Cultura e arte

Esta página mostra o caminho de um projeto cultural pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), da proposta no Salic até a prestação de contas. Também apresenta os editais da Política Nacional Aldir Blanc, executados por estados e municípios.

Fontes verificadas em

Ficha técnica

Quem aprova
Ministério da Cultura (com parecer da CNIC, Comissão Nacional de Incentivo à Cultura)
Onde e quando apresentar
Proposta cultural no Salic, de 1º/02 a 31/10 (regra de 2026)
Mecanismo
Incentivo fiscal (Lei Rouanet) e editais da Política Nacional Aldir Blanc
Como o apoio chega
Doação ou patrocínio na conta do projeto, durante o ano
Pessoa física
Deduz dentro do limite conjunto de 6%: até 100% no art. 18; 80% da doação ou 60% do patrocínio no art. 26
Empresa
Lucro real: até 4% do imposto devido
Situação
Vigente
Para quem é
Artistas e produtores independentes
Quem apoia o projeto aprovado no art. 18 da Lei Rouanet pode deduzir até 100% do valor no Imposto de Renda, dentro dos limites da lei vigentes em 2026. O artista pode receber até 30% do valor captado como remuneração, pela IN MinC 29 de 2026. Ele também gera receita com bilheteria, cachês e venda de livros, obras ou discos, e pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc.
Coletivos e associações culturais
A associação recebe doação e patrocínio na Lei Rouanet. Em projeto do art. 26, a pessoa física pode deduzir 80% das doações e 60% dos patrocínios, e a empresa do lucro real, 40% e 30%; no art. 18, até 100%, regra de 2026. A pessoa física fica no limite conjunto de 6% do imposto devido; no art. 26, a empresa do lucro real fica em 4% (a soma com o art. 18: verificar regra vigente). O grupo também cobra mensalidades, vende ingressos e oficinas e pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc.
Associações de bairro e lideranças comunitárias
Com uma entidade cultural parceira, moradores e empresas apoiam o projeto aprovado na Lei Rouanet, e a pessoa física pode deduzir na declaração completa, dentro do limite conjunto de 6% do imposto devido. A associação pode firmar termo de fomento ou de colaboração com a prefeitura pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei 13.019 de 2014. Ela também pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc e manter receitas próprias, como aluguel do salão e festas.
Bibliotecas comunitárias, cultura popular e patrimônio
Patrimônio material e imaterial e doação de acervos são segmentos do art. 18 da Lei Rouanet, em que o apoiador pode deduzir até 100% do valor no Imposto de Renda, dentro dos limites da lei vigentes em 2026. O grupo pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc, executados por estados e municípios. Ele também recebe doações de livros e objetos e vende artesanato, apresentações e oficinas.

Fontes: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)

Para quem é

Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.

Passo a passo

  1. Passo 1: Definir o objeto, o segmento e o produto principal

    Escolha a área, o segmento e o produto principal do projeto. Confira no Anexo IV da IN MinC 29/2026 se o produto se enquadra no art. 18 ou no art. 26 da Lei Rouanet. O enquadramento muda o percentual que o incentivador pode deduzir.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)

  2. Passo 2: Conferir o perfil do proponente

    Verifique a forma jurídica, o CNAE cultural no CNPJ (para pessoa jurídica), os limites de carteira e as vedações de proponente da IN MinC 29/2026. Lembre que doação exige proponente sem fins lucrativos.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)

  3. Passo 3: Montar a proposta cultural no Salic

    Cadastre a proposta no Salic entre 1º de fevereiro e 31 de outubro (ciclo anual da IN MinC 29/2026). Inclua orçamento analítico, etapas, fontes de recursos, cronograma de até 36 meses, documentos do Anexo II e portfólio. O primeiro projeto de até R$ 200 mil dispensa a comprovação de portfólio.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Salic, Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (abre em nova aba)

  4. Passo 4: Planejar acesso, acessibilidade, contrapartida e divulgação

    Inclua o plano de distribuição, ao menos uma medida de ampliação de acesso, a contrapartida social formativa (quando houver venda de ingressos ou produtos), a acessibilidade arquitetônica e comunicacional e o plano de divulgação com as marcas obrigatórias.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Lei 13.146/2015 (abre em nova aba)

  5. Passo 5: Acompanhar a admissibilidade e o enquadramento

    O Salic faz um exame automatizado. A CNIC tem até 7 dias para se manifestar sobre aderência e enquadramento; sem manifestação, a proposta segue para análise final. Há recurso único de 10 dias.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)

  6. Passo 6: Aguardar a portaria de autorização para captação

    O MinC publica portaria no Diário Oficial da União em até 30 dias após atendidos os requisitos, com número Pronac, valor, prazo de captação e enquadramento. A aprovação ganha eficácia com essa publicação.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)

  7. Passo 7: Captar na conta vinculada do Banco do Brasil

    O incentivador deposita na conta de captação aberta pelo MinC no Banco do Brasil, em nome do proponente, identificando CPF ou CNPJ e o tipo de aporte (doação ou patrocínio). Aporte fora dessa conta ou fora do prazo da portaria fica desconsiderado.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba)

  8. Passo 8: Atingir 10% e enviar a adequação à realidade de execução

    Com 10% do valor captado, o proponente envia a adequação do projeto à realidade de execução. Projeto que chega ao fim do prazo sem 10% captados é arquivado.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)

  9. Passo 9: Passar pela análise técnica e pela homologação da execução

    A unidade técnica analisa o projeto em 30 dias, prorrogáveis até 60, e a CNIC aprecia a homologação da execução. Cabe recurso único em 10 dias.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)

  10. Passo 10: Atingir 20% para a liberação dos recursos

    A liberação para execução ocorre quando o projeto capta 20% do valor total (nos planos anuais, a fração correspondente). Antes da transferência para a conta movimento, o MinC verifica Cadin e certidão negativa de débitos.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)

  11. Passo 11: Executar e comprovar as despesas no Salic

    Pague somente por meios formais, como PIX ou TED, anexe notas e recibos no Salic durante a execução e submeta as peças de divulgação à aprovação prévia do MinC.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)

  12. Passo 12: Prestar contas e guardar os documentos

    Envie o relatório final no Salic em até 60 dias improrrogáveis após o fim da vigência, entregue ao MinC as cópias dos produtos e guarde os documentos por 5 anos.

    Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)

Documentos necessários

Órgãos públicos responsáveis

Ministério da Cultura (MinC) (abre em nova aba)
Gere o mecanismo de incentivo da Lei Rouanet: recebe a proposta no Salic, publica a portaria de autorização para captação, abre as contas, acompanha a execução e analisa a prestação de contas.
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
Manifesta-se sobre aderência e enquadramento na admissibilidade e aprecia a homologação da execução do projeto.
Receita Federal (abre em nova aba)
Trata da dedução no Imposto de Renda do incentivador: regras da declaração, limites globais e informação da doação ou do patrocínio na Ficha de Doações Efetuadas.
Secretarias estaduais e municipais de cultura
Recebem os repasses da Política Nacional Aldir Blanc e publicam editais e chamamentos para agentes culturais locais.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Registra o estatuto da associação cultural. A associação passa a existir legalmente com esse registro.

Programas e mecanismos de financiamento

Incentivo fiscalVigente

Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura, Pronac)

Mecanismo em que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real apoiam projetos culturais autorizados pelo MinC, por doação ou patrocínio, e deduzem parte do valor do Imposto de Renda dentro dos limites legais. Procedimentos de 2026 definidos pela IN MinC 29/2026, alterada pela IN MinC 34/2026.

Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 34/2026 (abre em nova aba)

EditalVigente

Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)

Repasse da União a estados, Distrito Federal e municípios, que selecionam projetos por editais e outros instrumentos. A lei prevê R$ 15 bilhões a partir de 2023, com programação anual de até R$ 3 bilhões. A partir de 2027, só recebem recursos os entes com fundo de cultura.

Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)

EditalEncerrado

Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022)

Ações emergenciais para o setor cultural por editais e chamamentos, com execução autorizada até 31/12/2024. Em 2026, saldos residuais dependem do ente local: verificar regra vigente.

Fonte: Lei Complementar 195/2022 (abre em nova aba)

Outro mecanismoVigente

Doação de empresa a entidade civil sem fins lucrativos (Lei 9.249/1995)

Empresa tributada pelo lucro real pode deduzir, como despesa, doações de até 2% do lucro operacional a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos à comunidade onde atuam ou aos empregados da doadora, cumpridos os requisitos da lei. Esse caminho fica fora da Lei Rouanet.

Fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba), Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

Como funciona a aprovação

Como funciona a captação

Despesas e custos que podem ser considerados

Conforme as regras do programa escolhido:

Despesas possíveis

Despesas vedadas

Voluntários seguem como voluntários. Profissionais, artistas e técnicos contratados entram no orçamento analítico, recebem por PIX ou TED e têm cada pagamento comprovado no Salic. Tetos e percentuais da IN MinC 29/2026 mudam quando o MinC publica nova instrução normativa.

Prestação de contas

Erros comuns

  • Gastar antes da portaria de autorização para captação e esperar ressarcimento depois.
  • Prometer ao doador dedução de 100% sem conferir se o projeto está no art. 18 ou no art. 26.
  • Buscar doação para proponente com fins lucrativos, como o MEI: esse proponente recebe patrocínio.
  • Pedir depósito em conta pessoal ou da entidade, em vez da conta de captação do Banco do Brasil aberta pelo MinC.
  • Esquecer de avisar o incentivador pessoa física sobre a declaração completa e o limite global de 6% do imposto devido.
  • Montar o orçamento acima dos tetos da IN MinC 29/2026, como administração acima de 15% ou cachês acima do teto por apresentação.
  • Deixar acessibilidade, contrapartida social e plano de distribuição para depois da aprovação.
  • Perder o prazo de 60 dias do relatório final ou descartar notas antes de 5 anos.

Checklist

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Fontes oficiais

  • Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e incentivo a projetos culturais por doação ou patrocínio

    Alterada pelas Leis 9.874/1999, 11.646/2008, 14.568/2023 (música regional) e 14.852/2024 (jogos eletrônicos) e pela MP 2.228-1/2001.

    Presidência da República / Ministério da Cultura · verificada em

  • Mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura (Pronac, Cultura Viva, Aldir Blanc e LC 195)

    Vigente desde 23/03/2023, sem alterações registradas. Diverge da IN MinC 29/2026 no prazo de captação (decreto: fim do exercício seguinte mais 24 meses; IN: até 36 meses no total) e cita instituição financeira credenciada, enquanto a IN fixa o Banco do Brasil. Na prática o MinC aplica a IN: verificar regra vigente.

    Presidência da República / Ministério da Cultura · verificada em

  • Procedimentos do mecanismo de incentivo a projetos culturais da Lei Rouanet

    Publicada em 30/01/2026; revogou a IN MinC 23/2025; alterada pela IN MinC 34/2026; página atualizada em 07/09/2026. O MinC troca de IN quase todo ano: revisar a cada semestre e em janeiro e fevereiro.

    Ministério da Cultura · verificada em

  • Altera a IN MinC 29/2026 (tratamento de projetos de patrimônio cultural, art. 14, parágrafo único)

    Verificar regra vigente: o texto integral não foi aberto; o efeito foi lido no texto consolidado da IN 29 e na ementa. A URL é a lista oficial de instruções normativas do MinC.

    Ministério da Cultura · verificada em

  • Sistema oficial de cadastro, captação, execução e prestação de contas da Lei Rouanet

    Verificar regra vigente: endereço indicado pela IN MinC 29/2026, art. 4º; a página não foi aberta na pesquisa.

    Ministério da Cultura · verificada em

  • Manuais de proposta, execução, prestação de contas e marcas; minutas de contrato de patrocínio e carta de anuência

    Verificar regra vigente: endereço citado pela IN MinC 29/2026, art. 3º, parágrafo único; a página não foi aberta na pesquisa. Modelo e emissor do recibo ao incentivador também não foram confirmados.

    Ministério da Cultura · verificada em

  • Repasse da União a estados, DF e municípios para fomento cultural por editais

    Art. 6º alterado pela Lei 15.132/2025: a partir de 2027 só recebem recursos os entes com fundo de cultura.

    Presidência da República / Ministério da Cultura · verificada em

  • Prorroga até 2029 incentivos da Lei do Audiovisual e Funcines; altera a Política Nacional Aldir Blanc

    Revogou a MP 1.280/2024.

    Presidência da República · verificada em

  • Ações emergenciais para o setor cultural por editais e chamamentos

    Execução autorizada até 31/12/2024 pela LC 202/2023. Em 2026 não é fonte ativa de novos editais; saldos residuais dependem do ente local: verificar regra vigente.

    Presidência da República / Ministério da Cultura · verificada em

  • Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)

    Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Imposto de renda da pessoa física: deduções do imposto (art. 12)

    Caput do art. 12 com redação da Lei 15.270/2025; inciso VIII incluído pela Lei 12.715/2012. Arts. 11-A e 16-A produzem efeitos a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o cálculo do imposto devido na DIRPF 2027.

    Presidência da República · verificada em

  • Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)

    Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.

    Presidência da República · verificada em

  • Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)

    Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.

    Receita Federal · verificada em

  • Pessoa com deficiência, atenção integral à saúde e acessibilidade de sites (arts. 2º, 18 e 63)

    Sem alteração identificada nos artigos citados. Base da acessibilidade exigida nos projetos da Lei Rouanet.

    Presidência da República · verificada em

  • Obras protegidas, coautoria e contrato de produção audiovisual

    Art. 81 alterado pela Lei 12.091/2009.

    Presidência da República · verificada em

  • Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)

    Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.

    Presidência da República · verificada em

  • Registro civil de pessoas jurídicas: associações e fundações (arts. 114 a 121)

    Art. 121 alterado pela Lei 14.382/2022 (registro em papel ou meio eletrônico).

    Presidência da República · verificada em

  • Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas

    Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.

    Presidência da República · verificada em

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

    Verificar regra vigente: a página Legislação CNPJ (atualizada em 02/08/2023) indica a IN 2.119/2022 como vigente e revogadora da IN 1.863/2018, mas o texto consolidado não pôde ser aberto e as alterações posteriores (ex.: CNPJ alfanumérico) não foram confirmadas.

    Receita Federal · verificada em

Avisos sobre as regras

Aviso de atualização legislativa

As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.