receita Federal informa que doação a entidade de cultura sem previsão legal fica sem dedução (Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026). Empresa do lucro real pode deduzir como despesa doações de até 2% do lucro operacional a entidade civil sem fins lucrativos que presta serviços gratuitos à comunidade, cumpridos os requisitos da lei. Fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- Receita própriaMensalidade de associados, bilheteria, oficinas pagas e venda de produtos, previstas no estatuto como fontes de recursos e aplicadas nas finalidades da associação. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Central Única das Favelas (CUFA) (abre em nova aba)Organização nascida na Cidade de Deus que atua em favelas de todo o país com cultura, esporte, empreendedorismo e direitos humanos.
Associações de bairro e lideranças comunitárias
Associações de bairro, moradores e líderes comunitários que querem levar teatro, música, leitura e memória local para a vizinhança.
Por que fazer
- A vizinhança ganha teatro, música, leitura e registro da própria história perto de casa.
- Projetos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) com venda de ingressos ou produtos incluem ações formativas para estudantes e professores da rede pública. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Uma entidade cultural parceira aproveita portfólio, conta e contabilidade já organizados, o que encurta o caminho do primeiro projeto. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba))
Exemplos
- Livro de memórias e fotografias antigas do bairro, com tiragem de até 3.000 exemplares e cópias doadas a bibliotecas públicas (regra da IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
Como se organizar
Entidade cultural parceira: uma associação ou organização da sociedade civil (OSC) de natureza cultural, com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e histórico, apresenta o projeto como proponente. Ficam impedidos como proponentes, entre outros, órgãos da administração pública direta e pessoas que sejam ou tenham como dirigentes agentes políticos, dirigentes de órgão público ou servidores do Ministério da Cultura, com as exceções da IN MinC 29/2026. Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- ParceriaParceria com a prefeitura pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, Lei 13.019/2014): termo de fomento ou de colaboração, em regra depois de chamamento público. A OSC precisa de 1 ano de CNPJ ativo com município, 2 anos com o Distrito Federal e 3 anos com estado ou União, com possível redução pelo ente. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- EditalEditais municipais e estaduais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), divulgados pela secretaria local de cultura. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalLei Rouanet pela entidade parceira: doação ou patrocínio de moradores e empresas na conta de captação do projeto aprovado. A pessoa física deduz somente na declaração completa, dentro do limite global de 6% do imposto devido (Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025). Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Receita própriaAluguel do salão comunitário, festas e venda de produtos, registrados na contabilidade da associação.
Entidades de exemplo
- Ação Educativa (abre em nova aba)Associação que atua em educação, cultura e juventude, com ações de difusão da cultura das periferias.
Bibliotecas comunitárias, cultura popular e patrimônio
Bibliotecas comunitárias, grupos de cultura popular e guardiões de patrimônio material e imaterial da comunidade.
Por que fazer
- Patrimônio material e imaterial é segmento do art. 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), em que o incentivador pode deduzir até 100% do valor aportado, dentro dos limites do Imposto de Renda. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Doação de acervos a bibliotecas, museus, arquivos públicos e cinematecas também é segmento do art. 18. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
- Registro e difusão guardam festas, saberes e livros da comunidade para as próximas gerações.
Exemplos
- Registro e difusão de uma festa popular ou de saberes tradicionais da comunidade, como preservação de patrimônio imaterial. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
- Edital municipal ou estadual da Política Nacional Aldir Blanc para manter um ponto de leitura, um grupo de dança ou uma oficina de artesanato.
Como se organizar
A biblioteca comunitária ou o grupo de cultura popular se organiza como associação sem fins lucrativos, com estatuto registrado e atividade cultural no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou apresenta o projeto por uma entidade cultural parceira. O mestre ou guardião também pode propor como pessoa física, dentro dos limites da IN MinC 29/2026. A IN MinC 34/2026 restabeleceu tratamento específico para projetos de patrimônio: verificar regra vigente. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 34/2026 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- EditalEditais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) executados por estados e municípios. Até 2026, ente sem fundo de cultura recebe o repasse em estrutura definida por ele; a partir de 2027, só os entes com fundo de cultura recebem. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalLei Rouanet, art. 18, para patrimônio e acervos: doação ou patrocínio de pessoas e empresas do lucro real ao projeto aprovado, com as regras de dedução vigentes em 2026. Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum de livros, objetos e dinheiro por moradores e comércio. Para a pessoa física, a Receita Federal informa que doação a entidade de cultura sem previsão legal fica sem dedução (Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026). Fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- Receita própriaVenda de artesanato, apresentações e oficinas do grupo, registradas na contabilidade da entidade.
Entidades de exemplo
- Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias (RNBC) (abre em nova aba)Rede de redes locais de bibliotecas comunitárias que levam o livro e a literatura a comunidades e periferias. Encontrar unidade local (abre em nova aba)
- Associação Vaga Lume (abre em nova aba)Implanta bibliotecas comunitárias e forma mediadores de leitura em comunidades rurais da Amazônia Legal.
Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.
Passo a passo
Passo 1: Definir o objeto, o segmento e o produto principal
Escolha a área, o segmento e o produto principal do projeto. Confira no Anexo IV da IN MinC 29/2026 se o produto se enquadra no art. 18 ou no art. 26 da Lei Rouanet. O enquadramento muda o percentual que o incentivador pode deduzir.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)
Passo 2: Conferir o perfil do proponente
Verifique a forma jurídica, o CNAE cultural no CNPJ (para pessoa jurídica), os limites de carteira e as vedações de proponente da IN MinC 29/2026. Lembre que doação exige proponente sem fins lucrativos.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
Passo 3: Montar a proposta cultural no Salic
Cadastre a proposta no Salic entre 1º de fevereiro e 31 de outubro (ciclo anual da IN MinC 29/2026). Inclua orçamento analítico, etapas, fontes de recursos, cronograma de até 36 meses, documentos do Anexo II e portfólio. O primeiro projeto de até R$ 200 mil dispensa a comprovação de portfólio.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Salic, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (abre em nova aba)
Passo 4: Planejar acesso, acessibilidade, contrapartida e divulgação
Inclua o plano de distribuição, ao menos uma medida de ampliação de acesso, a contrapartida social formativa (quando houver venda de ingressos ou produtos), a acessibilidade arquitetônica e comunicacional e o plano de divulgação com as marcas obrigatórias.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Lei 13.146/2015 (abre em nova aba)
Passo 5: Acompanhar a admissibilidade e o enquadramento
O Salic faz um exame automatizado. A CNIC tem até 7 dias para se manifestar sobre aderência e enquadramento; sem manifestação, a proposta segue para análise final. Há recurso único de 10 dias.
Passo 6: Aguardar a portaria de autorização para captação
O MinC publica portaria no Diário Oficial da União em até 30 dias após atendidos os requisitos, com número Pronac, valor, prazo de captação e enquadramento. A aprovação ganha eficácia com essa publicação.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)
Passo 7: Captar na conta vinculada do Banco do Brasil
O incentivador deposita na conta de captação aberta pelo MinC no Banco do Brasil, em nome do proponente, identificando CPF ou CNPJ e o tipo de aporte (doação ou patrocínio). Aporte fora dessa conta ou fora do prazo da portaria fica desconsiderado.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)
Passo 8: Atingir 10% e enviar a adequação à realidade de execução
Com 10% do valor captado, o proponente envia a adequação do projeto à realidade de execução. Projeto que chega ao fim do prazo sem 10% captados é arquivado.
Passo 9: Passar pela análise técnica e pela homologação da execução
A unidade técnica analisa o projeto em 30 dias, prorrogáveis até 60, e a CNIC aprecia a homologação da execução. Cabe recurso único em 10 dias.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
Passo 10: Atingir 20% para a liberação dos recursos
A liberação para execução ocorre quando o projeto capta 20% do valor total (nos planos anuais, a fração correspondente). Antes da transferência para a conta movimento, o MinC verifica Cadin e certidão negativa de débitos.
Passo 11: Executar e comprovar as despesas no Salic
Pague somente por meios formais, como PIX ou TED, anexe notas e recibos no Salic durante a execução e submeta as peças de divulgação à aprovação prévia do MinC.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
Passo 12: Prestar contas e guardar os documentos
Envie o relatório final no Salic em até 60 dias improrrogáveis após o fim da vigência, entregue ao MinC as cópias dos produtos e guarde os documentos por 5 anos.
Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
Documentos necessários
- Estatuto registrado em cartório e ata de eleição da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos). (fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Lei 6.015/1973 (abre em nova aba))
- CNPJ com CNAE compatível com a área e o segmento cultural da proposta. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba))
- Portfólio de atuação cultural cadastrado no Salic (dispensado no primeiro projeto de até R$ 200 mil, pela IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Orçamento analítico, etapas de trabalho, cronograma e fontes de recursos da proposta. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Documentos específicos do produto listados no Anexo II da IN MinC 29/2026, como roteiro registrado ou protocolado na Fundação Biblioteca Nacional para ficção de curta ou média-metragem. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Plano de distribuição, medida de ampliação de acesso e plano de contrapartida social. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Plano de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de divulgação, elaborado com o Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 13.146/2015 (abre em nova aba))
- Carta do patrocinador com descrição, valor e rubrica, quando a doação ou o patrocínio for em bens ou serviços. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Comprovantes de regularidade (Cadin e certidão negativa de débitos) para a liberação dos recursos. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Notas fiscais, recibos e comprovantes de PIX ou TED de cada despesa, guardados por 5 anos. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Órgãos públicos responsáveis
- Ministério da Cultura (MinC) (abre em nova aba)
- Gere o mecanismo de incentivo da Lei Rouanet: recebe a proposta no Salic, publica a portaria de autorização para captação, abre as contas, acompanha a execução e analisa a prestação de contas.
- Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
- Manifesta-se sobre aderência e enquadramento na admissibilidade e aprecia a homologação da execução do projeto.
- Receita Federal (abre em nova aba)
- Trata da dedução no Imposto de Renda do incentivador: regras da declaração, limites globais e informação da doação ou do patrocínio na Ficha de Doações Efetuadas.
- Secretarias estaduais e municipais de cultura
- Recebem os repasses da Política Nacional Aldir Blanc e publicam editais e chamamentos para agentes culturais locais.
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Registra o estatuto da associação cultural. A associação passa a existir legalmente com esse registro.
Programas e mecanismos de financiamento
Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura, Pronac)
Mecanismo em que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real apoiam projetos culturais autorizados pelo MinC, por doação ou patrocínio, e deduzem parte do valor do Imposto de Renda dentro dos limites legais. Procedimentos de 2026 definidos pela IN MinC 29/2026, alterada pela IN MinC 34/2026.
Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 34/2026 (abre em nova aba)
Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
Repasse da União a estados, Distrito Federal e municípios, que selecionam projetos por editais e outros instrumentos. A lei prevê R$ 15 bilhões a partir de 2023, com programação anual de até R$ 3 bilhões. A partir de 2027, só recebem recursos os entes com fundo de cultura.
Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)
Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022)
Ações emergenciais para o setor cultural por editais e chamamentos, com execução autorizada até 31/12/2024. Em 2026, saldos residuais dependem do ente local: verificar regra vigente.
Doação de empresa a entidade civil sem fins lucrativos (Lei 9.249/1995)
Empresa tributada pelo lucro real pode deduzir, como despesa, doações de até 2% do lucro operacional a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos à comunidade onde atuam ou aos empregados da doadora, cumpridos os requisitos da lei. Esse caminho fica fora da Lei Rouanet.
Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Como funciona a aprovação
- Proposta cultural é o projeto cadastrado no Salic pelo proponente, com orçamento, etapas e documentos. Nessa fase o projeto ainda está em análise. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Salic, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (abre em nova aba))
- Projeto aprovado é a proposta que passou pela admissibilidade (exame automatizado e manifestação da CNIC) e recebeu enquadramento no art. 18 ou no art. 26 da Lei Rouanet. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Autorização para captação é a portaria publicada no Diário Oficial da União com número Pronac, valor, prazo de captação e enquadramento. A aprovação só tem eficácia depois dessa publicação. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Execução é a fase que começa depois de 10% captados, da análise técnica, da homologação pela CNIC e da liberação com 20% captados, pelas regras da IN MinC 29/2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Quem aprova o projeto cultural é o Ministério da Cultura, com a participação da CNIC. A Receita Federal trata da dedução no Imposto de Renda do incentivador. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A aprovação de um projeto autoriza a captação e não garante a captação de recursos. O dinheiro depende de incentivadores dispostos a apoiar.
- Despesas feitas antes da publicação da portaria não são ressarcidas. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
Como funciona a captação
- Doação é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens a proponente sem fins lucrativos com projeto aprovado. (fonte: Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Patrocínio é a transferência de dinheiro com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou o uso de bem do patrocinador pelo projeto. Vale para proponentes com ou sem fins lucrativos. O patrocinador pode receber até 10% dos produtos para distribuição gratuita (somados todos os patrocinadores) e ter a marca no material de divulgação. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Projetos do art. 18 (regra vigente em 2026): o incentivador pessoa física ou jurídica pode deduzir até 100% do valor aportado, dentro dos limites do Imposto de Renda. A empresa não lança esse valor como despesa operacional. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Segmentos do art. 18: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita, instrumental ou regional; exposições de artes visuais; doação de acervos a bibliotecas, museus, arquivos públicos e cinematecas; curtas e médias-metragens e acervo audiovisual; patrimônio material e imaterial; salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes; jogos eletrônicos brasileiros independentes. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
- Projetos do art. 26 (regra vigente em 2026): a pessoa física deduz 80% das doações e 60% dos patrocínios; a empresa tributada pelo lucro real deduz 40% das doações e 30% dos patrocínios e pode lançar o total como despesa operacional. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Pessoa física: as deduções de cultura, audiovisual e fundos da criança e do adolescente, somadas, ficam limitadas a 6% do imposto devido (Lei 9.532/1997, art. 22). A dedução exige a declaração completa; quem usa o desconto simplificado fica sem ela (P&R IRPF 2026, exercício 2026, ano-calendário 2025). (fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Lei 9.250/1995 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Pessoa jurídica: só a tributada pelo lucro real usa o incentivo. A dedução do art. 26 fica limitada a 4% do imposto devido, em limite compartilhado com outros incentivos (Lei 9.532/1997, arts. 5º e 6º, regra vigente em 2026). (fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- O aporte cultural acontece durante o ano-calendário, no prazo de captação da portaria, por depósito na conta do projeto. Depois, a pessoa física informa nome, CPF ou CNPJ do beneficiário, código e valor na Ficha de Doações Efetuadas, com recibo em seu nome (P&R IRPF 2026). (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Doação comum a entidade cultural, fora de projeto aprovado, é dedutível para pessoa física somente quando houver previsão legal; a Receita informa que doações a entidades de cultura sem previsão legal não são dedutíveis (P&R IRPF 2026). (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A lei veda doação ou patrocínio a pessoa ou instituição vinculada ao incentivador, como empresa da qual ele é sócio, cônjuge, parentes até o 3º grau e dependentes. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
- A lei veda a intermediação. Contratar serviço de elaboração de projeto ou de captação é permitido e entra no orçamento dentro do limite da IN. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Explique ao incentivador o mecanismo tributário antes do aporte: o valor sai do caixa dele e só parte ou o total volta como dedução, conforme o artigo, o modelo de declaração e os limites. Nenhuma dedução deve ser prometida sem verificar o enquadramento.
Despesas e custos que podem ser considerados
Conforme as regras do programa escolhido:
Despesas possíveis
- Custos de administração do projeto: até 15% do valor do projeto (IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis: até 20% do valor do projeto (IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Remuneração de captação: até 10% do valor do projeto, com teto de R$ 150 mil, paga na proporção do valor captado (IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Remuneração do proponente: até 20% do valor captado; para pessoa física e MEI, até 30% (IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Direitos autorais e conexos: até 10% do valor do projeto (IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 9.610/1998 (abre em nova aba))
- Cachês por apresentação, com teto de R$ 25 mil para artista individual, R$ 50 mil para grupo, R$ 5 mil por músico e R$ 25 mil por maestro de orquestra e R$ 5 mil por palestrante (IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Pagamentos a um mesmo fornecedor: até 20% do valor captado, com as exceções da IN MinC 29/2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Custo por pessoa beneficiada de até R$ 300 em projetos com bilheteria ou venda de produtos (IN MinC 29/2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Despesas vedadas
- Despesas pagas antes da publicação da portaria de autorização para captação. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Vantagem financeira ou material ao patrocinador além dos 10% de produtos para distribuição gratuita e da marca na divulgação. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Pagamentos em dinheiro vivo ou por meios informais: a IN MinC 29/2026 exige meios formais, como PIX e TED. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Propostas com difusão da imagem de agente político, proselitismo religioso, bolsas de graduação ou pós-graduação, estátuas ou portais em logradouro público e fracionamento de projetos. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Movimentação de recursos fora das contas de captação e movimento do projeto. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Voluntários seguem como voluntários. Profissionais, artistas e técnicos contratados entram no orçamento analítico, recebem por PIX ou TED e têm cada pagamento comprovado no Salic. Tetos e percentuais da IN MinC 29/2026 mudam quando o MinC publica nova instrução normativa.
Prestação de contas
- A comprovação das despesas é contínua: notas, recibos e comprovantes de pagamento entram no Salic durante a execução, com monitoramento automatizado e possível vistoria no local. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- O relatório final vai ao Salic em até 60 dias improrrogáveis após o fim da vigência do projeto. O saldo não utilizado é recolhido ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- A unidade de prestação de contas do MinC (SGPTC) analisa em até 6 meses. O resultado é aprovado, aprovado com ressalvas ou reprovado, com recurso em 30 dias. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Porte para prestação de contas pela IN MinC 29/2026: pequeno até R$ 750 mil captados; médio de R$ 750 mil a R$ 5 milhões; grande acima de R$ 5 milhões. Projetos de até R$ 200 mil podem ter a avaliação do objeto substituída por verificação no local feita no monitoramento. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Ao menos duas cópias dos produtos culturais vão ao MinC para acervo, e os produtos têm circulação pública. (fonte: Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- A reprovação gera inabilitação por 3 anos, devolução de valores, inscrição no Cadin e na Dívida Ativa. Pendências suspendem novos incentivos. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Guarde todos os documentos do projeto por 5 anos e responda às diligências do MinC em até 20 dias. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Erros comuns
- Gastar antes da portaria de autorização para captação e esperar ressarcimento depois.
- Prometer ao doador dedução de 100% sem conferir se o projeto está no art. 18 ou no art. 26.
- Buscar doação para proponente com fins lucrativos, como o MEI: esse proponente recebe patrocínio.
- Pedir depósito em conta pessoal ou da entidade, em vez da conta de captação do Banco do Brasil aberta pelo MinC.
- Esquecer de avisar o incentivador pessoa física sobre a declaração completa e o limite global de 6% do imposto devido.
- Montar o orçamento acima dos tetos da IN MinC 29/2026, como administração acima de 15% ou cachês acima do teto por apresentação.
- Deixar acessibilidade, contrapartida social e plano de distribuição para depois da aprovação.
- Perder o prazo de 60 dias do relatório final ou descartar notas antes de 5 anos.
Checklist
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Fontes oficiais
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e incentivo a projetos culturais por doação ou patrocínio
Alterada pelas Leis 9.874/1999, 11.646/2008, 14.568/2023 (música regional) e 14.852/2024 (jogos eletrônicos) e pela MP 2.228-1/2001.
- Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura (Pronac, Cultura Viva, Aldir Blanc e LC 195)
Vigente desde 23/03/2023, sem alterações registradas. Diverge da IN MinC 29/2026 no prazo de captação (decreto: fim do exercício seguinte mais 24 meses; IN: até 36 meses no total) e cita instituição financeira credenciada, enquanto a IN fixa o Banco do Brasil. Na prática o MinC aplica a IN: verificar regra vigente.
Procedimentos do mecanismo de incentivo a projetos culturais da Lei Rouanet
Publicada em 30/01/2026; revogou a IN MinC 23/2025; alterada pela IN MinC 34/2026; página atualizada em 07/09/2026. O MinC troca de IN quase todo ano: revisar a cada semestre e em janeiro e fevereiro.
- Instrução Normativa MinC 34/2026 (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Altera a IN MinC 29/2026 (tratamento de projetos de patrimônio cultural, art. 14, parágrafo único)
Verificar regra vigente: o texto integral não foi aberto; o efeito foi lido no texto consolidado da IN 29 e na ementa. A URL é a lista oficial de instruções normativas do MinC.
- Salic, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Sistema oficial de cadastro, captação, execução e prestação de contas da Lei Rouanet
Verificar regra vigente: endereço indicado pela IN MinC 29/2026, art. 4º; a página não foi aberta na pesquisa.
- Site da Lei Rouanet (gov.br/leirouanet) (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Manuais de proposta, execução, prestação de contas e marcas; minutas de contrato de patrocínio e carta de anuência
Verificar regra vigente: endereço citado pela IN MinC 29/2026, art. 3º, parágrafo único; a página não foi aberta na pesquisa. Modelo e emissor do recibo ao incentivador também não foram confirmados.
Repasse da União a estados, DF e municípios para fomento cultural por editais
Art. 6º alterado pela Lei 15.132/2025: a partir de 2027 só recebem recursos os entes com fundo de cultura.
Prorroga até 2029 incentivos da Lei do Audiovisual e Funcines; altera a Política Nacional Aldir Blanc
Revogou a MP 1.280/2024.
- Lei Complementar 195/2022 (abre em nova aba)Revogada ou encerrada
Ações emergenciais para o setor cultural por editais e chamamentos
Execução autorizada até 31/12/2024 pela LC 202/2023. Em 2026 não é fonte ativa de novos editais; saldos residuais dependem do ente local: verificar regra vigente.
Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)
Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.
Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)
Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.
Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)
Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.
Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)
Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.
Pessoa com deficiência, atenção integral à saúde e acessibilidade de sites (arts. 2º, 18 e 63)
Sem alteração identificada nos artigos citados. Base da acessibilidade exigida nos projetos da Lei Rouanet.
Obras protegidas, coautoria e contrato de produção audiovisual
Art. 81 alterado pela Lei 12.091/2009.
Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)
Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.
Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)
Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).
Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas
Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.
- Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba)Verificar regra vigente
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Verificar regra vigente: a página Legislação CNPJ (atualizada em 02/08/2023) indica a IN 2.119/2022 como vigente e revogadora da IN 1.863/2018, mas o texto consolidado não pôde ser aberto e as alterações posteriores (ex.: CNPJ alfanumérico) não foram confirmadas.
Avisos sobre as regras
Aviso de atualização legislativa
As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.