O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Londrina, no Paraná, abriu o Edital de Chamamento Público nº 011/2026, CMDCA/FMDCA. O edital forma o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O banco de projetos funciona assim:
- a organização da sociedade civil (OSC) inscreve o projeto;
- o conselho analisa e aprova;
- o projeto aprovado recebe um Certificado de Autorização para Captação de Recursos (CAC);
- com o certificado, a OSC procura pessoas e empresas que destinam parte do Imposto de Renda ao fundo, indicando o projeto.
O edital serve para OSCs registradas no CMDCA de Londrina, por exemplo:
- uma associação que mantém contraturno escolar e quer ampliar o atendimento;
- um projeto esportivo ou cultural para adolescentes de um bairro da periferia;
- uma entidade de enfrentamento à violência contra crianças.
Dados principais
| item | dado |
|---|---|
| Órgão | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina (PR) |
| Esfera | municipal |
| Área | criança e adolescente |
| Valor | o edital não fixa valor total nem teto por projeto: o projeto recebe o que captar; 15% de cada captação fica no fundo geral (art. 20, § 1º) |
| Inscrição | fluxo contínuo, sem data final; o edital vale até ser revogado ou substituído (art. 18) |
| Ciclo de análise | projeto protocolado até o dia 15 entra na análise do mês; depois do dia 15, na do mês seguinte (art. 5º) |
| Onde se inscrever | Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura de Londrina, processo “SMAS: CMDCA - Inserção de Propostas em Banco de Projetos” |
| Link oficial | Jornal Oficial de Londrina nº 5868, de 11/09/2026, páginas 19 a 24 |
Para entrar no ciclo de outubro, protocole até 15/10/2026.
Quem pode participar
OSCs que atendam a todos estes requisitos (art. 4º, § 1º):
- regularmente constituídas;
- enquadradas no conceito de OSC da Lei 13.019/2014, art. 2º, I;
- CNPJ ativo há pelo menos 2 anos (Anexo I);
- registro vigente no CMDCA de Londrina;
- finalidade no estatuto compatível com os direitos da criança e do adolescente;
- projeto compatível com a Resolução CMDCA nº 38/2026 e com pelo menos um dos seus eixos.
Órgãos da Prefeitura de Londrina também podem inscrever projetos (art. 4º, II).
Passo a passo da inscrição
- Peça a declaração de vinculação ao órgão municipal da política pública do projeto (por exemplo, assistência social, educação ou esporte). O órgão tem até 15 dias úteis para emitir (art. 6º, §§ 5º a 7º).
- Escreva o plano de trabalho e o plano de aplicação nos modelos do Anexo III, com objetivos, metas, cronograma, indicadores e orçamento com preços de mercado.
- Abra o processo no SEI da Prefeitura, com um projeto por processo.
- Responda às diligências da comissão no prazo. São até duas chances de ajuste (art. 13).
- Acompanhe a deliberação. A análise leva até 120 dias. O resultado sai no Jornal Oficial e no SEI (arts. 8º e 15).
- Capte com o certificado. O CAC vale até 24 meses, prorrogáveis (art. 17, § 3º). As doações entram pelo sistema do Banco de Projetos no site do CMDCA (art. 19).
Depois da captação, a OSC pede o resgate dos recursos e assina termo de fomento com o município, por inexigibilidade de chamamento (art. 21, § 1º, com base na Lei 13.019/2014, art. 31).
Documentos principais
Anexo I do edital:
- declaração de vinculação do órgão municipal responsável pela política pública do projeto;
- requerimento no SEI de habilitação do projeto no Banco de Projetos, dirigido à presidência do CMDCA;
- plano de trabalho (Anexo III), em papel timbrado e assinado pelo representante legal;
- plano de aplicação e planilha detalhada (Anexo III), separando custeio, investimento, equipamentos e serviços de terceiros, com valor unitário e total;
- cartão do CNPJ com cadastro ativo há pelo menos 2 anos;
- comprovante de registro no CMDCA de Londrina.
Dicas para não ser desclassificado
- Comece pela declaração de vinculação. Sem ela, a inscrição não é admitida (art. 6º, § 5º).
- Orce com preços de mercado. A comissão confere custos e coerência entre plano de trabalho, cronograma e plano de aplicação (art. 12).
- Lembre que aprovação é autorização para captar. O dinheiro depende de doações; o certificado sozinho não garante recurso (art. 15, § 3º).
- Mantenha o registro no CMDCA e as certidões em dia até a assinatura do termo de fomento (art. 4º, § 3º). O registro vale no máximo 4 anos (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 91, § 2º). Veja o roteiro na página Crianças e adolescentes do portal.
- Recurso: se o projeto for reprovado, cabe pedido de reconsideração em 15 dias úteis (art. 16).
Confira sempre o edital oficial: prazos e regras podem mudar por retificação. Informação conferida em 06/10/2026.