Captação via Imposto de Renda
Parte do Imposto de Renda devido pode apoiar fundos públicos e projetos aprovados. Cada mecanismo tem lei própria, limites e prazos.
Como a dedução funciona
Quem doa por um mecanismo incentivado entrega o valor ao fundo ou ao projeto e, depois, abate esse valor do Imposto de Renda devido, dentro dos limites da lei. Na prática, o contribuinte antecipa o dinheiro e decide para onde vai uma parte do imposto que já pagaria.
Três condições definem quanto volta para quem doa:
- o percentual que a lei do programa permite deduzir;
- o limite sobre o imposto devido no ano;
- o tipo de declaração ou o regime de tributação de quem doa.
Na Lei Rouanet, por exemplo, projetos do art. 26 permitem deduzir só uma parte do valor aportado. Por isso, nenhuma dedução deve ser prometida ao doador sem verificar o enquadramento legal.
- Pessoa física só deduz doações incentivadas na declaração completa. Quem escolhe o desconto simplificado não usa esses incentivos. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Doação comum de pessoa física a entidade filantrópica, de educação, de pesquisa ou de cultura fica fora das deduções do imposto, por falta de previsão legal. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Pessoa jurídica usa os incentivos sobre o imposto devido quando tributada pelo lucro real. Cada programa tem regras próprias para outros regimes: verificar regra vigente. (fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba))
- Os limites incidem sobre o imposto devido do ano. A Lei 15.270/2025 muda o cálculo do IRPF a partir do exercício 2027: verificar regra vigente sobre o efeito na base dos percentuais. (fonte: Lei 15.270/2025 (abre em nova aba))
Dois momentos para doar
Na própria declaração
O contribuinte escolhe um fundo no programa da declaração e paga um DARF.
- Vale para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos da Pessoa Idosa (nacional, estaduais, distrital ou municipais). (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba))
- Exige declaração completa entregue no prazo. Doação em dinheiro, paga por DARF até o vencimento da primeira quota ou quota única. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), o DARF venceu em 29/05/2026, com código 3351 para a Criança e 9090 para a Pessoa Idosa. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Limite de 3% do imposto para cada fundo, dentro do limite global de 6%. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba))
Durante o ano
O contribuinte deposita na conta do projeto aprovado ou do fundo e recebe recibo.
- Cultura, audiovisual, esporte, reciclagem e, para empresas, Pronon e Pronas/PCD: o apoio vai para a conta de um projeto aprovado, dentro do ano-calendário. (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
- Os fundos da Criança e da Pessoa Idosa também recebem doações durante o ano, com recibo do fundo. (fonte: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba))
- Na área da Criança, a Lei 14.692/2023 permite ao doador indicar um projeto já aprovado pelo conselho de direitos, conforme a regulamentação do conselho. (fonte: Lei 14.692/2023 (abre em nova aba))
- Guarde o recibo emitido pelo projeto ou pelo fundo junto com a cópia da declaração.
Limites para pessoa física
| Incentivo | Limite | Fonte |
|---|---|---|
| Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos da Pessoa Idosa, Lei Rouanet e Lei do Audiovisual | 6% do imposto devido, somados | Ver: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba) |
| Os mesmos incentivos somados ao incentivo à reciclagem | 6% do imposto devido, somados | Ver: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 14.260/2021 (abre em nova aba) |
| Os mesmos incentivos somados ao incentivo ao esporte | 7% do imposto devido, somados | Ver: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba) |
| Doação feita na própria declaração, para cada fundo (Criança ou Pessoa Idosa) | 3% do imposto, dentro dos 6% | Ver: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba) |
| Pronon e Pronas/PCD | Encerrado para pessoa física: valeu até o ano-calendário 2025 | Ver: Lei 15.513/2026 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba) |
Os três limites de 6%, 6% e 7% valem ao mesmo tempo, conforme a Receita Federal. A soma de todos os incentivos respeita cada um deles.
Limites para pessoa jurídica
| Incentivo | Limite | Fonte |
|---|---|---|
| Lei Rouanet e Lei do Audiovisual (art. 1º-A) | até 4% do imposto devido, em limite compartilhado (verificar regra vigente sobre a soma com o art. 18 da Lei Rouanet) | Ver: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba) |
| Incentivo ao esporte | 2% do imposto devido até o ano-calendário 2027; 3% a partir de 2028; projetos de inclusão social até 4% | Ver: Lei Complementar 222/2025 (abre em nova aba) |
| Fundos da Criança e do Adolescente | 1% do imposto devido | Ver: Lei 8.069/1990 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba) |
| Fundos da Pessoa Idosa | 1% do imposto devido | Ver: Lei 12.213/2010 (abre em nova aba), Decreto 9.580/2018 (abre em nova aba) |
| Pronon e Pronas/PCD | 1% do imposto devido para cada programa, até o ano-calendário 2031 | Ver: Lei 12.715/2012 (abre em nova aba), Lei 15.513/2026 (abre em nova aba) |
| Incentivo à reciclagem | 1% do imposto devido, até o ano-calendário 2027 | Ver: Lei 14.260/2021 (abre em nova aba), Decreto 12.106/2024 (abre em nova aba) |
| Doação comum a OSC que presta serviços gratuitos à comunidade | até 2% do lucro operacional, como despesa dedutível | Ver: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba) |
Próximos passos
- Veja as regras de cada programa nas 7 áreas.
- Confira as normas e a data de verificação em Fontes legais.
- Consulte um contador antes de doar ou de orientar doadores.