O Ministério da Saúde abriu o Chamamento Público nº 07/2026, do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O Pronas/PCD é um programa de incentivo fiscal: a instituição aprovada recebe autorização para captar doações de empresas, e essas empresas deduzem o valor doado do Imposto de Renda (Lei 12.715/2012, art. 4º).
O edital serve para associações e fundações que já atendem pessoas com deficiência, por exemplo:
- um centro de reabilitação física ou visual;
- uma associação que atende pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- uma entidade que forma profissionais de saúde para atender pessoas com deficiência.
Dados principais
| item | dado |
|---|---|
| Órgão | Ministério da Saúde, Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde (DECOOP/SE/MS) |
| Esfera | federal |
| Área | saúde da pessoa com deficiência |
| Valor por projeto | de R$ 250.000,00 a R$ 4.000.000,00 |
| Valor total | o edital não fixa: o teto é o limite de dedução do Imposto de Renda de 2027, definido por portaria dos Ministérios da Saúde e da Fazenda (item 7.1) |
| Inscrição | de 05/10/2026 até 23h59 de 26/10/2026 |
| Onde se inscrever | plataforma transferegov.br (abre em nova aba) (programas 2026-00075, 2026-00076 e 2026-00077) |
| Link oficial | página do Chamamento 07/2026 no site do Ministério da Saúde |
| Edital completo | Edital nº 7/2026 (PDF) |
| Dúvidas | cpron@saude.gov.br |
O mesmo calendário vale para o Pronon, o programa irmão voltado ao câncer (Chamamento 06/2026).
Quem pode participar
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, associações ou fundações, que tenham uma destas qualificações (item 3.1):
- certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na forma da Lei Complementar 187/2021;
- qualificação como Organização Social (OS), na forma da Lei 9.637/1998;
- qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na forma da Lei 9.790/1999;
- atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, com cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Outras regras de participação:
- uma proposta por CNPJ, em um único campo de atuação (itens 1.5 e 1.6);
- três campos de atuação: serviços médico-assistenciais; formação e qualificação de profissionais; pesquisa clínica, epidemiológica e experimental;
- nos serviços médico-assistenciais, o projeto precisa cobrir ao menos uma área prioritária, como reabilitação, TEA, reabilitação visual, empregabilidade da pessoa com deficiência ou apoio a familiares e cuidadores (item 3.2.1);
- tempo mínimo de CNPJ: o edital não informa.
O Pronas/PCD tem regime próprio: o edital diz que a Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), não é o regime diretamente aplicável (item 1.4.1). O instrumento assinado é o termo de compromisso.
Passo a passo da inscrição
- Confira a qualificação. Tenha em mãos a portaria do CEBAS, o título de OS ou de OSCIP, ou o CNES ativo com a declaração do gestor de saúde.
- Acesse o transferegov.br (abre em nova aba) com o CNPJ da unidade que vai executar o projeto. O CNPJ do plano de trabalho precisa ser igual ao da proposta (itens 6.3.4 e 6.3.5).
- Escolha o programa do campo de atuação. Código errado reprova a proposta (item 6.4.10, XIV).
- Cadastre a proposta com objeto, metas, indicadores, prazos e valor global entre R$ 250 mil e R$ 4 milhões.
- Se a instituição ainda não é habilitada no Pronas/PCD, envie a documentação de habilitação junto com a proposta, no campo “Dados” da parceria (item 6.3.3).
- Envie para análise até 23h59 de 26/10/2026.
Cronograma do edital (item 6.1):
| etapa | data |
|---|---|
| Propostas e habilitação | 05/10 a 26/10/2026 |
| Avaliação | 27/10 a 25/11/2026 |
| Resultado preliminar | 03/12/2026 |
| Recursos | 04/12 a 14/12/2026 |
| Resultado definitivo | 21/12/2026 |
| Abertura das contas de captação | 21 e 22/12/2026 |
| Início da captação | 22/12/2026 |
Documentos principais
Para a habilitação (item 6.3.3.1):
- comprovante de CNPJ ativo;
- estatuto registrado em cartório e alterações;
- ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório;
- documento de identidade e CPF do dirigente;
- comprovante de endereço (conta de consumo dos últimos três meses ou contrato de locação);
- comprovante da qualificação (CEBAS, OS, OSCIP ou CNES com declaração do gestor);
- certidões: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), certidão de débitos federais e dívida ativa, consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Para a proposta de serviços médico-assistenciais (item 3.2.1):
- declaração do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) local ou regional concordando com o projeto;
- comprovante do CNES e compromisso de registrar os atendimentos;
- documentos de vigilância sanitária em vigor;
- declaração de capacidade técnico-operativa (Anexo IV);
- plano de ações afirmativas;
- cronograma de execução.
Dicas para não ser desclassificado
- Peça cedo a declaração do gestor do SUS. Ela depende da secretaria de saúde e costuma ser o documento mais demorado.
- Confira a validade das certidões na data do envio. Inadimplência fiscal reprova a proposta (item 6.4.10, VII).
- Respeite o piso e o teto. Proposta abaixo de R$ 250 mil ou acima de R$ 4 milhões é desclassificada (item 1.9).
- Envie uma só proposta. Se o mesmo CNPJ mandar duas, vale só a primeira registrada (item 1.7).
- Planeje a captação. Desde a Lei 15.513/2026, só pessoas jurídicas podem doar com dedução ao Pronas/PCD, e a execução começa com 100% do valor captado. As regras estão na página Saúde do portal.
- Lei: o Pronas/PCD é criado pela Lei 12.715/2012, art. 3º, e a dedução do Imposto de Renda está no art. 4º da mesma lei.
Confira sempre o edital oficial: prazos e regras podem mudar por retificação. Informação conferida em 06/10/2026.