A Secretaria de Cultura da Bahia (Secult/BA), com a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi/BA), abriu o Edital de Chamamento Público 001/2026, Ouro Negro 2027. O edital dá apoio financeiro para entidades culturais de matrizes africanas desfilarem nas festas populares de 2027.
O edital serve para entidades com tradição de desfile, por exemplo:
- um bloco afro ou um afoxé que desfila no Carnaval de Salvador;
- um bloco de samba ou de reggae que desfila no carnaval de uma cidade do interior;
- uma entidade que participa da Micareta de Feira de Santana ou das Lavagens do Bonfim, de Itapuã e de Santo Amaro.
Atenção ao prazo: as inscrições terminam às 23h59 de 08/10/2026.
Dados principais
| item | dado |
|---|---|
| Órgão | Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) e Sepromi/BA |
| Esfera | estadual |
| Área | cultura de matrizes africanas: afro, afoxé, samba, reggae e bloco de índio |
| Valor total | R$ 17.000.000,00 para 138 propostas |
| Valor por projeto | por faixa: de R$ 30 mil a R$ 1 milhão no Carnaval de Salvador; R$ 30 mil no Carnaval do Interior e nas Lavagens de Itapuã e de Santo Amaro; de R$ 30 mil a R$ 100 mil na Micareta de Feira de Santana e na Lavagem do Bonfim (Anexo I) |
| Inscrição | das 9h de 14/09/2026 até 23h59 de 08/10/2026 |
| Onde se inscrever | formulário online indicado na página oficial do edital |
| Link oficial | página do Edital Ouro Negro 2027 na Secult/BA |
| Edital completo | Edital Ouro Negro 2027 (PDF) |
| Dúvidas | duvidasouronegro2027@cultura.ba.gov.br |
Quem pode participar
O edital chama o proponente de agente cultural. Pode se inscrever quem reúne todas estas condições (item 3):
- sede e funcionamento no Estado da Bahia;
- mais de 3 anos de existência, contados do prazo final de inscrição;
- atuação como organização ou agremiação de matrizes africanas nas categorias afro, afoxé, bloco de samba, bloco de reggae ou bloco de índio;
- participação em edições anteriores da festa em que se inscreve.
O agente cultural é uma pessoa jurídica de um destes tipos:
- pessoa jurídica sem fins lucrativos, como uma associação, com atuação em matrizes africanas no estatuto;
- pessoa jurídica com fins lucrativos com atuação em matrizes africanas.
Exigências de histórico por festa:
- Carnaval de Salvador: ter desfilado em 2024, 2025 e 2026, ou em 6 anos intercalados entre 2008 e 2026;
- Carnaval do Interior: desfilar no carnaval escolhido há mais de 3 edições;
- Micareta e Lavagens: desfilar na festa escolhida há mais de 1 edição.
Ficam de fora pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e coletivo sem CNPJ (item 4).
Passo a passo da inscrição
- Escolha a festa e a faixa de apoio. Cada agente cultural apresenta 1 projeto por festa. Faixa inexistente para a festa desclassifica o projeto (item 6.3).
- Preencha o formulário de inscrição (espelho no Anexo III), com o plano de trabalho do desfile: identidade de matriz africana, alas, figurinos, repertório e circuito.
- Preencha a planilha orçamentária (Anexo XII), com preços de mercado e a referência de preço usada.
- Anexe os documentos obrigatórios (Anexo IV) em PDF de até 10 MB, ou por link aberto no campo próprio do formulário.
- Envie até 23h59 de 08/10/2026. Guarde cópia da inscrição e dos anexos por 5 anos.
Cronograma (página oficial do edital):
| etapa | data |
|---|---|
| Inscrições | 14/09 a 08/10/2026 |
| Resultado provisório da seleção | 30/10/2026 |
| Recursos | 03/11 a 05/11/2026 |
| Documentos de habilitação | 16/11 a 25/11/2026 |
| Resultado final | 22/12/2026 |
| Assinatura do Termo de Execução Cultural | 04/01 a 08/01/2027 |
| Pagamento | até 30 dias após a assinatura |
Documentos principais
Na inscrição (Anexo IV), a ausência de qualquer item desclassifica:
- comprovação do tempo de existência da entidade, como registro civil ou ata de fundação;
- comprovação da relevância sociocultural: portfólio, matérias, prêmios, discografia, relatório de atividades;
- aprovação em editais públicos ou privados anteriores;
- participação da comunidade no projeto, com relatório de atividades;
- comprovação de participação nas festas a que o edital se refere;
- para o Carnaval de Salvador, certidão da Saltur ou da Prefeitura de Salvador com os anos e circuitos de desfile.
Na habilitação, só para os selecionados (item 10.1):
- comprovante de CNPJ; estatuto atualizado e última ata de eleição, registrados em cartório;
- documento do representante legal;
- certidões negativas municipal, estadual e federal, CRF do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- conta corrente ativa, zerada e específica para o apoio, em nome do CNPJ;
- declaração do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares (COMCAR) para Salvador, ou do órgão municipal da festa;
- declaração da Lei Antibaixaria (Anexo VI), autorização de uso de imagem (Anexo VIII) e comprovante de endereço da entidade.
Dicas para não ser desclassificado
- Comprove a história do bloco. A pontuação valoriza tempo de existência, notoriedade e participação nas festas: reúna fotos, matérias e certidões antes de abrir o formulário.
- Use documentos em nome do CNPJ. Conta bancária e comprovante de endereço em nome do dirigente não valem (item 10.1).
- Deixe as certidões em dia agora. Elas só serão pedidas em novembro, mas regularizar uma dívida leva tempo. Certidão positiva com efeito de negativa é aceita.
- Conheça a lei do fomento cultural. O edital segue a Lei 14.903/2024, o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. O apoio é formalizado por Termo de Execução Cultural, um dos instrumentos do regime próprio de fomento (Lei 14.903/2024, art. 4º, I, “a”). Veja também a página Cultura do portal.
Confira sempre o edital oficial: prazos e regras podem mudar por retificação. Informação conferida em 06/10/2026.