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Os 10 passos em detalhe

  1. Passo 1: Reúna o grupo fundador

    Defina a finalidade da associação, o público atendido, a área de atuação e o endereço da sede. Associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)

    Modelos e guias

  2. Passo 2: Redija o estatuto

    O Código Civil exige sete conteúdos no estatuto, sob pena de nulidade:

    • denominação, fins e sede;
    • requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados;
    • direitos e deveres dos associados;
    • fontes de recursos para a manutenção;
    • modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
    • condições para alterar o estatuto e para dissolver a associação;
    • forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.
    Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)

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  3. Passo 3: Prepare o estatuto para parcerias e incentivos futuros

    Algumas cláusulas abrem portas mais adiante:

    • objetivos de relevância pública e social (exigência do MROSC para parcerias com o poder público);
    • destinação do patrimônio a entidade de mesma natureza em caso de dissolução;
    • conselho fiscal, se a meta for a qualificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, título concedido pelo Ministério da Justiça);
    • regra sobre remuneração de dirigentes compatível com a legislação de imunidade e isenção.
    Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Lei 9.790/1999 (abre em nova aba), Lei 9.532/1997 (abre em nova aba)

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  4. Passo 4: Realize a assembleia de fundação

    Aprove o estatuto e eleja a diretoria e o conselho fiscal. Registre tudo em ata, com lista de presença assinada.

    Fonte: Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)

    Modelos e guias

  5. Passo 5: Registre no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    A associação passa a existir legalmente com a inscrição do estatuto no registro próprio. Cada cartório pode exigir documentos próprios e visto de advogado: confirme com o cartório da sua cidade.

    Fonte: Lei 6.015/1973 (abre em nova aba), Lei 10.406/2002 (abre em nova aba)

    Modelos e guias

  6. Passo 6: Inscreva a associação no CNPJ

    A inscrição segue a instrução normativa da Receita Federal sobre o CNPJ. Confira a lista de documentos na página oficial antes de enviar o pedido.

    Fonte: Instrução Normativa da Receita Federal 2.119/2022 (abre em nova aba)

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  7. Passo 7: Faça as inscrições e licenças locais

    Inscrição municipal e, quando houver, estadual. Algumas atividades pedem alvará, licença sanitária ou ambiental. Esses requisitos variam por município: confirme com a prefeitura.

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  8. Passo 8: Abra a conta bancária e organize a contabilidade

    Conta em nome da associação e escrituração conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, exigência das parcerias com o poder público.

    Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba)

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  9. Passo 9: Construa histórico

    Relatórios de atividades, contas publicadas e comprovação de experiência. O tempo de CNPJ conta para vários programas:

    • parcerias pelo MROSC: 1 ano (municípios), 2 anos (Distrito Federal) ou 3 anos (estados e União), com possibilidade de redução pelo ente;
    • certificação CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, que dá acesso à imunidade de contribuições para a seguridade social): 12 meses de constituição;
    • qualificação como OSCIP: 3 anos de funcionamento regular.
    Fonte: Lei 13.019/2014 (abre em nova aba), Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba), Lei 9.790/1999 (abre em nova aba)

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  10. Passo 10: Avalie qualificações e cadastros

    Quando a entidade cumprir os prazos e requisitos, avalie a qualificação como OSCIP e a certificação CEBAS. Confira também se a associação aparece no Mapa das Organizações da Sociedade Civil, mantido pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

    Fonte: Lei 9.790/1999 (abre em nova aba), Lei Complementar 187/2021 (abre em nova aba), Mapa das Organizações da Sociedade Civil (IPEA) (abre em nova aba)

    Modelos e guias

Modelos e guias publicados por órgãos públicos, verificados em 05/10/2026. Eles servem de ponto de partida: cada cartório e cada prefeitura pode ter exigências próprias.

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