Ficha técnica
- Quem aprova
- Ancine (Agência Nacional do Cinema) ou Ministério da Cultura
- Onde e quando apresentar
- Projeto de produtora brasileira independente registrada na Ancine; prazos: verificar regra vigente na Ancine
- Mecanismo
- Incentivo fiscal (Lei do Audiovisual) e editais do Fundo Setorial do Audiovisual
- Como o apoio chega
- Patrocínio ou compra de quotas, por empresas e pessoas físicas
- Pessoa física
- Deduz dentro do limite conjunto de 6%
- Empresa
- Lucro real: até 4% (art. 1º-A) ou 3% (art. 1º)
- Situação
- Com prazo (arts. 1º e 1º-A até 2029)
- Para quem é
- Produtoras independentes
- Empresas do lucro real que investem ou patrocinam o projeto aprovado pela Ancine podem deduzir do Imposto de Renda pela Lei do Audiovisual, arts. 1º e 1º-A, até o exercício de 2029: até 3% do imposto devido no art. 1º e até 4% no art. 1º-A. O mesmo projeto pode somar Lei Rouanet e Lei do Audiovisual até 95% do orçamento aprovado. A produtora pode disputar chamadas do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e gera receita com serviços de produção, licenciamento e venda da obra.
- Cineclubes, coletivos e associações
- A associação recebe doação e patrocínio na Lei Rouanet, e a pessoa física que apoia pode deduzir na declaração completa, dentro do limite conjunto de 6% do imposto devido. Sala de cinema em município com menos de 100 mil habitantes é segmento do art. 18, com dedução de até 100% para o apoiador, regra de 2026. O cineclube também pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc e cobrar mensalidades, ingressos e oficinas.
- Realizadores pessoa física
- Curta e média-metragem estão no art. 18 da Lei Rouanet, em que o apoiador pode deduzir até 100% do valor no Imposto de Renda, dentro dos limites da lei vigentes em 2026. O realizador propõe como pessoa física, sem abrir empresa, e recebe doação e patrocínio. Ele também pode disputar prêmios e editais da Política Nacional Aldir Blanc e vender serviços de filmagem e edição.
- Festivais e mostras de cinema
- Apoiadores do festival aprovado na Lei Rouanet ou na Ancine podem deduzir do Imposto de Renda conforme as regras vigentes em 2026. O patrocinador tem a marca na divulgação e, na Lei Rouanet, pode receber até 10% dos produtos para distribuição gratuita. A mostra gera receita com inscrições de filmes, ingressos, produtos e oficinas, e pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc.
- Guardiões de acervos de imagem e som
- Preservação e difusão de acervo audiovisual estão no art. 18 da Lei Rouanet, em que o apoiador pode deduzir até 100% do valor no Imposto de Renda, dentro dos limites da lei vigentes em 2026. Com uma organização parceira, o grupo pode firmar termo de fomento ou de colaboração com município ou estado pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ele também pode disputar editais da Política Nacional Aldir Blanc e licenciar imagens do acervo.
Fontes: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba), Lei 11.437/2006 (abre em nova aba), Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba)
Para quem é
Produtoras independentes
Produtoras brasileiras independentes registradas na Agência Nacional do Cinema (Ancine) que desenvolvem, produzem ou distribuem obras para cinema, TV e internet.
Por que fazer
- A produtora registrada acessa os recursos públicos e os incentivos fiscais do audiovisual geridos pela Ancine. (fonte: Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 91/2010 (abre em nova aba))
- Um mesmo projeto pode somar Lei Rouanet e Lei do Audiovisual até 95% do orçamento aprovado pela Ancine. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- Pessoas e empresas que querem apoiar o cinema brasileiro independente entram como incentivadoras, patrocinadoras ou investidoras do projeto aprovado. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
Exemplos
- Documentário de longa-metragem de uma produtora independente local, aprovado na Ancine para captar pela Lei do Audiovisual até 2029. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
Como se organizar
Produtora brasileira independente: empresa constituída no Brasil, com sede e administração no país e maioria do capital de brasileiros, sem vínculo com emissoras de TV aberta ou operadoras de TV por assinatura. Ela se registra na Agência Nacional do Cinema (Ancine) como agente econômico brasileiro independente, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 5911-1/99, 5911-1/01 ou 5911-1/02 (desenvolvimento, produção e festivais) ou 5913-8/00 (distribuição), regra vigente em 2026. Fonte: Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 91/2010 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalLei do Audiovisual, arts. 1º e 1º-A: investidores compram quotas de comercialização e patrocinadores apoiam a produção aprovada pela Ancine, até o exercício de 2029. Teto de R$ 12 milhões somados por projeto e prazo de captação de até 4 exercícios fiscais (regra de 2026). Empresa do lucro real: até 3% do imposto devido no art. 1º e até 4% no art. 1º-A. Fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba), Lei 9.323/1996 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
- Incentivo fiscalLei do Audiovisual, arts. 3º e 3º-A: empresas que remetem ao exterior valores por obras estrangeiras ou direitos de transmissão podem abater 70% do imposto ao investir em projeto independente aprovado. Teto de R$ 9 milhões somados por projeto em 2026; prazo final a verificar. Fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
- Fundo públicoFundo Setorial do Audiovisual (FSA): seleciona projetos por chamadas públicas, com investimento retornável, empréstimo ou, em casos específicos, recursos não reembolsáveis. Os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) aplicam no audiovisual com dedução das cotas até o ano-calendário de 2029. Fonte: Lei 11.437/2006 (abre em nova aba), Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)
- Receita própriaPrestação de serviços de produção, licenciamento e venda da obra. Essas receitas ajudam a cobrir a contrapartida de 5% do orçamento global com recursos próprios ou de terceiros, exigida em 2026. Fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Cineclubes, coletivos e associações
Cineclubes, coletivos e associações culturais sem fins lucrativos que organizam sessões, mostras e oficinas na comunidade.
Por que fazer
- Na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a associação sem fins lucrativos recebe doação e patrocínio, conforme as regras de 2026. (fonte: Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Sala de cinema em município com menos de 100 mil habitantes é segmento do art. 18 da Lei Rouanet, com dedução de até 100% para o apoiador, dentro dos limites do Imposto de Renda. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- A comunidade ganha sessões de cinema brasileiro, debates e formação de público perto de casa.
Exemplos
- Sala de cinema em centro comunitário de município com menos de 100 mil habitantes, segmento do art. 18 da Lei Rouanet. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
Associação cultural sem fins lucrativos (cineclube, coletivo, ponto de cultura), com estatuto registrado, fontes de recursos para manutenção descritas no estatuto (Código Civil, art. 54, IV) e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) cultural no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Com isso propõe projetos na Lei Rouanet pelo sistema Salic do Ministério da Cultura. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalLei Rouanet para audiovisual: o apoiador deposita na conta do projeto no Banco do Brasil, com CPF ou CNPJ e o tipo de aporte (doação ou patrocínio). A pessoa física deduz somente na declaração completa, dentro do limite global de 6% do imposto devido (exercício 2026, ano-calendário 2025). Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba)
- EditalEditais estaduais e municipais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), que podem apoiar audiovisual sem incentivo fiscal ao apoiador. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)
- DoaçãoDoação comum fora de projeto aprovado: para a pessoa física, fica sem dedução no Imposto de Renda (Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026, pergunta 454). Empresa do lucro real pode deduzir doações até 2% do lucro operacional a organização da sociedade civil que presta serviços gratuitos à comunidade, cumpridos os requisitos legais. Fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba), Lei 9.249/1995 (abre em nova aba)
- Receita própriaMensalidade de associados, ingressos de sessões especiais e oficinas pagas, previstos no estatuto como fontes de recursos. Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo
- Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes) (abre em nova aba)Trabalha pela efetivação do direito humano à comunicação, com integrantes em vários estados.
- Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) (abre em nova aba)Articula entidades da sociedade civil em defesa da democratização da comunicação e do direito à informação.
- Rede Latino-Americana de Cinema e Educação (Rede Kino) (abre em nova aba)Conecta educadores e realizadores em projetos, mostras e publicações sobre cinema e educação.
Realizadores pessoa física
Realizadores que propõem como pessoa física um curta, uma websérie ou um podcast de caráter cultural.
Por que fazer
- Curta e média-metragem estão no art. 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), com dedução de até 100% para o apoiador, dentro dos limites do Imposto de Renda. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- A pessoa física é proponente na Lei Rouanet sem precisar abrir empresa, e recebe doação e patrocínio. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Projeto incentivado é o projeto aprovado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) ou pelo Ministério da Cultura para captar com benefício fiscal ao apoiador. Produção independente com outras fontes usa recursos próprios, venda de serviços, patrocínio comum, doação comum ou prêmios de edital, sem dedução no Imposto de Renda do apoiador.
Exemplos
- Curta de ficção sobre a memória de um bairro, com roteiro registrado na Fundação Biblioteca Nacional e teto de R$ 350 mil para curta na Lei Rouanet em 2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Websérie documental sobre mestres da cultura popular da região, com teto de R$ 60 mil por episódio na Lei Rouanet em 2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Podcast com histórias de moradores de uma comunidade ribeirinha, com teto de R$ 30 mil por episódio na Lei Rouanet em 2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
Pessoa física realizadora: proponente na Lei Rouanet com até 2 projetos ativos e R$ 500 mil no total em 2026. Na Agência Nacional do Cinema (Ancine), a pessoa física é proponente quando o projeto capta exclusivamente pela Lei 8.313/1991. Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalLei Rouanet, art. 18: doação ou patrocínio de pessoas e empresas do lucro real, depositados na conta do projeto aprovado no Banco do Brasil (regra de 2026). Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
- EditalPrêmios e editais locais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), sem dedução no Imposto de Renda do apoiador. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio comum de comércio e empresas locais, com a marca nos créditos e na divulgação, sem dedução no Imposto de Renda do apoiador.
- Receita própriaRecursos próprios e venda de serviços audiovisuais, como filmagem e edição para terceiros.
Entidades de exemplo
- Associação dos Profissionais do Audiovisual Negro (APAN) (abre em nova aba)Articula profissionais negros do audiovisual das cinco regiões por formação, representatividade e políticas públicas.
Festivais e mostras de cinema
Organizadores de festivais e mostras de cinema em cidades pequenas e médias.
Por que fazer
- Festival é modalidade aceita na Agência Nacional do Cinema (Ancine) em 2026. (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- A primeira edição de festival tem teto próprio na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) em 2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- A cidade recebe público, realizadores e formação, e o cinema brasileiro chega a quem mora longe das salas.
Exemplos
- Primeira edição de uma mostra de cinema numa cidade do interior, com teto de R$ 600 mil para festival de 1ª edição na Lei Rouanet em 2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Como se organizar
Na Ancine, o festival é proposto por empresa registrada com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 5911-1/99, 5911-1/01 ou 5911-1/02, grupo que cobre desenvolvimento, produção e festivais (regra de 2026). Na Lei Rouanet, a associação cultural sem fins lucrativos ou a pessoa física também podem propor a mostra, conforme as regras de 2026. Fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 91/2010 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalLei Rouanet ou Ancine: doação, patrocínio ou investimento ao projeto aprovado, com captação na conta do projeto e regras de dedução vigentes em 2026. Fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
- PatrocínioPatrocínio de empresas da região, com a marca na divulgação. Na Lei Rouanet, o patrocinador pode receber até 10% dos produtos para distribuição gratuita e o uso da marca, sem outra vantagem (regra de 2026). Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
- EditalEditais estaduais e municipais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) para mostras e festivais. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba)
- Receita própriaInscrições de filmes, ingressos de sessões especiais, venda de produtos e oficinas pagas.
Entidades de exemplo
- Fórum Nacional de Organizadores de Eventos Audiovisuais Brasileiros (Fórum dos Festivais) (abre em nova aba)Reúne organizadores de festivais e mostras de cinema de todas as regiões do país.
Guardiões de acervos de imagem e som
Rádios comunitárias, museus locais e famílias que guardam acervos de imagem e som com valor histórico.
Por que fazer
- Preservação e difusão de acervo audiovisual estão no art. 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
- A digitalização salva fitas e filmes antigos e devolve a memória local para a comunidade.
Exemplos
- Digitalização e difusão do acervo de fitas de uma rádio comunitária, como preservação de acervo audiovisual. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
Como se organizar
Parceria com produtora ou organização da sociedade civil (OSC) já existente: o grupo atua como equipe criativa, e a entidade parceira assume a proposta, as contas e a prestação de contas. Para parcerias com o poder público pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a OSC precisa de 1 a 3 anos de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo, conforme o ente. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
Modelo de receitas
- Incentivo fiscalLei Rouanet, art. 18, para preservação de acervo: doação ou patrocínio ao projeto aprovado, com dedução de até 100% para o apoiador dentro dos limites do Imposto de Renda (regra vigente em 2026). Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)
- ParceriaTermo de fomento ou de colaboração com o município ou o estado pelo MROSC, em regra depois de chamamento público. Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)
- EditalEditais locais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) para memória e patrimônio. Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba)
- Receita própriaLicenciamento de imagens do acervo e venda de cópias, respeitados os direitos autorais. Fonte: Lei 9.610/1998 (abre em nova aba)
Entidades de exemplo: lista verificada em 05/10/2026, sem endosso do portal. Antes de firmar parceria, confira o CNPJ, o estatuto e as prestações de contas da unidade local.
Passo a passo
Passo 1: Escolha a rota de financiamento
Defina o produto principal. Curta, média, websérie, podcast, preservação ou difusão de acervo de caráter cultural seguem pela Lei Rouanet, art. 18, no Salic. Obra independente voltada ao mercado, como longa, série ou distribuição em salas, segue pela Ancine, com Lei do Audiovisual, Funcines e FSA. Editais locais da Política Nacional Aldir Blanc são outra opção.
Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 14.399/2022 (abre em nova aba)
Passo 2: Constitua ou escolha a produtora
Para a rota Ancine, a proponente de projeto de produção é uma produtora brasileira independente, com CNAE de produção audiovisual e capital majoritário de brasileiros. Desde maio de 2026 essa exigência consta do art. 13, § 3º, da IN Ancine 158/2021.
Fonte: Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Passo 3: Registre a empresa na Ancine
Faça o registro de agente econômico brasileiro independente. Empresas de produção, distribuição e exibição sem registro ficam fora dos recursos públicos e dos incentivos fiscais do audiovisual. Mantenha regularidade fiscal, trabalhista, FGTS, Cadin e CEIS.
Fonte: Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 91/2010 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Passo 4: Garanta os direitos autorais
Assine contratos com roteirista e diretor, que são coautores da obra. Obtenha cessão ou opção da obra preexistente e autorização prévia e expressa para músicas, imagens e trechos de terceiros. O contrato de produção fixa remuneração, prazo de conclusão e responsabilidades.
Passo 5: Monte orçamento, plano de distribuição e acessibilidade
Inclua no orçamento legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras, exigidas em produção financiada com recursos públicos federais geridos pela Ancine. Planeje a contrapartida de 5% do orçamento global com recursos próprios ou de terceiros e o caminho de distribuição e exibição.
Fonte: Instrução Normativa Ancine 116/2014 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Passo 6: Peça a aprovação para captação
Apresente o projeto à Ancine na modalidade certa: desenvolvimento, produção, distribuição em salas comerciais ou festival. A aprovação é publicada no Diário Oficial da União depois da abertura das contas no Banco do Brasil.
Fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Passo 7: Capte dentro do prazo e dos tetos
O prazo de captação vai até 4 exercícios fiscais. Os arts. 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual valem até 2029, com teto de R$ 12 milhões somados por projeto. Os arts. 3º e 3º-A têm teto de R$ 9 milhões somados. O FSA seleciona projetos por chamadas públicas.
Fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba), Lei 11.437/2006 (abre em nova aba)
Passo 8: Envie os recibos de captação à Ancine
Envie os recibos de captação até 31 de julho (1º semestre) e até 31 de janeiro do ano seguinte (2º semestre), regra vigente em 2026.
Fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Passo 9: Obtenha a aprovação para execução
Comprove a garantia de financiamento de no mínimo 80% do orçamento total. A liberação dos valores da conta depende também da integralização de pelo menos 50% dos recursos aprovados.
Fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba)
Passo 10: Execute com acessibilidade e créditos corretos
Produza conforme o projeto aprovado, com os recursos de acessibilidade previstos. Cada cópia da obra traz os créditos obrigatórios: título, diretor, coautores, intérpretes, ano, produtor e dubladores.
Fonte: Instrução Normativa Ancine 116/2014 (abre em nova aba), Lei 9.610/1998 (abre em nova aba)
Passo 11: Classifique e deposite a obra antes do lançamento
Solicite a classificação indicativa ao Ministério da Justiça e Segurança Pública quando a exibição exigir. Entregue cópia da obra incentivada para depósito obrigatório na Cinemateca Brasileira.
Fonte: Portaria MJSP 1.048/2025 (abre em nova aba), Guia Prático de Classificação Indicativa: Audiovisual 2025 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba)
Passo 12: Preste contas
Envie a prestação de contas à Ancine em até 180 dias após a conclusão do objeto, pela IN Ancine 159/2021. Descumprimento do projeto obriga à devolução dos benefícios com correção, juros e multa de 50%.
Fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 159/2021 (abre em nova aba), Lei 8.685/1993 (abre em nova aba)
Documentos necessários
- Atos constitutivos e CNPJ da produtora com CNAE compatível com a modalidade do projeto (regra de 2026). (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Comprovante de registro na Ancine como agente econômico brasileiro independente. (fonte: Instrução Normativa Ancine 91/2010 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e do FGTS, com consulta ao Cadin e ao CEIS. (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Contratos com roteirista, diretor e intérpretes, cessão de obra preexistente e autorizações de músicas e imagens. (fonte: Lei 9.610/1998 (abre em nova aba))
- Declaração da proponente de que detém os direitos necessários sobre a obra. (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Roteiro registrado ou protocolado na Fundação Biblioteca Nacional, para ficção de curta ou média pela Lei Rouanet em 2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Orçamento com legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras. (fonte: Instrução Normativa Ancine 116/2014 (abre em nova aba))
- Comprovantes da contrapartida de 5% do orçamento global e da garantia de 80% do orçamento total. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Recibos de captação enviados à Ancine nos prazos de 31/07 e 31/01. (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Certificado de classificação indicativa, quando a exibição exigir (norma aplicável: verificar regra vigente). (fonte: Portaria MJSP 1.048/2025 (abre em nova aba), Classificação indicativa: legislação (Ministério da Justiça) (abre em nova aba))
Órgãos públicos responsáveis
- Agência Nacional do Cinema (Ancine) (abre em nova aba)
- Regula, fiscaliza e fomenta o audiovisual. Registra as empresas, aprova projetos da Lei do Audiovisual, atua como secretaria-executiva do FSA e analisa a prestação de contas.
- Ministério da Cultura (abre em nova aba)
- Recebe pelo Salic e aprova projetos audiovisuais de caráter cultural pela Lei Rouanet, como curtas, médias, webséries, podcasts e preservação de acervo.
- Receita Federal (abre em nova aba)
- Trata da dedução no imposto de renda de quem apoia o projeto, com limites e regras da declaração.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (abre em nova aba)
- Atribui a classificação indicativa de obras de cinema, TV, vídeo, VOD e espetáculos.
- Comitê Gestor do FSA
- Define as diretrizes e o plano anual do Fundo Setorial do Audiovisual; BNDES ou instituições credenciadas atuam como agentes financeiros.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Autoriza o mercado de capitais em que circulam os Certificados de Investimento Audiovisual e os Funcines.
- Cinemateca Brasileira
- Recebe o depósito obrigatório de cópia das obras feitas com recursos incentivados.
Programas e mecanismos de financiamento
Lei do Audiovisual, art. 1º (Certificados de Investimento Audiovisual)
Investidor compra quotas de direitos de comercialização de obra brasileira independente aprovada pela Ancine e deduz do imposto de renda, até o exercício fiscal de 2029, inclusive. Pessoa jurídica: até 3% do imposto devido.
Fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba), Lei 9.323/1996 (abre em nova aba)
Lei do Audiovisual, art. 1º-A (patrocínio)
Patrocínio à produção de obra brasileira independente aprovada pela Ancine, até o ano-calendário de 2029, inclusive. Pessoa jurídica do lucro real: até 4% do imposto devido. Pessoa física: dentro do limite global de 6%.
Fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba)
Lei do Audiovisual, arts. 3º e 3º-A (remessas ao exterior)
Empresas que remetem ao exterior valores pela exploração de obras estrangeiras ou por direitos de transmissão podem abater 70% do imposto se investirem em projetos independentes aprovados pela Ancine. Prazo final: verificar regra vigente.
Fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba)
Funcines
Fundos de investimento autorizados pela CVM que aplicam no audiovisual. Pessoa física e pessoa jurídica do lucro real deduzem as cotas compradas até o ano-calendário de 2029.
Fonte: Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)
Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)
Fundo abastecido principalmente pela Condecine. Seleciona projetos por chamadas públicas, com investimento retornável, empréstimo ou, em casos específicos, recursos não reembolsáveis.
Fonte: Lei 11.437/2006 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba)
Programas de fomento da Ancine (Prodecine, Prodav e Pró-Infra)
Programas de apoio à produção, à distribuição e à infraestrutura do audiovisual, executados com recursos do FSA.
Fonte: Medida Provisória 2.228-1/2001 (abre em nova aba), Lei 11.437/2006 (abre em nova aba)
Lei Rouanet para audiovisual
Curta e média-metragem, preservação e difusão de acervo audiovisual e salas de cinema em municípios com menos de 100 mil habitantes estão no art. 18, com dedução de até 100% dentro dos limites do imposto de renda. Projetos de produção devem beneficiar produções independentes.
Fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba)
Editais da Política Nacional Aldir Blanc
Estados e municípios publicam editais com recursos da PNAB, que podem apoiar audiovisual sem incentivo fiscal ao apoiador.
Fonte: Lei 14.399/2022 (abre em nova aba), Lei 15.132/2025 (abre em nova aba)
Como funciona a aprovação
- A Ancine aprova os projetos da Lei do Audiovisual. A Receita Federal trata da dedução de quem apoia. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- A aprovação para captação na Ancine é publicada no Diário Oficial da União depois da abertura das contas no Banco do Brasil (regra de 2026). (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- A aprovação para execução exige garantia de financiamento de no mínimo 80% do orçamento total. (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Modalidades aceitas na Ancine em 2026: desenvolvimento, produção, distribuição em salas comerciais e festivais. Videomusicais e obras fora do conceito de espaço qualificado ficam de fora. (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Na Lei Rouanet, o Ministério da Cultura faz a admissibilidade no Salic, a CNIC se manifesta sobre o enquadramento e a autorização para captar sai em portaria no Diário Oficial. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- No FSA, a seleção ocorre por chamadas públicas, conforme o plano anual do Comitê Gestor. (fonte: Lei 11.437/2006 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Aprovação do projeto autoriza a busca de recursos. A captação depende de investidores, patrocinadores, doadores ou editais.
Como funciona a captação
- Prazo de captação na Ancine: até 4 exercícios fiscais a partir da aprovação (regra de 2026). (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Teto por projeto em 2026: R$ 12 milhões pelos arts. 1º e 1º-A somados e R$ 9 milhões pelos arts. 3º e 3º-A somados, usáveis ao mesmo tempo. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Os valores ficam em conta especial em instituição financeira pública, em nome do proponente e por projeto. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- Pessoa física deduz apoios ao audiovisual somente na declaração completa, dentro do limite global de 6% do imposto devido (exercício 2026, ano-calendário 2025). (fonte: Lei 9.532/1997 (abre em nova aba), Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Pessoa jurídica usa os incentivos quando tributada pelo lucro real. No art. 1º-A, até 4% do imposto devido; no art. 1º, até 3%, com limite conjunto a confirmar (verificar regra vigente). (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba), Lei 9.323/1996 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba))
- Um mesmo projeto pode somar Lei Rouanet e Lei do Audiovisual até 95% do orçamento aprovado pela Ancine. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- Na Lei Rouanet, o apoio é depositado na conta do projeto no Banco do Brasil, com CPF ou CNPJ do apoiador e o tipo (doação ou patrocínio). Doação vai para proponente pessoa física ou entidade sem fins lucrativos; patrocínio vale também para empresas. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba), Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba))
- Produção independente com outras fontes: doação comum de pessoa física a entidade cultural fica sem dedução no imposto de renda, segundo a Receita (P&R IRPF 2026, pergunta 454). (fonte: Publicação oficial P&R IRPF 2026 v1.00 (abre em nova aba))
- Empresa do lucro real pode deduzir doações até 2% do lucro operacional a OSC que presta serviços gratuitos à comunidade, cumpridos os requisitos legais. (fonte: Lei 9.249/1995 (abre em nova aba))
Despesas e custos que podem ser considerados
Conforme as regras do programa escolhido:
Despesas possíveis
- Legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras, previstas no orçamento de produção financiada pela Ancine. (fonte: Instrução Normativa Ancine 116/2014 (abre em nova aba))
- Recursos de acessibilidade visual e auditiva na distribuição e exibição em salas de cinema, pela IN Ancine 165/2022. (fonte: Instrução Normativa Ancine 165/2022 (abre em nova aba))
- Etapas de desenvolvimento, pré-produção, filmagem, pós-produção, distribuição e exibição, conforme a modalidade aprovada. (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba))
- Na Lei Rouanet em 2026: direitos de exibição cinematográfica até 20% do orçamento (VOD independente: até 40%). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Na Lei Rouanet em 2026: captação até 10% do projeto, limitada a R$ 150 mil, e custos administrativos até 15%. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Contratação de serviços de elaboração do projeto ou de captação, na Lei Rouanet. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba))
- Registro audiovisual com Libras e audiodescrição como medida de ampliação de acesso, na Lei Rouanet em 2026. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Despesas vedadas
- Obra publicitária financiada com incentivos da Lei do Audiovisual. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- Compra de espaço em rádio e TV na Lei Rouanet, salvo inserções para divulgar o produto principal (regra de 2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Despesas feitas antes da portaria de autorização para captar, na Lei Rouanet. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Vantagem financeira ou material ao patrocinador, além das exceções previstas (até 10% dos produtos e uso da marca). (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Os limites mudam a cada nova instrução normativa da Ancine ou do Ministério da Cultura. Confira o texto vigente antes de fechar o orçamento.
Prestação de contas
- Ancine: prestação de contas em até 180 dias após a conclusão do objeto, pela IN Ancine 159/2021 (regra de 2026). (fonte: Instrução Normativa Ancine 158/2021 (abre em nova aba), Instrução Normativa Ancine 159/2021 (abre em nova aba))
- Valores não aplicados em 48 meses (arts. 1º e 1º-A) ou em 180 dias prorrogáveis (arts. 3º e 3º-A) vão para o FSA. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- Descumprimento do projeto obriga à devolução dos benefícios com correção, juros e multa de 50%. Uso fraudulento é crime. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- Obra feita com recursos incentivados tem depósito obrigatório de cópia na Cinemateca Brasileira. (fonte: Lei 8.685/1993 (abre em nova aba))
- Lei Rouanet: relatório final no Salic em até 60 dias improrrogáveis após o fim da vigência e guarda dos documentos por 5 anos (regra de 2026). (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Lei Rouanet: uso de obra protegida sem autorização leva à aprovação das contas com ressalvas. (fonte: Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
- Lei Rouanet: contas reprovadas geram inabilitação por 3 anos e devolução de valores. (fonte: Lei 8.313/1991 (abre em nova aba), Instrução Normativa MinC 29/2026 (abre em nova aba))
Erros comuns
- Usar música, imagem de arquivo ou trecho de obra sem autorização escrita do titular.
- Apresentar projeto na Ancine antes de concluir o registro da produtora como agente econômico.
- Deixar legendagem, audiodescrição e Libras fora do orçamento.
- Prometer ao apoiador dedução no imposto sem conferir o modelo da declaração, o regime de tributação e o limite aplicável.
- Confundir aprovação para captação com dinheiro garantido e iniciar gastos antes de reunir os recursos.
- Escolher a Ancine para um curta comunitário que se encaixa melhor no art. 18 da Lei Rouanet.
- Perder os prazos de envio dos recibos de captação e da prestação de contas.
- Esquecer o depósito da cópia na Cinemateca Brasileira e os créditos obrigatórios da obra.
Checklist
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Fontes oficiais
- Lei 8.685/1993 (abre em nova aba)Regra com prazo
Incentivos ao audiovisual: aquisição de quotas (art. 1º), patrocínio (art. 1º-A) e remessas ao exterior (arts. 3º e 3º-A)
Arts. 1º e 1º-A valem até 2029, inclusive, pela Lei 15.132/2025; tetos de R$ 12 milhões e R$ 9 milhões por projeto. Os arts. 3º e 3º-A não trazem prazo final: verificar regra vigente. Limite específico de 3% da pessoa física diverge do limite global de 6% da Lei 9.532.
Prorroga até 2029 incentivos da Lei do Audiovisual e Funcines; altera a Política Nacional Aldir Blanc
Revogou a MP 1.280/2024.
Limite de 3% para pessoa jurídica no art. 1º da Lei 8.685/1993
Ancine, Condecine, Funcines e programas Prodecine, Prodav e Pró-Infra
Dedução das cotas de Funcines até o ano-calendário de 2029 (Lei 15.132/2025); anexo alterado pela Lei 15.320/2025.
Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)
Obras protegidas, coautoria e contrato de produção audiovisual
Art. 81 alterado pela Lei 12.091/2009.
Apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos de fomento direto e indireto
Alterada pelas INs 161/2022, 166/2023, 173/2025 e 176/2026. Revisar semestralmente.
Prestação de contas de projetos audiovisuais
Alterada pelas INs 160/2022, 164/2022, 167/2023 e 176/2026. Revogou a IN 150/2019.
Registro de agente econômico na Ancine
Ementa alterada pela IN 101; detalhes do texto não foram lidos.
Acessibilidade em projetos audiovisuais financiados com recursos públicos (legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras)
Alterada pelas INs 132/2017, 145/2018 e 158/2021.
Recursos de acessibilidade visual e auditiva na distribuição e exibição em salas de cinema
Revogou a IN 128/2016; página modificada em 12/08/2026.
- Portaria MJSP 502/2021 (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Classificação indicativa de obras audiovisuais, jogos, aplicativos e espetáculos
A página de legislação do MJ ainda diz que a Portaria 502/2021 reúne as instruções atuais, mas lista a Portaria 1.048/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa. A revogação expressa da 502 não foi lida: verificar regra vigente.
Regulamenta o processo de classificação indicativa
Publicada no DOU de 16/10/2025. Lida só a primeira página do DOU; relação com a Portaria 502/2021 a confirmar.
- Classificação indicativa: legislação (Ministério da Justiça) (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Lista oficial de normas da classificação indicativa
A página diz que a Portaria 502/2021 reúne as instruções atuais e, ao mesmo tempo, lista a Portaria 1.048/2025: verificar regra vigente.
Critérios e faixas etárias da classificação indicativa (livre, 6, 10, 12, 14, 16 e 18 anos)
Inclui a nova faixa de 6 anos. Revisar anualmente.
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e incentivo a projetos culturais por doação ou patrocínio
Alterada pelas Leis 9.874/1999, 11.646/2008, 14.568/2023 (música regional) e 14.852/2024 (jogos eletrônicos) e pela MP 2.228-1/2001.
- Decreto 11.453/2023 (abre em nova aba)Fontes oficiais divergem
Mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura (Pronac, Cultura Viva, Aldir Blanc e LC 195)
Vigente desde 23/03/2023, sem alterações registradas. Diverge da IN MinC 29/2026 no prazo de captação (decreto: fim do exercício seguinte mais 24 meses; IN: até 36 meses no total) e cita instituição financeira credenciada, enquanto a IN fixa o Banco do Brasil. Na prática o MinC aplica a IN: verificar regra vigente.
Procedimentos do mecanismo de incentivo a projetos culturais da Lei Rouanet
Publicada em 30/01/2026; revogou a IN MinC 23/2025; alterada pela IN MinC 34/2026; página atualizada em 07/09/2026. O MinC troca de IN quase todo ano: revisar a cada semestre e em janeiro e fevereiro.
Repasse da União a estados, DF e municípios para fomento cultural por editais
Art. 6º alterado pela Lei 15.132/2025: a partir de 2027 só recebem recursos os entes com fundo de cultura.
Imunidade e isenção de entidades (arts. 12 e 15); limite global de 6% da pessoa física (art. 22); limite de 4% da pessoa jurídica (arts. 5º e 6º)
Art. 6º, II, com redação da Lei 14.439/2022; art. 12, § 2º, a, alterado pelas Leis 13.151/2015 e 13.204/2015.
Doações de pessoa jurídica a entidades civis até 2% do lucro operacional (art. 13, § 2º, III)
Alínea c do art. 13, § 2º, III, alterada pela Lei 13.204/2015. O § 4º do art. 3º (base de cálculo citada pelos incentivos) não foi aberto: verificar regra vigente.
Deduções de incentivo na DIRPF, limites globais, doação direta na declaração (perguntas 454 a 458)
Exercício 2026, ano-calendário 2025. Diverge da lei em pontos de redação: lista de segmentos do art. 18 da Lei Rouanet sem música regional e jogos eletrônicos; manifestações antigas do esporte; nome antigo do órgão da cultura; ano das doações ao Pronon e Pronas/PCD. Nesses pontos prevalece a lei.
Associações e fundações (arts. 45 e 53 a 69)
Arts. 54 e 59 alterados pela Lei 11.127/2005; art. 62 pela Lei 13.151/2015.
Parcerias com OSC: chamamento público, termos de colaboração e de fomento, requisitos e prestação de contas
Alterada principalmente pela Lei 13.204/2015. O Edital Pronon 6/2026 afirma que o MROSC não é o regime diretamente aplicável ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Avisos sobre as regras
Aviso de atualização legislativa
As regras desta página foram conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Leis, decretos, portarias, editais e atos administrativos podem mudar a qualquer momento. Consulte a fonte oficial e profissionais habilitados antes de apresentar um projeto ou realizar uma doação.